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Você trabalha como intermitente ou em tempo parcial e reparou, no contracheque, que a contribuição descontada ficou abaixo do salário mínimo? Essa dúvida chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2026. Ainda assim, a resposta final não existe — mas já dá para entender o que está em jogo e o que fazer enquanto o caso não é julgado.

Hoje, a regra criada pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) só considera como tempo de contribuição o mês em que o valor recolhido atingir o piso mínimo da categoria. Porém, o STF reconheceu a repercussão geral do tema e vai decidir se essa mesma regra também pode tirar a qualidade de segurado de quem contribui abaixo desse valor — não só o tempo de aposentadoria.

O que aconteceu?

Esse caso tramita no STF como Tema 1.467, dentro do Recurso Extraordinário 1.544.748. Em julho de 2026, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, o entendimento adotado no julgamento vai valer para todos os processos semelhantes do país, não só para esse caso específico.

A controvérsia nasce, na prática, da própria Emenda Constitucional 103/2019. Desde a reforma, para um mês contar como tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor recolhido precisa ser igual ou maior que o mínimo exigido para a categoria do segurado. No entanto, trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial costumam receber salários que variam mês a mês. Em alguns meses, por isso, o valor da contribuição fica abaixo desse piso, sem que o trabalhador tenha escolhido isso.

Assim, o STF vai decidir uma pergunta específica: a exigência de contribuição mínima serve só para contar tempo de contribuição em benefícios programáveis, como a aposentadoria, ou também pode tirar a proteção do segurado em benefícios como auxílio-doença e pensão por morte? Enquanto o julgamento não acontece, o Tribunal determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutem esse mesmo ponto — inclusive na Justiça Federal e nos Juizados Especiais.

O que isso significa na prática?

Qualidade de segurado é a condição que garante ao trabalhador acesso aos benefícios do INSS, mesmo sem contribuir naquele exato momento — durante o chamado período de graça, por exemplo. Ela é diferente de tempo de contribuição, que serve para calcular e conceder benefícios como a aposentadoria.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por padronizar decisões entre os Juizados Especiais Federais de todo o país, já tem entendimento favorável ao segurado. Para a TNU, a exigência de contribuição mínima da EC 103/2019 disciplina apenas a contagem de tempo de contribuição. Portanto, ela não pode, sozinha, retirar a qualidade de segurado de quem contribuiu abaixo do piso. Dessa forma, mesmo com contribuição menor, o trabalhador continuaria protegido para benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.

Esse entendimento da TNU, contudo, não vincula o STF. De fato, o INSS recorreu justamente contra essa interpretação. Segundo o argumento da autarquia, reconhecer a qualidade de segurado sem exigir contribuição mínima aumentaria a concessão de benefícios sem contrapartida financeira correspondente, o que comprometeria o equilíbrio do sistema previdenciário.

Quem pode ser afetado?

A discussão afeta, principalmente, três grupos de trabalhadores:

  • trabalhadores intermitentes, contratados pela CLT com jornada e remuneração variáveis conforme a demanda;
  • trabalhadores em tempo parcial, com carga horária reduzida e salário proporcional;
  • contribuintes individuais com renda variável, que em alguns meses recolhem abaixo do piso da categoria.

Um exemplo hipotético ajuda a entender a situação. Maria trabalha como intermitente em uma rede de eventos. Em meses de alta demanda, a contribuição dela supera o mínimo sem dificuldade. Já em meses parados, o salário cai, e o valor descontado fica abaixo do piso da categoria. Hoje, na prática administrativa do INSS, esse mês de baixa contribuição pode não contar como tempo de contribuição. É justamente esse ponto, e seus efeitos sobre a qualidade de segurado, que o STF vai esclarecer.

Como funciona a contagem de tempo de contribuição hoje?

Enquanto o STF não julga o Tema 1.467, continua valendo a regra da EC 103/2019: o mês só entra na contagem de tempo de contribuição se o valor recolhido alcançar o mínimo da categoria. A legislação, porém, já prevê uma saída para quem quer garantir a contagem desse período: a complementação da contribuição.

Por essa via, o próprio segurado recolhe, depois, a diferença entre o valor pago e o mínimo exigido. Assim, o mês passa a valer integralmente como tempo de contribuição. Em geral, essa complementação pode ser feita dentro do prazo legal, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, em alguns casos, posteriormente, com os acréscimos previstos em lei.

Vale reforçar, no entanto, que essa regra de contagem de tempo é diferente da questão que o STF vai decidir. A complementação resolve o problema para quem quer aquele mês específico contando na aposentadoria. Já a discussão do Tema 1.467 é sobre se, mesmo sem complementar, o trabalhador continua protegido pela qualidade de segurado para outros benefícios.

O que fazer nessa situação?

Primeiro, vale acompanhar o próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com regularidade. Assim, fica mais fácil identificar meses com contribuição abaixo do mínimo antes que isso vire um problema na hora de pedir um benefício. Além disso, quem tem condição financeira pode avaliar complementar a contribuição dos meses mais baixos, principalmente se a aposentadoria estiver próxima.

Quem já tem processo administrativo ou judicial parado por causa exatamente desse tema deve ter o andamento suspenso, aguardando o julgamento do STF. Essa suspensão é automática, por determinação do próprio Tribunal, e não significa que o pedido foi negado. Por fim, como a estratégia certa depende do tipo de benefício pretendido e do histórico de contribuições de cada pessoa, vale buscar orientação individualizada antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes

O que é qualidade de segurado?

É a condição que mantém o trabalhador protegido pelo INSS, com acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, mesmo em períodos sem contribuição, dentro dos prazos previstos em lei (o chamado período de graça).

A contribuição abaixo do mínimo já deixou de valer oficialmente?

Não. Enquanto o STF não conclui o julgamento do Tema 1.467, o INSS segue aplicando a regra atual da EC 103/2019, que exige contribuição mínima para contar tempo de contribuição. A decisão final pode confirmar essa prática ou mudá-la, especialmente quanto à qualidade de segurado.

Meu processo foi suspenso por causa desse tema. O que isso significa?

Significa que o seu caso discute a mesma questão levada ao STF e, por isso, aguarda a definição da tese antes de continuar. Dessa forma, evita-se decisões contraditórias entre diferentes regiões do país, enquanto o Tribunal não decide.

Existe prazo para o STF julgar o caso?

Não. Até o momento, o julgamento do Tema 1.467 não tem data marcada. Em geral, processos com repercussão geral reconhecida levam meses, às vezes anos, até o julgamento definitivo.

Posso complementar a contribuição de meses já passados?

Em muitos casos, sim, respeitando os prazos e valores previstos em lei para cada categoria de contribuinte. Como as regras variam conforme a situação de cada segurado, o ideal é confirmar as condições exatas do seu caso antes de recolher qualquer complementação.

Enfim, se você contribui como intermitente, em tempo parcial, ou tem meses de contribuição abaixo do mínimo no seu CNIS, vale conferir agora como isso pode afetar seus direitos no futuro. Cada histórico contributivo é único, e uma orientação individualizada evita surpresas na hora de pedir um benefício.

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