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Atualmente ainda existem muitas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Antes acreditava-se que nesses casos o sujeito tinha direito apenas a um benefício assistencial do INSS.

Porém, graças aos avanços sociais, as pessoas com deficiência foram conquistando cada vez mais espaço nos ambientes de trabalho, e com isso a possibilidade de aposentadoria se tornou uma realidade para esses indivíduos.

Desse modo, é importante entendermos como funciona e quem tem direito a essa aposentadoria.

 

Quem tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Para receber esse benefício, você precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência.

 

Mas afinal, o que é uma pessoa com deficiência?       

São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desse modo, a análise da deficiência leva em conta não só os aspectos físicos, como também os pessoais e ambientais, em busca de tentar entender o contexto em que aquela pessoa está inserida e as dificuldades cotidianas que enfrenta.

Além disso, vale mencionar que a condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Essa informação é relevante, porque dependendo do grau, as regras para aposentadoriam mudam.

 

Como saber o meu grau de deficiência?

 

O cálculo do grau da sua deficiência é feito através de exame com um médico perito do INSS, que deverá ser agendado previamente.

Durante essa perícia o médico analisará questões sobre sua vida pessoal e do trabalho, sob o viés da deficiência. Nesse contexto, essa perícia é realizada para verificar, de fato, se você estava trabalhando já em situação de pessoa com deficiência.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?

 

Não! Geralmente muitas pessoas confundem esses dois tipos de benefícios que são completamente diferentes, por isso é importante estar atento a suas respectivas definições.

Pessoa com invalidez (ou incapacidade permanente) é aquela que se encontra incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Portanto, a invalidez para o INSS está relacionada com a incapacidade para o trabalho.

Por outro lado, a pessoa com deficiência se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Ou seja, a pessoa com deficiência pode ou não ter incapacidade permanente para o trabalho. Uma coisa não vincula a outra. Assim, a pessoa com deficiência pode, apesar da deficiência, conseguir trabalhar e contribuir para sua aposentadoria. Coisa que, se a pessoa estiver incapacitada, não poderá fazer.

 

Quais são os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

 

É válido destacar que a pessoa com deficiência pode se aposentar tanto por idade como por tempo de contribuição, conforme consta no artigo 3° da Lei Complementar nº 142/2013. Vejamos:

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA POR IDADE

É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição.  O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher.
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher.
  • Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

 

Como ficou a aposentadoria por deficiência após a reforma da Previdência?

 

A reforma da previdênia (Emenda Constitucional 103/2019) não modificou os requisitos para esse tipo de aposentadoria, mantendo-se na íntegra a Lei Complementar nº 142.

Assim, estão valendo tanto as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, como também a por tempo de contribuição.

 

Sou deficiente, porém nunca contribui para o INSS, o que fazer?

 

Nesse caso, você pode solicitar outro benefício, que é o BPC (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência), também conhecido como LOAS, caso a sua deficiência gere um impedimento de prover seu sustento, ou de tê-lo provido por sua família.

Para isso, é necessária a comprovação do impedimento causado pela deficiência, através de perícia médica no INSS, e que o grupo familiar no qual a pessoa com deficiência está inserido possui renda baixa (em média de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo ser até 1/2 salário mínimo por pessoa).

Mas caso a pessoa não se enquadre no caso de LOAS, e queira contribuir para o INSS, ela pode contribuir de forma facultativa, ou seja, não precisa exercer uma atividade laborativa. Assim, poderá fazer a contribuição, a depender do caso, em 20%, 11% ou até mesmo 5% do salário mínimo.

 

 

Recapitulando, podemos concluir que existem condições de aposentadoria diferentes para as pessoas com deficiência, e que deficiência não se confunde com incapacidade!

E em muitos casos, a aposentadoria para pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa para o segurado do que pelas regras comuns de aposentadoria.

 

De toda forma, é muito importante consultar uma advogada especialista para analisar o caso e oferecer as melhores orientações e caminhos para conseguir esse benefício.

Então fica a dica de sempre: consulte sempre uma advogada especialista!

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Muito obrigada e até a próxima!

 

 

 

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