Se você recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez porque ganhou uma ação na Justiça contra o INSS, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou uma regra importante. Por essa decisão, o INSS pode cancelar esse benefício pela via administrativa, mesmo que ele tenha vindo de uma decisão judicial definitiva sobre o benefício. No entanto, isso só vale se o instituto seguir um processo específico, com direito a perícia médica e defesa. A seguir, entenda o que muda e o que fazer se você for convocado.
O que aconteceu?
Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.157 dos recursos repetitivos. O relator foi o ministro Herman Benjamin, e o ministro Teodoro Silva Santos acompanhou o voto depois de um pedido de vista. Dessa forma, o STJ fixou a seguinte tese: é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado. Isso vale desde que seja observado o devido processo legal administrativo, o que inclui, obrigatoriamente, a realização de perícia médica.
Na prática, o tribunal decidiu que ganhar a causa na Justiça não torna o benefício imune a uma revisão futura. Ou seja, o INSS pode reavaliar a incapacidade da pessoa a qualquer momento, inclusive quando o direito veio de uma sentença.
O que isso significa na prática?
Antes dessa decisão, muitos segurados entendiam que uma sentença judicial definitiva encerrava a discussão. Nessa lógica, só uma nova ação na Justiça poderia mexer no benefício. Contudo, o STJ afastou esse entendimento para os benefícios por incapacidade. Agora, o próprio INSS pode abrir um processo administrativo de revisão, sem precisar entrar com uma ação judicial revisional.
Essa autonomia é o ponto central da tese. Portanto, o segurado pode ser chamado para nova perícia mesmo anos depois de ter vencido o processo na Justiça. Isso vale desde que a legislação previdenciária já previsse esse tipo de revisão periódica para o benefício dele.
Quem pode ser afetado?
A tese vale apenas para benefícios por incapacidade: auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). De acordo com as fontes que acompanharam o julgamento, essa orientação não pode ser aplicada a outras modalidades de benefício. Isso exclui, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC/LOAS.
Ou seja, quem recebe esses dois benefícios específicos por força de decisão judicial é quem entra no radar dessa nova regra. Por outro lado, quem ganhou outro tipo de benefício na Justiça não é atingido por esse precedente.
Quais garantias o segurado tem?
O cancelamento não pode ser automático. Pelo contrário: o acórdão do STJ deixa claro que o INSS só pode agir se respeitar o devido processo legal administrativo. Esse devido processo inclui, no mínimo, três elementos.
Primeiramente, a realização de perícia médica presencial, feita por perito do próprio INSS. Além disso, a notificação prévia do segurado, avisando sobre a revisão antes de qualquer decisão. Por fim, a garantia de contraditório e ampla defesa, ou seja, o direito de apresentar documentos, laudos e argumentos antes de o benefício ser encerrado.
Sem esses três passos, a suspensão do benefício pode ser considerada irregular. Por isso, guardar exames, laudos médicos e receituários atualizados passa a ser ainda mais importante para quem já recebe o benefício.
Como funciona a revisão administrativa na prática?
A legislação previdenciária já previa que benefícios por incapacidade passam por revisão periódica, para checar se a pessoa ainda está incapaz de trabalhar. Nesse sentido, o que o STJ confirmou é que essa revisão vale também para quem recebe o benefício por decisão judicial, não só para quem recebeu direto na via administrativa.
Normalmente, o INSS convoca o segurado por carta, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, marcando data para nova perícia médica. Caso o perito conclua que a incapacidade não existe mais, o instituto abre um procedimento formal antes de encerrar o pagamento. É nesse momento que o segurado pode apresentar sua defesa.
Exemplo hipotético
Para ilustrar, imagine o caso hipotético de João, que ganhou na Justiça o direito ao auxílio-doença depois de um problema na coluna. Três anos depois, o INSS o convoca para nova perícia médica de rotina. Antes da decisão do STJ, havia dúvida sobre a validade dessa convocação, já que o benefício vinha de sentença. Agora, no entanto, está confirmado: o INSS pode fazer essa revisão. A condição é garantir a João o direito de comparecer à perícia e de se defender antes de qualquer corte no pagamento.
O que fazer se você for convocado para revisão?
Se você recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e for chamado para nova perícia, alguns cuidados ajudam a evitar surpresas. Antes de tudo, não ignore a convocação: a ausência injustificada pode levar à suspensão do benefício por conta própria, independentemente da discussão sobre a doença.
Além disso, reúna exames e laudos médicos recentes antes da perícia, de preferência descrevendo a limitação atual, não só o diagnóstico antigo que gerou o benefício. Também vale pedir ao médico que assiste você um relatório detalhado, explicando por que a incapacidade para o trabalho ainda persiste, se for o caso.
Por fim, se o INSS decidir pelo cancelamento, você tem direito a recorrer administrativamente. Nesse caso, buscar orientação jurídica ajuda a avaliar se o processo respeitou todas as garantias exigidas pelo STJ. Cada situação, de fato, depende da análise dos documentos e do histórico médico da pessoa.
Perguntas frequentes
O INSS pode cancelar meu benefício sem perícia?
Não. A tese do STJ exige expressamente a realização de perícia médica como parte do devido processo legal administrativo. Portanto, um cancelamento sem perícia contraria a decisão do tribunal.
Essa regra vale para quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. A tese do Tema 1.157 vale apenas para benefícios por incapacidade — auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC/LOAS, não são alcançados por essa decisão específica.
Ganhar o benefício na Justiça não impede mais qualquer revisão futura?
Não impede, no caso de benefícios por incapacidade. Nesse ponto, o STJ entendeu que a revisão periódica prevista em lei continua valendo, mesmo quando a concessão original veio de sentença judicial definitiva.
O que acontece se eu não comparecer à perícia de revisão?
A ausência injustificada normalmente leva à suspensão do benefício, por descumprimento de uma exigência legal, independentemente da discussão sobre a incapacidade em si. Por isso, é importante comparecer ou justificar a ausência dentro do prazo informado pelo INSS.
Posso contestar o cancelamento do benefício?
Sim. Como o processo administrativo precisa garantir contraditório e ampla defesa, o segurado pode apresentar documentos e argumentos antes da decisão final, além de recorrer administrativamente. Se o processo não seguir essas garantias, também é possível questionar isso perante o Judiciário.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso. Afinal, cada processo de revisão tem particularidades próprias, e o resultado depende dos documentos e do histórico médico apresentados.


