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Quem recebe o BPC pode ser chamado pelo INSS para fazer o cadastro biométrico. O aviso traz um prazo de 90 dias. Por isso, vale entender o que está sendo pedido antes de correr para uma fila.

Em resumo, a biometria é uma forma de confirmar quem você é. Assim, o INSS compara seu rosto ou suas digitais com os dados de um documento oficial. Por isso, quem já tem biometria em um documento aceito costuma resolver rápido. Já quem não tem precisa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN.

O que é a biometria do BPC e por que o INSS pede?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Já a biometria é o registro de características físicas, como o rosto, ligado a um documento oficial.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, de 10 de fevereiro de 2026, tornou esse cadastro um requisito obrigatório. Assim, ele vale para conceder, manter e revisar o benefício. Além disso, a portaria saiu no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2026.

Ou seja, não é só quem pede o BPC pela primeira vez. Quem já recebe também pode ser chamado, dentro da revisão do benefício.

Como o aviso chega e qual é o prazo?

O INSS manda o aviso dentro do processo de revisão do BPC. Ele depende da situação do seu Cadastro Único, o CadÚnico. Se o cadastro está desatualizado, o aviso da biometria vem junto com a convocação para atualizá-lo. Mas, se o cadastro está em dia, o INSS envia um aviso só para a biometria.

Depois de avisado, o beneficiário ou o responsável legal tem 90 dias para fazer o cadastro. Além disso, o aviso deve indicar, de preferência, a emissão da CIN.

A portaria não diz o que acontece quando o prazo termina sem o cadastro. Portanto, não se deve presumir nem corte automático, nem tolerância. O mais seguro é cumprir o prazo e guardar o comprovante.

Quais documentos servem como prova de biometria?

A regra de transição aceita, por enquanto, a biometria de três bases. São elas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a base da Polícia Federal e a base da Justiça Eleitoral, ligada ao título de eleitor. Naturalmente, a CIN também vale.

Esses registros antigos têm validade limitada. Por exemplo, eles valem até 31 de dezembro de 2027, mas com uma condição de data:

  • para conceder o BPC, o cadastro precisa ter sido feito até 30 de abril de 2026;
  • para manter ou revisar o BPC, o cadastro precisa ter sido feito até 31 de dezembro de 2026.

Depois dessas datas, a portaria prevê que só vale a biometria da CIN. Dessa forma, quem ainda não tem nenhuma biometria deve pensar na CIN desde já. Veja também, no texto sobre para novos pedidos biometria obrigatória no INSS, como a regra funciona para novos pedidos.

Quem está dispensado do cadastro?

A portaria prevê duas dispensas diretas. De um lado, a primeira alcança os beneficiários descritos no art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025. De outro, a segunda alcança quem mora em município sob emergência ou calamidade pública reconhecida pela União, enquanto a situação durar.

Além disso, outras normas do INSS tratam de situações de novos pedidos. É o caso de pessoas que não conseguem se deslocar por mais de 30 dias, com atestado médico. No entanto, a aplicação delas ao BPC em manutenção depende da regra específica do seu caso. Por isso, confirme no atendimento do INSS antes de assumir que está isento.

Como fazer na prática?

Primeiro, confira se você já tem biometria em um documento aceito. Em geral, o cadastro foi feito na emissão da CNH, do título ou da CIN.

Em seguida, se não tiver nenhuma biometria, agende a emissão da CIN no órgão de identificação do seu estado. Lá, a emissão é presencial, com coleta de foto, assinatura e digitais. Então leve certidão de nascimento ou de casamento e o CPF.

Por fim, depois do cadastro, acompanhe pelo Meu INSS ou pela Central 135 se o INSS registrou a biometria. Guarde protocolos e comprovantes de todas as etapas.

E se eu não conseguir ir pessoalmente?

Nesse caso, procure o INSS pela Central 135 antes que o prazo acabe. Explique a limitação e peça orientação formal. Além disso, se houver atestado médico ou outro documento, guarde cópias. Assim, você comprova que tentou cumprir a regra.

O que fazer se o aviso chegar e eu tiver dúvida?

Antes de tudo, desconfie de mensagens que pedem dinheiro, senha ou o envio de foto do rosto por link desconhecido. O INSS não cobra para fazer o cadastro biométrico. Confira sempre pelos canais oficiais, como o Meu INSS e a Central 135.

Também é útil lembrar que o BPC passa por outras revisões. Por exemplo, leia sobre o pente-fino do BPC em 2026. Para quem vai passar pela análise do benefício, vale conhecer ainda a avaliação social do BPC.

Perguntas frequentes

Quem já recebe BPC precisa fazer biometria?

Pode precisar, sim. Isso porque a biometria vale para conceder, manter e revisar o BPC. Se o INSS enviar o aviso, o beneficiário ou seu responsável legal deve cumprir o prazo informado.

Qual é o prazo depois do aviso?

São 90 dias a partir da notificação, segundo a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36/2026. Então confira a data exata no aviso que você recebeu.

Posso usar a biometria da minha CNH?

Em regra, sim, por enquanto. A biometria da CNH vale até 31 de dezembro de 2027 para manutenção e revisão. Mas o cadastro precisa ter sido feito até 31 de dezembro de 2026. Depois disso, a portaria prevê que só a CIN será aceita.

O INSS corta o benefício se eu não fizer?

A portaria não detalha essa consequência. Portanto, não há como afirmar o que acontece caso o prazo passe. O caminho mais prudente é cumprir o prazo ou procurar o INSS antes dele acabar.

Responsável legal também precisa fazer?

Sim. A portaria cita o beneficiário ou o responsável legal. Dessa forma, quando o beneficiário não responde por si, o cadastro do responsável entra na regra.

Cada caso é igual?

Não. Idade, local de moradia, situação do CadÚnico e tipo de documento mudam o caminho. Por isso, uma análise individual evita erros e perda de prazo.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Fontes: Portarias Conjuntas de 2026 no site do INSS.

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