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Você já ouviu falar que a pensão por morte pode voltar a pagar 100% do valor da aposentadoria? Essa dúvida cresceu depois que uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou, em 2026, um projeto de lei sobre o tema. Porém, essa mudança ainda não está valendo.

Hoje, a pensão por morte continua seguindo a regra de cotas: 50% do valor, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O projeto de lei propõe voltar ao pagamento integral para todos os casos, mas antes disso ele ainda precisa passar por várias etapas no Congresso. Neste artigo, você entende a regra que vale agora, o que o projeto pretende mudar e quem tem direito ao benefício.

O que aconteceu?

Em abril de 2026, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 338/24. O autor é o ex-deputado Vicentinho, e o texto está apensado ao PL 371/24. Assim, a proposta restabelece o pagamento integral da pensão por morte para dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para trabalhadores da iniciativa privada.

Desde então, o projeto voltou a ganhar atenção na imprensa em setembro de 2026. Isso tem levado muitos segurados a perguntar se a mudança já vale. Na verdade, ainda não vale. O texto aprovado na comissão segue agora para análise de outras duas comissões, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Só depois disso, e também da votação no plenário da Câmara e do Senado, o projeto pode virar lei.

O que isso significa na prática?

Na prática, quem já recebe pensão por morte ou vai pedir o benefício agora continua na regra atual. Portanto, não existe, por enquanto, nenhum aumento automático no valor pago pelo INSS. Além disso, mesmo se o projeto avançar, a lei costuma valer só para pedidos feitos depois da mudança entrar em vigor. Ou seja, não há garantia de que ela alcance quem já recebe o benefício hoje.

Por isso, vale entender melhor a regra vigente, já que é ela que decide o valor de quem pede a pensão neste momento. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo usa cotas. A família recebe 50% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia, ou teria direito a receber, mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Ou seja, com dois dependentes, a família já recebe o valor integral.

Um exemplo hipotético para entender o cálculo

Imagine a situação hipotética de Marta, cujo marido faleceu recebendo uma aposentadoria de R$ 3.000. Como ela é a única dependente, a pensão corresponde a 50% mais 10%, ou seja, a 60% do valor: R$ 1.800. Se houvesse mais um dependente, como um filho menor de 21 anos, a cota subiria para 70%, chegando a R$ 2.100. Vale lembrar que este exemplo é só ilustrativo, porque cada caso depende da situação real da família.

Quem pode ser afetado pela mudança, se ela avançar?

Se aprovado, o projeto de lei afeta principalmente famílias com poucos dependentes. Isso acontece porque são elas que recebem hoje o valor mais baixo dentro da regra de cotas. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido — bem menos do que os 100% que a proposta pretende garantir.

Em contrapartida, famílias com três dependentes ou mais praticamente não sentem diferença. A soma das cotas já bate no teto de 100% na regra atual. Assim, o impacto da proposta é maior justamente para quem mais precisa: famílias pequenas, que ficam com uma renda bem reduzida depois da perda de quem sustentava a casa.

Quem tem direito à pensão por morte hoje?

A lei divide os possíveis dependentes em três classes, e a existência de dependente em uma classe anterior exclui os das classes seguintes. Primeiramente, na Classe 1 estão o cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, e os filhos não emancipados menores de 21 anos. Também entram aqui os filhos de qualquer idade que tiverem invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida. Em seguida, na Classe 2, entram os pais do segurado falecido. Por fim, na Classe 3, ficam os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência reconhecida.

Dessa forma, se existe cônjuge ou filho na Classe 1, os pais e irmãos das classes seguintes ficam automaticamente de fora. Além disso, é preciso que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Também entram os casos em que ela já recebesse algum benefício previdenciário, ou tivesse direito a ele. Quem contribuiu por pouco tempo e parou pode ter perdido essa qualidade. Para entender melhor essa regra, veja o artigo sobre o que conta como qualidade de segurado no INSS.

Um cuidado extra com filhos menores

Quando o dependente é um filho menor de 16 anos, existe uma regra específica sobre o prazo para reconhecer esse vínculo depois da morte do segurado. O STJ definiu esse prazo recentemente. Esse tema tem detalhes próprios, e por isso vale a leitura à parte no artigo sobre o prazo de 180 dias para pensão por morte de filho menor.

Como pedir a pensão por morte

O pedido é feito pelo Meu INSS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site, ou então pela Central 135. Na busca “Do que você precisa?”, basta digitar “pensão por morte” e seguir as orientações. Também é possível procurar uma agência do INSS presencialmente, mediante agendamento.

Entre os documentos exigidos estão o CPF de quem faz o pedido e o documento de identificação do falecido e dos dependentes. Também é preciso apresentar provas da relação de dependência, como certidão de casamento, união estável ou nascimento. Segundo o próprio INSS, o prazo de resposta gira em torno de 45 dias corridos depois do pedido protocolado.

Consequentemente, reunir a documentação com antecedência ajuda bastante a evitar atraso. Se você está passando por uma situação assim, e tem dúvida sobre os documentos ou sobre o valor a que sua família tem direito, um advogado previdenciário pode revisar seu caso específico.

Perguntas frequentes

A pensão por morte já está integral, com 100% do valor?

Não. A regra atual ainda usa cotas: 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O projeto que propõe voltar ao pagamento integral para todos os casos ainda está em tramitação no Congresso e não tem data para virar lei.

O projeto de lei já foi aprovado?

Até agora, só em uma das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter preliminar. Além disso, faltam outras duas comissões, e depois ainda vem a votação no plenário da Câmara e no Senado. Enquanto isso não acontece, a regra em vigor continua sendo a das cotas proporcionais.

Quem já recebe pensão por morte vai ganhar aumento automático, se o projeto passar?

Isso ainda não está definido no texto atual. Normalmente, mudanças como essa valem só para pedidos feitos depois da nova lei entrar em vigor, mas o alcance exato depende da redação final aprovada. Por isso, é cedo para tratar esse aumento como certo.

Quem tem direito à pensão por morte?

Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos têm prioridade. Na ausência deles, o direito passa para os pais e, depois, para irmãos menores de 21 anos ou com deficiência reconhecida. Também é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data da morte.

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?

O próprio INSS estima cerca de 45 dias corridos entre o protocolo do pedido e a resposta. Ainda assim, o prazo real pode variar conforme a fila da agência responsável e a complexidade da comprovação de dependência.

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