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Uma dúvida muito comum são os casos em que o filho vem a falecer, e os pais, que dependiam financeiramente dele, não sabem se podem receber o benefício de pensão por morte.

Essa resposta vem com o famoso “depende’’ no direito. Exato, vai depender de algumas circunstâncias que iremos detalhar em seguida.

Para proteger os dependentes dos trabalhadores, a Previdência Social criou a pensão por morte. Trata-se de um benefício destinado a garantir o sustento daqueles que perderam seu familiar e que dependiam diretamente dele. Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa poderá receber o benefício, pois existem vários requisitos a serem cumpridos, fixados em lei.

 

Mas então, o ascendente (pai/mãe) poderá receber pensão por morte de filho?

 

A resposta é sim! Mas isso depende de alguns fatores. Vamos entender melhor sobre essas possibilidades e sobre quem pode receber o benefício. Para facilitar a explicação, iremos dividir essas pessoas por grupos.

 

GRUPO 01

 

É o caso do cônjuge (esposo/esposa) ou companheiro (nos casos de união estável) e os descendentes, quais sejam: o filho menor de 21 anos que não esteja emancipado e o filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (com comprovação através de laudos médicos).

Para esse grupo, não há necessidade de comprovar a dependência econômica, pois ela é presumida aqui.

Mas atenção para aqueles que viveram em união estável sem ela nunca ter sido formalizada: se você não possui uma declaração de União Estável, será necessário apresentar uma maior quantidade de provas para o INSS para comprovar a união. São exemplos dessas provas contas bancárias em conjunto, comprovantes de mesmo endereço, plano de saúde com um dos companheiros como dependentes, fotos do casal, dentre outros.

 

GRUPO 02

 

É o caso dos pais do falecido, ou, como tecnicamente chamamos, os ascendentes diretos.

Chegamos no grupo alvo da principal dúvida deste artigo!

Mas atenção: esse grupo só receberá pensão por morte se o falecido não tiver NINGUÉM do grupo 01!

Ou seja, o pai ou a mãe só terão direito a esse benefício em caso de ausência de cônjuge e filhos do falecido!

Além disso, a dependência econômica não é presumida, como ocorre para as pessoas do primeiro grupo. Os pais ainda terão que comprovar que dependiam financeiramente do filho falecido.

Essa comprovação poderá ser feita através de documentos, como por exemplo:

  • Extrato bancário que conste transferência de renda do filho para o pai ou mãe
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas
  • Comprovantes em nome do falecido que conste pagamento de água/ luz do pai ou mãe

 

GRUPO 03

 

É o caso do irmão menor de 21 anos que não esteja emancipado, ou do irmão maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Seguindo a regra do grupo 02, os irmãos só receberão a pensão por morte na ausência das pessoas de ambos os grupos 01 e 02. Isto é, o falecido não pode ter deixado cônjuge ou companheiro, filhos dependentes e nem pais dependentes!

Eles também precisarão comprovar a dependência econômica do irmão falecido. Pode parecer situação distante, mas é muito comum para aqueles que possuem a guarda do irmão.

 

 

Todo filho pode deixar pensão para os pais?

 

Para que o benefício seja concedido, existe outro requisito muito importante: o filho que vem a falecer deve ser segurado do INSS. Ou seja, é necessário que ele tenha trabalhado e contribuído para a Previdência Social.

Outro ponto importante é que essa contribuição para o INSS tenha ocorrido no período de 12 meses antes da data do óbito. Esse período pode chegar a 24 meses, caso se comprove que o filho estava desempregado, e até 36 meses meses, caso, além do desemprego, ele já tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS.

 

Logo, analisando tudo que foi dito até aqui, podemos concluir que é possível que os pais recebam a pensão por morte do seu filho. Para isso, os pais devem se encaixar nas condições trazidas acima, ou sejam, desde que seu filho não tenha deixado dependentes do grupo 01, e que seja comprovada a dependência financeira. Além disso, o filho tem que ser contribuinte do INSS.

 

De toda forma, é muito importante consultar uma advogada especialista para analisar o caso e oferecer as melhores orientações e caminhos para conseguir o benefício.

Então fica a dica de sempre: consulte sempre uma advogada especialista!

Quer saber mais? Então clique aqui para agendar uma consulta jurídica e tirar suas dúvidas!

Muito obrigada e até a próxima!

 

Maria Laiara Olímpio Félix

OAB/CE 47.782

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