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Se você percebeu no extrato do seu benefício do INSS um desconto de associação ou sindicato que não reconhece, atenção. O mesmo vale se recebeu uma ligação oferecendo empréstimo consignado “fácil e rápido”. Uma mudança recente na lei trouxe novas regras para proteger aposentados e pensionistas.

Em resumo: desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.327/2026 proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo quando o segurado autorizou. A lei também garante a devolução de valores descontados indevidamente e criou regras mais rígidas para empréstimos consignados. Entre elas, está a confirmação por biometria para determinadas operações.

A seguir, explicamos o que mudou, quem pode ser afetado e o que fazer ao encontrar um desconto que você não reconhece.

O que aconteceu?

Nos últimos anos, muitos aposentados e pensionistas encontraram descontos mensais de associações e sindicatos em seus benefícios. Em vários casos, eles não reconheciam nem lembravam de ter autorizado as cobranças.

O problema ganhou repercussão nacional. Como resposta, o Congresso aprovou novas regras para aumentar a proteção dos beneficiários.

Uma das principais mudanças veio com a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026.

A lei proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS. Além disso, estabelece medidas para localizar beneficiários prejudicados e prevê o ressarcimento de valores indevidos.

A nova legislação também alterou as regras do empréstimo consignado previstas no art. 115 da Lei nº 8.213/1991. Com isso, aumentou as exigências de segurança para autorizar esse tipo de operação.

O que isso significa na prática?

A lei trouxe mudanças importantes em duas áreas: mensalidades associativas e empréstimos consignados.

Mensalidade associativa: associações, sindicatos e entidades de classe não podem mais descontar mensalidades diretamente do benefício do INSS. A proibição vale mesmo quando o segurado autorizou expressamente o desconto.

Portanto, não se trata apenas de exigir uma autorização mais segura. A nova lei proibiu esse tipo de desconto no benefício.

Empréstimo consignado: essa modalidade de crédito continua existindo. Entretanto, a lei estabeleceu regras mais rígidas de segurança.

  • O beneficiário deve usar biometria facial ou digital, ou assinatura eletrônica qualificada, para realizar o desbloqueio exigido pela operação;
  • A instituição deve informar o beneficiário sobre a contratação, que poderá contestá-la pelos canais do INSS;
  • A lei proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio de descontos por telefone ou por procuração de terceiros.

Na prática, a operação passa a exigir uma participação mais direta do próprio beneficiário. Assim, as novas regras buscam dificultar contratações realizadas sem o conhecimento do aposentado ou pensionista.

Quem pode ser afetado?

As mudanças podem atingir praticamente todos os aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, alguns grupos precisam ter atenção especial:

  • Quem tinha desconto de mensalidade associativa no benefício, com ou sem autorização;
  • Quem encontrou descontos associativos ou de consignado que não reconhece;
  • Quem pretende contratar ou já contratou empréstimo consignado;
  • Quem recebe ligações ou mensagens oferecendo empréstimo consignado por telefone.

Por isso, vale conferir periodicamente o extrato de pagamento do benefício. Essa simples verificação pode ajudar a identificar cobranças desconhecidas rapidamente.

Quem tem direito à devolução?

O art. 2º da lei trata dos descontos indevidos de mensalidade associativa e de parcelas de crédito consignado. Quando houver cobrança indevida no benefício do INSS, o beneficiário tem direito à devolução integral do valor, com atualização.

Além disso, o art. 3º estabelece prazo para a restituição. A entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento responsável deve devolver o valor em até 30 dias após a notificação.

A lei também determina que o INSS realize uma “busca ativa” dos beneficiários prejudicados. Ou seja, o Instituto deve adotar medidas para identificar quem sofreu descontos indevidos.

Mesmo assim, não é recomendável esperar apenas essa iniciativa. O próprio beneficiário pode conferir o extrato e tomar providências assim que encontrar uma cobrança desconhecida.

Como conferir se você tem um desconto indevido

Primeiro, acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS. Em seguida, consulte o extrato de pagamento do seu benefício.

O documento apresenta os descontos que incidem sobre o valor bruto. Entre eles, podem aparecer mensalidades associativas e parcelas de empréstimos consignados.

Confira cada lançamento com atenção. Se encontrar o nome de uma associação, sindicato, banco ou instituição que não reconhece, investigue a origem da cobrança.

Imagine, por exemplo, que dona Marlene seja aposentada e encontre no extrato um desconto mensal de uma associação. Ela não conhece a entidade e não se lembra de ter feito qualquer filiação.

Esse é um exemplo de situação que merece atenção. Além disso, a nova lei passou a proibir o desconto de mensalidades associativas diretamente no benefício, inclusive quando existia autorização anterior.

O que fazer se encontrar um desconto que não reconhece

Se você encontrar um desconto associativo ou uma parcela de consignado que não reconhece, siga estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS e obtenha o extrato de pagamento que mostra o desconto;
  2. Registre uma contestação pelo Meu INSS ou pela Central 135;
  3. Se precisar entender como ocorreu a autorização, você pode pedir cópia do processo administrativo do INSS;
  4. Guarde o protocolo da contestação e todos os documentos relacionados ao caso.

Além disso, não confunda essa situação com os casos em que o próprio INSS exige a devolução de valores do segurado.

Aqui, a situação é diferente: o beneficiário busca recuperar um valor que terceiro descontou do benefício sem base legal.

Se a contestação administrativa não solucionar o problema, pode ser necessário analisar outras medidas. Isso se torna ainda mais importante quando os descontos envolvem valores elevados ou ocorreram durante vários meses.

Como se proteger de golpes que usam esse tema

As mudanças na legislação também podem virar argumento para novos golpes. Criminosos podem se apresentar como funcionários do INSS, bancos ou empresas especializadas em recuperar valores descontados.

Por isso, desconfie de quem solicita senha, código de confirmação ou pagamento antecipado para devolver valores. O INSS não cobra para realizar a restituição.

Também tenha cuidado com contatos inesperados por telefone ou WhatsApp. Antes de fornecer qualquer informação, confirme a solicitação pelos canais oficiais.

Para conhecer outras estratégias usadas pelos golpistas, consulte nosso guia sobre golpes aplicados em nome do INSS.

Perguntas frequentes

O empréstimo consignado do INSS acabou?
Não. O empréstimo consignado continua existindo. Entretanto, as novas regras aumentaram as exigências de segurança para determinadas operações e restringiram formas de contratação.

Posso autorizar desconto de mensalidade associativa se eu realmente quiser?
Não. A Lei nº 15.327/2026 proíbe esse tipo de desconto diretamente no benefício do INSS, inclusive quando existe autorização expressa do segurado.

Como sei se tenho um desconto indevido no meu benefício?
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e consulte o extrato de pagamento. Em seguida, confira cada desconto e verifique se reconhece a cobrança e a instituição responsável.

Em quanto tempo recebo o dinheiro de volta?
A lei prevê a devolução integral e atualizada do valor. A entidade ou instituição responsável deve realizar a restituição em até 30 dias após a notificação.

Preciso ir a uma agência para contratar consignado agora?
Não necessariamente. No entanto, a nova lei proíbe a contratação por telefone ou por procuração de terceiros. Além disso, determinadas operações exigem confirmação segura pelo próprio beneficiário.

O que acontece se eu não realizar a confirmação exigida para uma proposta de consignado?
Sem a confirmação necessária, a instituição não deve concluir a operação. Por isso, acompanhe qualquer proposta diretamente pelos canais oficiais e nunca confirme uma contratação que você não reconhece.

Essa devolução é automática ou preciso pedir?
A lei determina que o INSS faça busca ativa para identificar beneficiários prejudicados. Mesmo assim, quem encontra um desconto desconhecido deve registrar a contestação pelos canais oficiais. Dessa forma, o beneficiário formaliza o problema e pode acompanhar as providências adotadas.

Fonte: Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

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