Você pediu o salário-maternidade direto no INSS e o prazo já passou de um mês sem resposta? Essa demora tinha uma explicação simples. Até maio de 2026, não existia um prazo legal específico para esse tipo de pedido. Porém, uma lei nova mudou isso.
Resposta direta: desde 26 de maio de 2026, o INSS tem até 30 dias para decidir o pedido. Isso vale para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Assim, se esse prazo estourar, a lei garante a concessão provisória e automática do benefício — a segurada não precisa fazer nada além de esperar o pagamento cair.
O que aconteceu?
A Lei nº 15.415 foi sancionada em 25 de maio de 2026. Logo no dia seguinte, ela foi publicada no Diário Oficial da União. Assim, o texto acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/1991, a lei geral da Previdência Social.
Essa mudança criou uma regra que não existia antes. Agora há um prazo máximo para o INSS conceder o salário-maternidade nos casos em que o próprio Instituto paga o benefício direto à segurada, sem passar pela folha da empresa.
Antes dessa lei, o pedido seguia o prazo geral usado para a maioria dos benefícios do INSS (veja também como está hoje a fila de análise de benefícios do INSS). No entanto, não havia nenhuma consequência automática caso o Instituto atrasasse. Na prática, mães ficavam meses esperando, muitas vezes já com o bebê nascido e sem nenhuma renda no período.
O que isso significa na prática?
A partir de agora, contam-se 30 dias corridos a partir do requerimento administrativo. Se o INSS não decidir dentro desse prazo, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática. Ou seja, o pagamento começa a cair mesmo sem uma análise concluída.
Depois da concessão provisória, o INSS continua analisando o pedido normalmente. Duas coisas podem acontecer a partir daí. Ou o Instituto confirma que a segurada cumpre os requisitos, e o benefício vira definitivo. Ou identifica que algum requisito não foi cumprido, e encerra o pagamento dali para frente.
E se o INSS negar depois de já ter pago?
Na prática, aqui está a parte que mais tranquiliza quem recebeu o valor. A lei diz que os valores pagos durante o período provisório não precisam ser devolvidos, salvo se ficar comprovada má-fé da segurada. Ou seja, um erro do próprio INSS na análise não vira dívida para quem recebeu o benefício de boa-fé.
Quem pode ser afetado?
A lei vale só para quem recebe o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, não para quem tem carteira assinada. Nesse caso, empregadas com CLT continuam recebendo pela própria empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas à Previdência. Assim, esse grupo não muda com a nova lei.
Por outro lado, quem ganha o prazo de 30 dias é um grupo específico de seguradas:
- Contribuintes individuais — autônomas, profissionais liberais e prestadoras de serviço que contribuem por conta própria;
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Seguradas facultativas — quem contribui para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada;
- Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (seguradas especiais);
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas dentro do período de graça, quando ainda mantêm a qualidade de segurada do INSS mesmo sem contribuir naquele momento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
As regras de quem tem direito ao benefício em si não mudaram com essa lei, já que ela trata só do prazo de análise. Continuam valendo os mesmos requisitos de sempre: comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir a carência.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido antes de ter direito ao benefício. No caso do salário-maternidade, em geral, são 10 contribuições. Porém, existem exceções importantes a essa regra.
Por exemplo, empregadas domésticas e trabalhadoras com carteira assinada não precisam cumprir carência nenhuma. Seguradas especiais também têm regra própria, ligada à comprovação da atividade rural. Além disso, desde 2025, o STF já havia derrubado a exigência de carência para um grupo específico. Isso incluiu contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais em situações de vulnerabilidade — mudança que o INSS já incorporou por instrução normativa.
Vale lembrar também que autônomas e MEIs que mantiveram a contribuição em dia, mesmo abaixo do salário mínimo, não perdem a qualidade de segurada por isso. Na prática, isso pode afetar diretamente a análise do pedido de salário-maternidade. Além disso, quem enfrenta uma gravidez de alto risco pode ter direito a outro benefício. Trata-se do auxílio-doença sem cumprir carência, enquanto durar o afastamento por indicação médica.
Como funciona o pedido, na prática?
O pedido de salário-maternidade pago direto pelo INSS é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso enviar a documentação que comprova a atividade da segurada, como carnês de contribuição, declarações de atividade rural ou o comprovante do MEI, dependendo da categoria. A partir da data desse requerimento, passa a contar o prazo de 30 dias criado pela nova lei.
Para exemplificar, vale um exemplo hipotético. Imagine a Renata, MEI, que deu entrada no salário-maternidade no Meu INSS assim que o bebê nasceu. Passados 30 dias sem resposta, o benefício deveria começar a ser pago automaticamente, mesmo que a análise completa ainda não tenha terminado. Esse é apenas um exemplo hipotético, só para ilustrar a regra — cada caso real depende da documentação e da situação específica de cada segurada.
O que fazer nessa situação?
Se o seu pedido já passou de 30 dias sem decisão, o primeiro passo é conferir o andamento diretamente no Meu INSS, na aba de acompanhamento de pedidos. Em seguida, vale registrar uma reclamação formal pela Ouvidoria do INSS. Vale citar o artigo 73-A da Lei 8.213/1991, para deixar claro que o prazo legal já venceu.
Se mesmo assim o benefício não for liberado, existe a possibilidade de buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis. Afinal, cada situação tem particularidades — documentação, categoria de segurada, histórico de contribuições. Por isso, elas pedem uma análise individual antes de decidir o próximo passo.
Perguntas frequentes
A lei vale para quem já pediu o benefício antes de maio de 2026?
A lei entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Para pedidos feitos antes dessa data e ainda sem decisão, vale a pena consultar a situação específica no Meu INSS. Por isso, também pode ser útil buscar orientação, já que a aplicação a processos em andamento pode variar.
O prazo de 30 dias vale para quem tem carteira assinada?
Não. Empregadas com carteira assinada recebem o salário-maternidade pela própria empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. Portanto, a nova lei trata apenas dos casos em que o Instituto paga diretamente à segurada.
Preciso devolver o dinheiro se o INSS negar o pedido depois da concessão automática?
Em regra, não. A lei protege os valores recebidos durante o período de concessão provisória. Por outro lado, a devolução só é exigida se ficar comprovada má-fé por parte de quem recebeu o benefício.
O que conta como data inicial para contar os 30 dias?
A data do requerimento administrativo. Ou seja, o dia em que o pedido foi protocolado no Meu INSS, com toda a documentação exigida para aquela categoria de segurada.
A concessão automática garante que o benefício será definitivo?
Não necessariamente. A concessão provisória libera o pagamento de imediato, mas o INSS continua analisando o pedido depois. Se os requisitos legais não forem confirmados, o benefício pode ser encerrado — sem, no entanto, gerar cobrança dos valores já recebidos de boa-fé.


