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Você recebe o BPC/LOAS e foi chamado pelo Meu INSS para uma nova avaliação? Ou então só ouviu falar que o “pente-fino” voltou em 2026 e quer saber se isso te afeta? Este artigo explica, na prática, como funciona esse processo hoje.

Resposta direta: desde agosto de 2025, a revisão do BPC segue um rito formal, com prazo certo. Depois de notificado, você tem 30 dias para agendar a perícia médica e a avaliação social. Além disso, é possível remarcar cada etapa uma única vez. No entanto, ignorar o aviso pode levar ao bloqueio e, na sequência, ao corte do benefício.

O que é o BPC e por que ele passa por revisão?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, garante um salário-mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos. Também garante esse valor a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. A sigla LOAS, por sua vez, vem de Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), a norma que criou o benefício.

Diferente de uma aposentadoria, o BPC não é vitalício por padrão. De fato, a própria LOAS já previa, desde 1993, que o INSS reavaliasse periodicamente se a pessoa continua preenchendo os requisitos. Isso vale sobretudo para deficiência, já que a condição de saúde pode mudar com o tempo. Durante anos, porém, essa reavaliação não teve um procedimento claro e uniforme. Isso mudou em 2025.

O que aconteceu: a revisão ganhou um rito formal

Em 5 de agosto de 2025, o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicaram a Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025. Essa portaria regulamenta, artigo por artigo, como deve funcionar a reavaliação biopsicossocial de quem recebe o BPC por deficiência.

Antes dela, a convocação para revisão costumava pegar o beneficiário de surpresa, sem prazo claro de resposta. Agora, existe um fluxo com etapas e datas definidas — e é esse fluxo, popularmente chamado de “pente-fino”, que este artigo detalha a seguir.

Vale ainda um contexto adicional. Ao longo de 2026, o INSS chegou a pausar temporariamente novas convocações, segundo reportagens da imprensa especializada. O objetivo era reduzir uma fila de mais de 650 mil pedidos iniciais de BPC ainda parados. Depois desse período, as convocações voltaram ao ritmo normal, seguindo as mesmas regras da Portaria 33/2025. Ou seja, o rito não mudou — apenas a velocidade de novas chamadas variou ao longo do ano.

Como funciona a perícia em duas etapas

Assim, a reavaliação do BPC por deficiência acontece em duas etapas, nesta ordem:

  • Perícia médica, feita por um perito médico federal, que analisa o quadro de saúde e o grau do impedimento.
  • Avaliação social, feita por um assistente social do INSS, que analisa os fatores sociais e ambientais que também influenciam o direito ao benefício.

Juntas, as duas etapas formam a chamada avaliação biopsicossocial. O nome vem justamente de considerar tanto o aspecto biológico (a doença ou a deficiência em si) quanto o social (as barreiras que a pessoa enfrenta por causa dela). Portanto, é esse conjunto — e não só o laudo médico isolado — que decide se o benefício continua.

O prazo de 30 dias e a regra de remarcação

A notificação da convocação chega pelo aplicativo Meu INSS, por carta ou diretamente no extrato bancário onde o BPC é depositado. A partir da data em que você toma ciência dessa notificação, o prazo é de 30 dias para agendar as duas etapas.

Caso esse agendamento não aconteça dentro do prazo, a Portaria 33/2025 prevê a suspensão do benefício por mais 30 dias, como uma segunda chance. Além disso, quando o INSS não consegue comprovar que a pessoa realmente recebeu a notificação, o benefício é bloqueado — não suspenso — também por 30 dias, até a situação se esclarecer.

E se eu precisar remarcar a data?

Nesse caso, a portaria permite remarcar cada etapa uma única vez, desde que o pedido seja feito em até 7 dias após a data originalmente agendada. Passado esse prazo sem comparecer e sem remarcar, a regra é dura: o benefício deixa de ser pago.

Por isso, o ponto mais importante deste artigo é simples: nunca ignore uma notificação do Meu INSS sobre o BPC, mesmo que ela pareça só mais um aviso genérico. Afinal, o prazo corre a partir da ciência — não a partir de quando você decide prestar atenção nele.

Quem já está dispensado dessa revisão periódica?

Nem todo mundo passa por essa reavaliação de rotina a cada dois anos. Desde a Lei 15.157/2025, por exemplo, quem recebe um laudo classificando o impedimento como permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado das reavaliações seguintes. Isso vale tanto para quem já recebe o BPC quanto para quem está pedindo pela primeira vez.

Essa dispensa, porém, não é automática para quem já é beneficiário: é preciso solicitar o reconhecimento da condição ao INSS, apresentando o histórico médico completo. Já detalhamos esse processo passo a passo, com os critérios exatos e um exemplo prático, no artigo sobre a dispensa de perícia para impedimento permanente.

O que fazer se você for convocado para o pente-fino

Um exemplo hipotético ajuda a organizar os passos. Imagine dona Marta, de 58 anos, que recebe BPC por uma deficiência física. Ela recebe uma notificação no Meu INSS avisando sobre a reavaliação. Então, o que ela deveria fazer, na ordem certa?

Antes de agendar

Primeiro, ela confirma a data exata da ciência da notificação — é a partir dela, afinal, que os 30 dias começam a contar. Em seguida, também reúne toda a documentação médica atualizada: laudos, exames, receitas e relatórios que descrevam a condição com detalhe. Isso importa principalmente se a condição for permanente ou tiver piorado desde a última avaliação.

No agendamento

Depois, ela agenda as duas etapas pelo Meu INSS ou pela Central 135, dentro do prazo de 30 dias. Assim, se algum imprevisto surgir perto da data marcada, ela já sabe que pode remarcar uma vez. Mas precisa fazer isso em até 7 dias após a data original, nunca depois.

No dia da perícia e da avaliação social

Por fim, ela leva a documentação organizada para os dois atendimentos. Assim, ela também responde com clareza sobre sua rotina e suas dificuldades reais, já que a avaliação social pesa tanto quanto o laudo médico na decisão final. Vale reforçar que o caso de dona Marta é apenas um exemplo hipotético, mas representa a sequência que qualquer beneficiário convocado deveria seguir.

Meu benefício foi suspenso ou cancelado: o que fazer agora?

Se o prazo já passou e o BPC foi suspenso ou cessado, a situação ainda pode ter solução — mas o tempo importa. Existe recurso administrativo contra o cancelamento. Além disso, também é possível pedir a reativação demonstrando que a perda do prazo teve uma justificativa concreta, como um problema de saúde que impediu o comparecimento.

Já escrevemos um guia específico sobre esse assunto, com mais detalhes sobre os motivos de cancelamento. Confira o passo a passo do recurso em o que fazer se o BPC foi cancelado durante o pente-fino. Portanto, vale a leitura complementar se você já está nessa fase.

Também é importante manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), o sistema usado pelo governo para mapear a renda de famílias de baixa renda. Afinal, um cadastro desatualizado pode travar a análise da revisão mesmo quando a condição de saúde da pessoa não mudou em nada.

Perguntas frequentes

O pente-fino do BPC ainda está acontecendo em 2026?
Sim. Continua seguindo as regras da Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025, mesmo depois do período em que o INSS reduziu o ritmo de novas chamadas para dar conta da fila de pedidos iniciais.

Quantos dias eu tenho para agendar a perícia depois de ser notificado?
Ao todo, são 30 dias, contados a partir da data em que você toma ciência da notificação — e não da data em que ela foi enviada.

Posso remarcar a perícia se não puder comparecer na data marcada?
Sim, mas apenas uma vez para cada etapa, desde que o pedido de remarcação seja feito em até 7 dias após a data originalmente agendada.

Quem tem deficiência permanente precisa passar pela revisão de novo?
Não necessariamente. Desde a Lei 15.157/2025, quem recebe a classificação de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável pode ficar dispensado das reavaliações seguintes, mediante solicitação ao INSS.

O que acontece se eu perder o prazo de 30 dias sem justificativa?
Nesse caso, o benefício é suspenso por 30 dias como segunda chance. Se, ainda assim, não houver agendamento nem comparecimento, o BPC deixa de ser pago.

A avaliação social é tão importante quanto a perícia médica?
Sim. Juntas, as duas etapas formam a avaliação biopsicossocial, e o resultado final considera tanto o laudo médico quanto o relatório do assistente social sobre o contexto da pessoa.

Se você recebe o BPC e foi convocado para o pente-fino, ou se o benefício já foi suspenso, cada caso tem particularidades que fazem diferença no resultado. Por isso, se você está passando por uma situação semelhante, vale conversar com quem acompanha esses processos de perto antes de perder qualquer prazo.

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