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O INSS mudou a regra para autorizar empréstimo consignado de quem não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo. Assim, esse segurado pode liberar a operação direto pelo aplicativo Meu INSS, com login gov.br e os dados da conta bancária. Além disso, a mudança altera o prazo de portabilidade e o bloqueio de consignado para benefícios recém-concedidos.

Resposta direta: se você é aposentado ou pensionista do INSS e não tem biometria facial registrada, pode autorizar o consignado ou a portabilidade pelo Meu INSS. Nesse caso, basta usar o login gov.br e os dados bancários — sem precisar fazer o reconhecimento facial. De fato, a regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada em 19 de agosto de 2026.

O que aconteceu?

O INSS assinou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 em 17 de agosto de 2026. Por sua vez, o Diário Oficial da União publicou a norma dois dias depois. Ou seja, ela altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que regula os descontos de crédito consignado nos benefícios do INSS. Portanto, a regra já vale — não é um projeto de lei nem uma proposta em análise, e sim uma norma administrativa em vigor desde a publicação.

Antes dessa mudança, a autorização de consignado e de portabilidade dependia, em muitos casos, da biometria facial registrada nas bases do governo. Assim, quem não tinha esse cadastro enfrentava dificuldade para contratar ou portar um empréstimo pelos canais digitais. Por isso, o INSS criou um caminho alternativo para esses casos.

O que isso significa na prática?

Na prática, a Instrução Normativa nº 213/2026 traz, portanto, quatro mudanças principais no consignado do INSS:

  • Quando o segurado tem biometria facial nas bases do governo, o sistema, nesse caso, continua usando esse cadastro para validar a autorização.
  • Quando não há biometria registrada, por outro lado, o segurado autoriza a operação pelo Meu INSS, com login gov.br e dados da conta bancária.
  • A instituição financeira tem até 20 dias, contados da autorização, para confirmar a portabilidade. Assim, se não confirmar dentro do prazo, o sistema cancela a operação automaticamente.
  • Por fim, o INSS bloqueia novo consignado por 90 dias em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo conta a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB) — a data em que o INSS libera o pagamento pela primeira vez.

Além disso, a norma cria uma regra de proteção para o segurado. O banco precisa enviar ao INSS os documentos e as informações exigidas sobre a operação. Caso não envie, por isso, o sistema interrompe os descontos e os repasses do consignado até a pendência se resolver.

Quem pode ser afetado por essa mudança?

A mudança afeta diretamente aposentados e pensionistas que já têm ou pretendem contratar empréstimo consignado. Também afeta quem quer fazer portabilidade — ou seja, transferir uma dívida consignada de um banco para outro com condições melhores. Por isso, vale atenção especial para quem recebeu o benefício há pouco tempo. Se a concessão foi a partir de abril de 2019, o INSS bloqueia o consignado nos primeiros 90 dias.

Idosos que nunca conseguiram fazer o cadastro biométrico são, dessa forma, os principais beneficiados pela nova alternativa. As causas mais comuns são dificuldade de acesso a uma agência, problema de saúde ou falta de equipamento na região. Antes disso, esse grupo enfrentava dificuldade real para contratar ou portar consignado pelos canais digitais.

Quem pode usar a autorização sem biometria?

Podem usar esse caminho os aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial registrada nas bases do governo. No entanto, essa opção não substitui a biometria para quem já tem o cadastro feito. Nesse caso, o sistema continua exigindo o reconhecimento facial como forma de validação, pelo menos até uma eventual mudança futura na regra.

Por isso, veja o artigo sobre quem precisa fazer a biometria no INSS e quem está isento. Ele explica se você também precisa se cadastrar.

Como funciona a autorização pelo Meu INSS?

O segurado sem biometria cadastrada autoriza a operação de consignado ou de portabilidade direto no aplicativo ou no site do Meu INSS. Nesse caso, o procedimento usa o login da conta gov.br como identificação. Por isso, a senha gov.br passa a ter um papel ainda mais importante na segurança do benefício.

Passo a passo básico

  • Primeiramente, acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site, com o login da sua conta gov.br.
  • Em seguida, localize a operação de consignado ou o termo de autorização de portabilidade.
  • Depois, informe os dados da sua conta bancária, quando solicitado.
  • Por fim, confirme a autorização — a instituição financeira segue o prazo de 20 dias para concluir a operação.

Como a senha gov.br passou a autorizar diretamente uma operação financeira, portanto, nunca a compartilhe por telefone, WhatsApp ou e-mail. De fato, golpistas costumam se passar por atendentes do INSS ou de bancos para conseguir esse tipo de dado. Veja mais no artigo sobre como se proteger de golpes envolvendo o INSS.

O que fazer nessa situação?

Se você não tem biometria facial cadastrada e precisa contratar ou portar um consignado, o primeiro passo é acessar o Meu INSS. Portanto, use o login gov.br e siga o fluxo indicado pelo próprio aplicativo. Se preferir, procure uma agência do INSS para tirar dúvidas sobre o cadastro biométrico.

Já se você notou um desconto de consignado que não reconhece, ou um valor maior do que o contratado, o caminho é diferente. Nesse caso, vale conferir o passo a passo para pedir a devolução de desconto indevido no INSS.

Se você tem dificuldade para saber se autorizaram corretamente a operação no seu benefício, ou se suspeita de fraude, procure ajuda. Nesse caso, um advogado previdenciário pode analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Preciso fazer biometria facial para contratar consignado no INSS?

Não necessariamente. Quem já tem biometria facial registrada continua usando esse cadastro para autorizar a operação. Quem não tem, no entanto, agora pode autorizar pelo Meu INSS, com login gov.br e dados bancários.

Quanto tempo o banco tem para confirmar a portabilidade do consignado?

Ao todo, são 20 dias, contados a partir da autorização do titular do benefício. Se o banco não confirmar dentro desse prazo, o sistema cancela a operação automaticamente.

Um benefício recém-concedido pode fazer consignado imediatamente?

Não, caso a concessão tenha sido a partir de 1º de abril de 2019. Nesses casos, o benefício fica bloqueado para novo consignado por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício.

O que acontece se o banco não enviar os documentos exigidos pelo INSS?

Nessa situação, o sistema interrompe os descontos e os repasses do consignado até a instituição financeira regularizar a pendência.

A autorização pelo Meu INSS com login gov.br é segura?

É segura, desde que você mesmo faça a autorização e nunca compartilhe sua senha gov.br com terceiros. De fato, golpistas usam ligações e mensagens falsas se passando pelo INSS para obter esse tipo de dado bancário ou de acesso.

Se você já é cliente do DMPREV, ou está passando, portanto, por uma situação parecida com consignado, biometria ou desconto indevido, nossa equipe pode ajudar. Assim, fale com a gente para entender o que fazer no seu caso.

Por fim, a fonte desta matéria é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. O Diário Oficial da União publicou o texto em 19 de agosto de 2026, disponível também na página de legislação do INSS.

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