O governo informou, em 15 de outubro de 2026, que terminou a devolução dos descontos indevidos aos aposentados e pensionistas que contestaram. Mesmo assim, muita gente ainda continua com a mesma dúvida: e quem não pediu a devolução a tempo? Neste texto, explicamos o que já se sabe, o que a lei garante e o que você pode fazer agora.
Em resumo: segundo o ministro da Previdência, quem contestou dentro do prazo já recebeu. O prazo administrativo acabou em 20 de junho de 2026. Quem perdeu essa data não pôde aderir ao acordo do INSS. No entanto, a Lei nº 15.327/2026 diz que a devolução integral é devida a quem sofreu desconto indevido. Por isso, vale conferir o seu caso com calma, sem pagar nada a ninguém.
O que aconteceu?
Durante anos, associações e sindicatos descontaram mensalidades direto do benefício do INSS. Por isso, muitos aposentados não reconheciam essas cobranças. Então a Polícia Federal e a CGU investigaram o caso na chamada Operação Sem Desconto.
Depois disso, o INSS abriu um canal para o segurado contestar o desconto. O prazo foi prorrogado duas vezes e terminou em 20 de junho de 2026. Em entrevista ao Poder360, no dia 15 de outubro, o ministro Wolney Queiroz afirmou que o governo pagou mais de R$ 3,5 bilhões a mais de 5 milhões de beneficiários. Ele também disse, ainda, que não há mais ninguém para ser ressarcido entre os que pediram a devolução.
Já algumas reportagens do dia 22 de outubro falam em cerca de 1,6 milhão de segurados que ainda esperam. Segundo essas matérias, as entidades questionaram os pedidos e a liberação depende de análise na Justiça. Não conseguimos confirmar esse número em nota oficial. Portanto, trate-o como informação ainda em apuração.
O que isso significa na prática?
Ressarcimento concluído não quer dizer que todo mundo que teve desconto foi devolvido. Quer dizer que o INSS terminou de pagar quem pediu e foi considerado apto. Assim, quem não contestou ficou fora desse acordo.
Além disso, o fim do prazo não apaga o desconto indevido. A lei é clara nesse ponto. O artigo 2º da Lei nº 15.327/2026 determina que, em caso de desconto indevido de mensalidade associativa ou de consignado, é devida a devolução integral do valor ao lesado. Ou seja, o direito existe na lei, mas o caminho para cobrar fora do acordo pode ser diferente.
O que a lei mudou daqui para frente
Além disso, a lei protege o benefício no futuro. O artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, alterado pela nova lei, proíbe descontos de mensalidade de associações e sindicatos no benefício, mesmo com autorização do segurado. Assim, esse tipo de cobrança não deve voltar ao contracheque do INSS.
Para o empréstimo consignado, as regras ficaram mais rígidas. O benefício fica bloqueado para essa operação até o segurado autorizar, por biometria ou assinatura eletrônica. Também é proibido, por exemplo, contratar ou desbloquear consignado por procuração ou por telefone. Dessa forma, vale ler o texto sobre consignado e biometria facial.
Quem pode ser afetado?
Por isso, podem estar nessa situação aposentados, pensionistas e quem recebe benefício assistencial que viram descontos de associação ou sindicato entre 2019 e 2024. Também entram, nesse caso, os casos de consignado que a pessoa não contratou.
Por exemplo, imagine a Maria, uma aposentada hipotética. Ela nunca se filiou a nenhum sindicato, mas viu um desconto mensal pequeno no extrato por anos. Se Maria não contestou até 20 de junho, ela não entrou no acordo. Mesmo assim, o caso dela merece análise individual.
Quem tem direito à devolução?
Mas não existe resposta igual para todos. De fato, quem contestou no prazo e foi considerado apto, segundo o governo, já recebeu. Quem tinha processo na Justiça precisava desistir da ação para aderir ao acordo, conforme os avisos do INSS na época.
Para quem ficou de fora, a lei garante a devolução do valor descontado indevidamente. Contudo, ninguém pode prometer resultado. Cada situação depende de provas, como o extrato do benefício, a ausência de autorização e o período dos descontos. Por isso, só uma análise do caso concreto diz se há caminho e qual é.
Como funciona e o que fazer nessa situação?
Em primeiro lugar, confira o que aconteceu com o seu benefício. Veja no Meu INSS ou na Central 135 se houve desconto de associação e se existe pedido de contestação em seu nome. Depois, anote as datas e os valores.
Em seguida, guarde os documentos. Então salve o extrato de pagamento do benefício, o protocolo da contestação, se houver, e qualquer mensagem recebida. Se você contestou e não recebeu, pergunte o andamento pelos canais oficiais.
Se não houve contestação, procure orientação jurídica antes de decidir qualquer coisa. Em alguns casos, a via pode ser um pedido na Justiça. Em outros, no entanto, pode não compensar. Por fim, quem avalia isso é um profissional, olhando os seus documentos.
Cuidado com os golpes sobre devolução
Mas quando se fala em dinheiro de volta, os golpistas aparecem. O INSS não cobra taxa para devolver desconto indevido. Além disso, não pede senha do Meu INSS por mensagem nem liga oferecendo adiantamento. Portanto, desconfie de quem pedir pagamento ou dados pessoais. Veja também como identificar golpes que usam o nome do INSS.
Se o desconto não for de associação, mas de uma cobrança do próprio INSS por valores pagos a mais, a situação é outra. Nesse caso, leia o nosso texto sobre quando o INSS pode cobrar devolução de valores.
Perguntas frequentes
O ressarcimento do INSS acabou?
Para quem contestou no prazo, o governo diz que sim, ou seja, que os pagamentos terminaram. O prazo de contestação administrativa acabou em 20 de junho de 2026. Entretanto, isso não impede que cada pessoa avalie outros caminhos para o seu caso.
Perdi o prazo de 20 de junho. Perdi o direito?
Perdeu a adesão ao acordo do INSS, segundo os avisos oficiais da época. A lei, porém, prevê devolução integral para quem sofreu desconto indevido. Como o caminho fora do acordo exige análise, procure orientação sobre o seu caso.
Como saber se tive desconto de associação?
Consulte o extrato de pagamento no Meu INSS ou ligue para a Central 135. Assim, você procura linhas de desconto com nome de associação ou sindicato que você não reconhece.
O INSS ainda pode descontar mensalidade de associação?
Não. Isso porque a Lei nº 15.327/2026 proíbe esse desconto no benefício, mesmo que o segurado tenha autorizado.
Tenho de pagar alguém para receber a devolução?
Não. Afinal, os canais oficiais do INSS são gratuitos. Portanto, não pague taxa nem informe senha a quem prometer o dinheiro de volta.
Posso receber como herdeiro de um aposentado falecido?
Depende do caso, pois as regras para herdeiros exigem comprovação própria. Por isso, reúna os documentos do falecido e busque orientação antes de pedir.
Existe garantia de que vou receber?
Não, pois a lei reconhece o direito à devolução, mas cada caso depende de provas e de análise individual. Ninguém pode garantir resultado.
Para saber mais sobre as regras gerais, leia também nosso texto sobre desconto indevido no INSS e devolução.
Fontes: Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026; entrevista do ministro da Previdência ao Poder360 (15/10/2026); aviso do INSS sobre o prazo de 20 de junho.


