Você está grávida e o médico classificou sua gestação como de alto risco? Então talvez você precise parar de trabalhar antes do que imaginava. E antes mesmo de completar as contribuições que o INSS costuma exigir. Uma mudança recente nas regras trata exatamente dessa situação.
Resposta direta: sim. Desde julho de 2026, a gestação de alto risco dispensa a carência de 12 contribuições. Ou seja, isso vale tanto para o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente. A regra vale mesmo para quem contribuiu pouco tempo, desde que a pessoa tenha qualidade de segurada e a perícia médica confirme a incapacidade.
O que aconteceu?
Em 3 de julho de 2026, o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde assinaram uma nova norma: a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15. Depois, em 24 de julho de 2026, o Diário Oficial da União publicou a norma em edição extra.
Com essa norma, a gestação de alto risco entrou numa lista que já existia: a de doenças e condições que dão direito ao benefício por incapacidade sem exigir carência mínima. Assim, a lista passou a ter 18 condições.
Mas o que é carência, afinal? É o número mínimo de contribuições mensais que a lei costuma exigir antes de a pessoa poder pedir um benefício. Para o benefício por incapacidade, a regra geral pede 12 contribuições. Porém, para as condições da lista, essa exigência não existe — e agora a gestação de alto risco é uma delas.
O que isso significa na prática?
Antes dessa mudança, quando uma segurada com gestação de alto risco ainda não tinha completado 12 contribuições, ela podia enfrentar dificuldade para conseguir o afastamento remunerado. Isso acontecia mesmo quando ela estava medicamente incapacitada para o trabalho.
Agora, esse obstáculo específico deixa de existir. Ainda assim, a mudança não cria um benefício novo: ela apenas amplia uma lista que já existia, incluindo a gestação de alto risco entre as condições sem carência. Por isso, os demais requisitos do benefício continuam os mesmos.
Quem pode ser afetado?
Principalmente três grupos de seguradas:
- Empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou avulsas, quando um médico classifica a gestação como de alto risco;
- Quem precisou parar de trabalhar por causa da gestação, antes de completar 12 contribuições ao INSS;
- Quem já teve o benefício negado antes, só por falta de carência — nesse caso, vale reavaliar o pedido à luz da nova regra.
Imagine, por exemplo, uma segurada hipotética chamada Marina. Ela começou a contribuir como contribuinte individual há 5 meses. Quando estava no sexto mês de gestação, recebeu diagnóstico de pré-eclâmpsia, e o médico indicou afastamento imediato do trabalho. Antes da mudança, o pedido de Marina esbarraria na falta das 12 contribuições. Agora, como a gestação de alto risco está na lista de condições sem carência, isso não acontece mais. Mesmo assim, o pedido dela continua sendo avaliado pela perícia médica — só que sem essa exigência.
Quem tem direito?
Tem direito à dispensa de carência quem reúne três condições ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado — ou seja, estar em dia com o INSS no momento do afastamento (como empregada com vínculo ativo, contribuinte em dia, ou dentro do período de graça);
- Diagnóstico médico de gestação de alto risco, com pelo menos 15 dias de existência da condição;
- Confirmação da incapacidade para o trabalho pela perícia médica federal do INSS.
Porém, a dispensa de carência não significa concessão automática do benefício, porque a perícia médica continua avaliando cada caso, com base em atestados e laudos. Se a sua qualidade de segurado estiver incerta, vale fazer uma análise mais cuidadosa antes do pedido. Para isso, entenda o que é carência e qualidade de segurado com mais detalhe.
Como funciona o pedido?
Em geral, o pedido segue os mesmos passos de qualquer benefício por incapacidade:
- Primeiro, a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135;
- Depois, o envio de atestado médico e laudos que comprovem a gestação de alto risco;
- Em seguida, o agendamento e a realização da perícia médica federal — sempre presencial, como a lei prevê;
- Durante a perícia, é importante informar e comprovar a condição, para que a dispensa de carência entre na análise.
Se o pedido for negado, ainda existe prazo e caminho para recorrer administrativamente. Isso vale também para quem teve o benefício negado antes de julho de 2026, só por falta de carência. Nesse caso, vale reunir toda a documentação médica antes de recorrer.
O que fazer nessa situação?
Se você está com gestação de alto risco e precisa (ou já precisou) se afastar do trabalho, siga estes passos:
- Primeiro, reúna a documentação médica que comprove o diagnóstico e a data em que ele começou;
- Depois, confirme sua qualidade de segurado antes de protocolar o pedido;
- Em seguida, solicite o benefício pelo Meu INSS e compareça à perícia médica com todos os documentos;
- Se o pedido já foi negado antes só pela falta de carência, avalie pedir revisão ou fazer um novo requerimento.
Porque cada situação tem particularidades — como tempo de contribuição, tipo de vínculo e histórico de pedidos anteriores — a análise pode mudar de caso para caso. Se ainda restar dúvida sobre a sua situação, uma análise individual ajuda a entender os próximos passos.
Perguntas frequentes
Gravidez de alto risco é a mesma coisa que salário-maternidade?
Não, são benefícios diferentes. Quando nasce (ou é adotada) a criança, o INSS paga o salário-maternidade, geralmente a partir de perto da data do parto — mesmo que a gestante não esteja incapacitada para o trabalho. Já o benefício por incapacidade por gestação de alto risco é pago em outra situação: quando a gestante, ainda antes do parto, fica incapacitada de trabalhar por causa de complicações médicas da gravidez, confirmadas por perícia. Inclusive, é possível receber os dois em sequência — primeiro o benefício por incapacidade durante a gestação de risco e, depois, mais perto do parto, o salário-maternidade.
Preciso ter contribuído por quanto tempo para ter direito?
Para o benefício por incapacidade por gestação de alto risco, não é mais exigida a carência de 12 contribuições — essa é justamente a mudança trazida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026. Mesmo assim, é preciso ter qualidade de segurada no momento do afastamento. Ou seja, estar formalmente vinculada ao INSS, como empregada, contribuinte individual, facultativa, ou dentro do período de graça.
Quem já teve o pedido negado antes dessa mudança pode pedir de novo?
Sim, é possível avaliar um novo requerimento ou um pedido de revisão. Isso vale ainda mais quando a negativa anterior se baseou só na falta de carência para gestação de alto risco. Mas, como cada caso deve ser analisado individualmente, entram na conta a data da negativa, os documentos médicos disponíveis, e o prazo para recorrer.
Preciso passar por perícia médica mesmo com a carência dispensada?
Sim, sempre. Embora a dispensa de carência remova a exigência das 12 contribuições, ela não substitui a perícia médica federal. Por isso, a perícia ainda precisa confirmar a incapacidade para o trabalho causada pela gestação de alto risco, com base em atestados e laudos médicos.
Quais outras condições dispensam a carência, além da gestação de alto risco?
Hoje, a gestação de alto risco é a 18ª condição de uma lista que os dois ministérios mantêm em conjunto. Antes dela, a lista já incluía doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, e doenças renais e hepáticas graves, entre outras. Se quiser ver a relação completa, ela consta na norma oficial do Ministério da Previdência.
Além disso, para entender outros conceitos usados neste artigo, veja também como funciona o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. E conheça outras proteções previdenciárias voltadas às mulheres.


