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Biometria no INSS: Quem Precisa Fazer e Quem Está Isento

Desde novembro de 2025, o INSS passou a exigir o cadastro biométrico de quem faz um novo pedido de benefício. Na prática, além dos documentos habituais, o segurado precisa ter a biometria registrada em um documento oficial. Caso não cumpra a exigência dentro do prazo, o INSS pode arquivar o requerimento por “desistência” antes mesmo da análise.

A regra já afetou milhares de pedidos em 2026 e ainda gera muitas dúvidas. Afinal, quem precisa comprovar a biometria? Quais documentos são aceitos? O que fazer quando o reconhecimento falha? E quem está dispensado da exigência? A seguir, explicamos as principais regras com base na legislação e nas normas do próprio INSS.

O que mudou na exigência de biometria do INSS?

A obrigatoriedade tem como base a Lei nº 15.077/2024 e o Decreto nº 12.561/2025. Essas normas passaram a condicionar a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais à comprovação da identidade por biometria. Além disso, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 detalhou como o INSS deve aplicar essa exigência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.

Segundo o cronograma oficial, a exigência alcança benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/LOAS, porém, a regra já era aplicada desde 1º de setembro de 2024.

Outra mudança ocorreu em 1º de maio de 2026. Desde essa data, quem não possui biometria em nenhum dos documentos aceitos precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar continuidade ao pedido. Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão é que a CIN se torne o único documento aceito para essa comprovação.

O que isso significa na prática para quem vai pedir um benefício?

Se você pretende pedir uma aposentadoria, pensão, BPC ou outro benefício, o INSS pode exigir a confirmação da sua identidade por biometria. Para isso, o sistema consulta os dados biométricos registrados em documentos oficiais.

Atualmente, podem servir para essa comprovação a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título de Eleitor.

Portanto, se você já possui um desses documentos com biometria cadastrada, em regra não precisa realizar um novo cadastro apenas para solicitar o benefício. Por outro lado, quem não possui nenhum documento com biometria deve providenciar a emissão da CIN. Isso evita problemas durante a análise do requerimento.

Quem pode ser afetado por essa exigência?

A exigência pode atingir quem fizer um novo pedido de benefício previdenciário ou assistencial a partir das datas previstas no cronograma. Entre eles estão aposentadorias, pensão por morte, benefícios por incapacidade e BPC/LOAS.

Já quem recebe um benefício e não está fazendo um novo requerimento não precisa se preocupar imediatamente. A nova regra se concentra nos novos pedidos. Além disso, ela não suspende automaticamente benefícios em pagamento e não substitui a prova de vida.

Quem está isento da exigência de biometria?

A norma prevê exceções para algumas situações. De acordo com as regras divulgadas pelo INSS, podem ficar dispensados da comprovação biométrica:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas que comprovem impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência;
  • Moradores de localidades de difícil acesso;
  • Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme as regras e os prazos previstos no cronograma aplicável.

Algumas dessas dispensas são temporárias. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar a regra vigente para o benefício específico.

Além disso, quem se enquadra em uma hipótese de dispensa deve informar a situação no requerimento. Quando necessário, também deve apresentar os documentos que comprovem o enquadramento. Dessa forma, é possível evitar pendências ou o arquivamento do pedido por falta de resposta.

Como funciona a comprovação da biometria na prática?

Quando o INSS identifica a necessidade de confirmar a biometria, o segurado recebe uma notificação. Em geral, ela aparece no aplicativo ou no site Meu INSS.

A partir da notificação, o segurado deve regularizar a situação dentro do prazo informado pelo INSS. Também pode apresentar a justificativa de isenção, caso se enquadre em uma das hipóteses previstas.

Se o segurado não responder à exigência dentro do prazo, o INSS pode arquivar o requerimento por desistência. Nesse caso, pode ser necessário apresentar um novo pedido.

Além disso, podem ocorrer falhas no reconhecimento biométrico, inclusive quando o segurado já possui um documento válido. Se isso acontecer, registre o problema durante o atendimento e guarde o protocolo. Assim, você terá como demonstrar que tentou cumprir a exigência dentro do prazo.

O que fazer se você está nessa situação?

Antes de solicitar um benefício, verifique se possui CIN, CNH ou Título de Eleitor com biometria cadastrada. Caso não tenha nenhum desses documentos com registro biométrico, procure o órgão responsável pela emissão da CIN na sua cidade.

O ideal é fazer isso com antecedência, pois a emissão do documento pode levar algum tempo.

Por outro lado, se você já apresentou o requerimento e recebeu uma exigência relacionada à biometria, não deixe a regularização para a última hora. Observe o prazo indicado na notificação e acompanhe o andamento pelo Meu INSS.

O arquivamento do requerimento pode gerar atraso na concessão do benefício. Dependendo do caso, um novo pedido também pode ter consequências financeiras relacionadas à data de início do benefício.

Outro cuidado importante envolve os golpes. Criminosos podem usar a nova exigência de biometria como pretexto para solicitar dados pessoais, fotos de documentos ou informações bancárias.

Por isso, desconfie de contatos suspeitos por WhatsApp ou redes sociais. Para saber como identificar essas situações, veja nosso artigo sobre golpes em nome do INSS.

Perguntas frequentes

A biometria obrigatória vale para quem já recebe benefício?

Não diretamente. A exigência se concentra nos novos requerimentos de benefícios. Portanto, a nova regra não suspende automaticamente o pagamento de quem já recebe um benefício. Além disso, a biometria não substitui a prova de vida, que segue procedimento próprio.

Quais documentos comprovam a biometria para o INSS?

Atualmente, o INSS pode consultar a biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor, conforme as regras vigentes.

O que acontece se eu não tiver nenhum desses documentos?

Nesse caso, você deve providenciar a emissão da CIN. Sem um documento com biometria cadastrada, o INSS pode criar uma pendência no requerimento até que você regularize a situação.

Perdi o prazo para cumprir a exigência. Perdi o direito ao benefício?

Não necessariamente. O INSS pode arquivar o requerimento por desistência, mas isso não significa, por si só, a perda do direito ao benefício.

Em muitos casos, é possível apresentar um novo pedido. Entretanto, o atraso pode trazer consequências. Se o INSS reconhecer o benefício somente no novo requerimento, por exemplo, a data de início do pagamento pode mudar. Por isso, é importante analisar a situação antes de simplesmente fazer outro pedido.

Quem tem 80 anos ou mais precisa fazer biometria?

As normas preveem hipótese de dispensa para pessoas com 80 anos ou mais, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Como saber se o pedido de biometria realmente veio do INSS?

Acompanhe as exigências e pendências do requerimento pelos canais oficiais, especialmente o aplicativo ou site Meu INSS.

Além disso, nunca forneça senha bancária ou códigos de segurança para supostamente “liberar” a biometria. Mensagens que solicitam pagamento ou dados bancários devem ser tratadas com desconfiança.

Quem pede salário-maternidade ou benefício por incapacidade também precisa comprovar biometria?

O cronograma da biometria prevê regras específicas e hipóteses de dispensa para determinados benefícios. Entre eles estão salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. No entanto, algumas dispensas são temporárias e podem depender da data do requerimento.

Por isso, é importante verificar a regra vigente no momento do pedido. Um exemplo relacionado aos benefícios por incapacidade é o pedido de auxílio-doença em caso de gravidez de alto risco.

Se você já possui outro requerimento em andamento e tem dúvidas sobre a possibilidade de apresentar um novo pedido, veja também nosso artigo sobre como funciona fazer um novo pedido enquanto outro já está em análise.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. As normas e os procedimentos do INSS podem sofrer alterações. Em caso de dúvida sobre um requerimento específico, procure orientação jurídica.

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