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Um filho menor de 16 anos pode perder os valores atrasados da pensão por morte ou do auxílio-reclusão. Isso acontece quando o pedido do benefício demora mais de 180 dias. De fato, essa é a regra confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2026.

Assim, a decisão muda a forma como famílias e responsáveis legais devem agir depois de um óbito ou de uma prisão. Em resumo, o prazo de 180 dias conta a partir da morte do segurado, ou da prisão do segurado de baixa renda. Esse prazo não começa quando a criança completa 16 anos. Por isso, quem representa o menor — pai, mãe, tutor ou responsável — precisa dar entrada no benefício dentro desse período. Dessa forma, garante o pagamento desde a data do evento.

O que aconteceu?

A Primeira Seção do STJ julgou dois recursos especiais em conjunto, sob o rito dos recursos repetitivos: o REsp 2.256.869-SP e o REsp 2.240.220-PR. A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Por fim, o julgamento ocorreu em 10 de junho de 2026, por unanimidade, e recebeu o número Tema 1421.

A dúvida levada ao tribunal era simples de explicar, mas difícil de resolver na prática. Quando o dependente é uma criança menor de 16 anos, ela não pode requerer o benefício sozinha. Diante disso, o prazo de 180 dias deveria mesmo valer contra ela? Ou será que o prazo só deveria começar depois que alguém pudesse agir em seu nome?

Diante dessa dúvida, o STJ fixou a tese do Tema 1421, transcrita abaixo:

“Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento.”

Essa tese se baseia na Lei 13.846/2019, que alterou o artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991. Na prática, o dependente menor de 16 anos segue a mesma regra de prazo aplicada aos demais casos. Ou seja, isso vale mesmo sem ele poder requerer o benefício sozinho.

O STJ julgou o caso em recurso repetitivo. Por isso, essa interpretação passa a ser vinculante. Ou seja, o INSS e todos os tribunais do país devem seguir a mesma regra em casos parecidos. Assim, a decisão encerra a divergência que existia entre entendimentos anteriores.

O que isso significa na prática?

Antes desse julgamento, existia dúvida sobre a contagem do prazo quando o dependente era uma criança. Alguns entendimentos discutiam se o prazo deveria começar só quando ela completasse 16 anos. Afinal, até essa idade, o menor não tem capacidade legal para requerer sozinho o benefício.

Com a decisão do STJ, essa dúvida acabou. O responsável pela criança — geralmente a mãe, o pai ou um tutor — precisa correr atrás do benefício logo depois do óbito ou da prisão. Portanto, o pedido deve acontecer dentro dos 180 dias. Caso contrário, a criança não perde o direito ao benefício em si. Porém, ela perde as parcelas do período entre o evento e a data do pedido tardio.

Essa diferença pode representar vários meses de pagamento perdido, ou até anos, em alguns casos. Isso é comum quando a família demora para organizar a documentação. Também acontece quando ninguém sabe do prazo, ou quando a família enfrenta dificuldade para acessar o INSS.

Quem pode ser afetado?

Na prática, a regra afeta duas situações específicas, sempre quando o dependente for menor de 16 anos.

Pensão por morte

Filhos, enteados ou outros dependentes equiparados, menores de 16 anos, de um segurado do INSS que morreu. Nesse caso, o responsável legal da criança precisa requerer o benefício em nome dela. Além disso, dúvidas mais gerais sobre esse direito aparecem no artigo “Meu filho faleceu, posso receber pensão por morte?”.

Auxílio-reclusão

Filhos menores de 16 anos de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado ou semiaberto. Também aqui, o responsável legal age em nome da criança.

Em ambos os casos, o prazo de 180 dias conta do óbito ou da data da prisão. Portanto, esse prazo nunca conta da data em que a criança completa 16 anos, nem do momento em que o responsável se organiza para dar entrada no pedido.

Quem tem direito?

Toda criança menor de 16 anos que se enquadre como dependente de um segurado falecido tem direito à pensão por morte. Da mesma forma, o filho menor de um segurado preso de baixa renda tem direito ao auxílio-reclusão. Mesmo com atraso no pedido, esse direito não desaparece.

Na prática, o que muda com o atraso é só a data a partir da qual o INSS paga. Dentro dos 180 dias, o pagamento retroage ao óbito ou à prisão. Depois desse prazo, o pagamento passa a contar só a partir da data do requerimento, sem os valores anteriores.

Como funciona o pedido?

O requerimento é feito pelo responsável legal da criança, e não por ela mesma. Normalmente, é possível fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS. Quando o atendimento digital não for suficiente, também dá para procurar uma agência do INSS presencialmente.

Os documentos costumam incluir a certidão de óbito, no caso da pensão por morte. No caso do auxílio-reclusão, é preciso um documento que comprove a prisão. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e o CPF do responsável e da criança. Por fim, também é necessário um documento que comprove o vínculo de dependência, como o termo de guarda ou tutela.

O que fazer nessa situação?

Imagine a história hipotética de Renata, que perdeu o marido em um acidente e cuida sozinha do filho de 9 anos. Se ela conhece essa regra, sabe que precisa reunir a documentação e dar entrada no Meu INSS o quanto antes. De preferência, isso deve acontecer ainda dentro dos 180 dias contados da morte do pai da criança.

Se o prazo já passou, ainda vale a pena fazer o pedido. Mesmo assim, a criança continua tendo direito ao benefício dali para frente, ainda que sem os valores atrasados. Nesses casos, também pode valer a pena buscar orientação jurídica. Dessa forma, um profissional pode verificar se existe alguma particularidade no caso concreto que mereça uma análise mais detalhada.

Casos de pensão por morte e auxílio-reclusão costumam envolver famílias em um momento delicado. Além disso, cada detalhe do prazo pode mudar bastante o valor final recebido. Por isso, se você está passando por uma situação parecida, vale a pena entender exatamente qual é o seu caso antes de dar entrada no pedido.

Quem já recebeu um benefício do INSS pela via judicial também costuma ter dúvidas parecidas sobre prazos e valores atrasados. Nesse caso, vale ver também Ganhei o Benefício do INSS na Justiça: A Partir de Quando Recebo os Atrasados?. Da mesma forma, para entender a lógica geral de prazos no direito previdenciário, vale conferir Decadência e Prescrição no Direito Previdenciário.

Perguntas frequentes

O prazo de 180 dias vale também para dependentes adultos?

Não. A regra de 180 dias é específica para dependentes menores de 16 anos. Para os demais dependentes, a Lei 8.213/1991 prevê um prazo de 90 dias contado do óbito, para que o benefício retroaja à data da morte.

Quem faz o pedido, já que a criança não pode requerer sozinha?

O responsável legal representa a criança perante o INSS. Pode ser o pai, a mãe, o tutor, ou quem detenha a guarda. Portanto, é essa pessoa quem precisa agir dentro do prazo, em nome do menor.

O que acontece se o pedido for feito depois dos 180 dias?

Nesse caso, o benefício passa a ser pago a partir da data do requerimento, e não da data do óbito ou da prisão. Consequentemente, as parcelas do período entre o evento e o pedido tardio não são pagas.

Essa decisão vale para processos que já estão na Justiça?

Sim. Por ter sido julgada em recurso repetitivo, a tese do Tema 1421 é vinculante. Assim, ela deve orientar tanto o INSS quanto os tribunais em casos semelhantes, inclusive nos processos que já estão em andamento.

Completar 16 anos antes do pedido muda alguma coisa?

Não. O prazo de 180 dias conta do óbito ou da prisão, e não da data em que a criança completa 16 anos. Ou seja, atingir essa idade não reabre, nem estende, o prazo já vencido.

Se você tem dúvidas sobre um caso de pensão por morte ou auxílio-reclusão envolvendo uma criança ou adolescente, fale com alguém da nossa equipe pelo WhatsApp. Cada família tem detalhes próprios, e uma análise individual ajuda a entender o que ainda pode ser feito.

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