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Você recebeu uma perícia do INSS marcada por vídeo, ou soube que seu caso seria avaliado só pelos documentos enviados, sem exame presencial? De fato, isso é válido: o Supremo Tribunal Federal confirmou essa validade em decisão unânime, no dia 4 de setembro de 2026.

Resposta direta: a perícia médica do INSS por telemedicina (vídeo) e por análise de documentos (o chamado Atestmed) continua, portanto, valendo normalmente. Assim, o STF julgou a ADI 7.949 e rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia para invalidar esses dois modelos. Ainda assim, a perícia presencial não acabou — ela continua disponível sempre que o documento ou o vídeo não forem suficientes para o perito decidir.

O que aconteceu?

Por trás dessa decisão está uma ação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra trechos da Lei 8.213/1991, incluídos pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025. Para a associação, avaliar atestados, laudos e exames à distância não poderia substituir um exame médico-pericial presencial.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu de forma diferente. Segundo ele, a Constituição não exige um único modelo obrigatório de perícia, nem impõe exame presencial para todo pedido de benefício por incapacidade. Na visão do relator, o Legislativo tem competência para regulamentar como o INSS verifica a incapacidade do segurado — desde, é claro, que os requisitos para conceder o benefício continuem os mesmos.

Por fim, o julgamento terminou em sessão virtual no dia 4 de setembro de 2026, com voto unânime pela validade das duas modalidades. Ou seja, tanto o Atestmed quanto a teleperícia por vídeo permanecem em vigor, sem qualquer mudança nas regras de concessão de benefício.

O que é o Atestmed e o que é a teleperícia?

Em primeiro lugar, o Atestmed é a análise da incapacidade feita só a partir dos documentos que o segurado envia pelo Meu INSS. Entram aí atestados, laudos médicos e exames. Nesse modelo, portanto, não há vídeo nem encontro com o perito — o médico perito federal analisa o material e decide.

A teleperícia, por sua vez, funciona de outro jeito: o segurado conversa por vídeo com o perito, numa videochamada agendada. Mesmo assim, o segurado ainda precisa comparecer a uma Agência da Previdência Social no dia marcado. Afinal, é lá que a chamada acontece, com o apoio da estrutura da agência.

De qualquer forma, nenhum dos dois modelos substitui a perícia presencial em todos os casos. Quando os documentos não bastam, ou quando o perito identifica algo que exige exame físico, o caso é, então, encaminhado para avaliação presencial.

Quem pode ser afetado por essa decisão?

No geral, a decisão interessa a qualquer pessoa que dependa de perícia médica para conseguir ou manter um benefício do INSS. Por exemplo, ela vale para quem pede auxílio-doença — o nome técnico atual é benefício por incapacidade temporária, inclusive em pedidos de prorrogação do benefício — e para quem busca aposentadoria por incapacidade permanente. Vale também para quem passa por avaliação para BPC/LOAS ou isenção de imposto de renda por doença grave.

Além disso, a decisão também afeta quem já teve um pedido negado só pela análise de documentos. Nesse caso, é natural querer saber se existe direito a um exame mais completo — e essa resposta está na próxima seção.

Quando você tem direito à perícia presencial?

Existe, de fato, uma regra de proteção pensada exatamente para esse cenário. Depois de três indeferimentos seguidos só por análise documental, o INSS precisa encaminhar o próximo pedido do mesmo segurado para perícia presencial ou por telemedicina. Nesse caso, o pedido não pode mais ser decidido apenas com base em papel.

Além disso, o perito sempre pode pedir avaliação presencial por conta própria, mesmo no primeiro pedido, se entender que os documentos enviados não bastam. Dessa forma, o médico federal não vira, como alguns temiam, um simples “carimbador” de laudo particular — ele continua avaliando cada caso.

Na prática, então, quanto mais completa e recente for a documentação médica, maior a chance de o Atestmed já resolver o caso sem um novo agendamento.

O que fazer se sua perícia for por vídeo ou por documento?

Antes de qualquer coisa, reúna atestados e laudos atualizados, com CID (o código da doença), data, assinatura e carimbo do médico assistente. Além disso, exames de imagem e resultados de laboratório recentes também ajudam bastante a comprovar a incapacidade.

Se a perícia for por análise de documentos (Atestmed)

Nesse caso, envie tudo em boa qualidade de leitura, sem cortes nem partes borradas. Um documento incompleto costuma ser, de fato, a causa mais comum de indeferimento nesse modelo. Ou seja, muitas vezes a doença existe, mas o perito não teve como confirmá-la só pelo papel enviado.

Se a perícia for por telemedicina (vídeo)

Nessa situação, chegue com antecedência à agência indicada. Leve também um documento de identificação e os mesmos laudos e exames em mãos, mesmo já tendo enviado cópia digital. Problemas de conexão durante a chamada costumam ser resolvidos pela própria equipe da agência; por isso, vale avisar na hora, em vez de deixar a perícia terminar incompleta.

Por fim, se você já foi negado por análise documental mais de uma vez seguida, vale conferir no Meu INSS se o próximo agendamento já veio como presencial ou por vídeo. Afinal, esse é o seu direito, conforme a regra explicada acima.

Perguntas frequentes

A perícia por vídeo tem o mesmo valor jurídico da perícia presencial?

Sim, tem. O STF confirmou que os dois modelos são válidos e produzem o mesmo efeito para a concessão ou a negativa do benefício, desde que sigam as regras vigentes.

Posso escolher fazer perícia presencial em vez de por vídeo ou documento?

Não é bem assim. A escolha do modelo é feita pelo INSS, a partir dos documentos e do histórico do pedido. Ou seja, não é uma opção livre do segurado no momento do agendamento. Ainda assim, depois de três indeferimentos seguidos só por documento, a perícia presencial ou por telemedicina passa a ser obrigatória.

Fui negado pelo Atestmed. Isso significa que não tenho direito ao benefício?

Não necessariamente. Muitas vezes a negativa acontece porque a documentação enviada não foi suficiente para o perito concluir o caso, e não porque a incapacidade não exista. Nesse caso, vale reunir documentos mais completos e, se for o caso, entrar com recurso administrativo ou pedir uma nova avaliação — vale lembrar, inclusive, que o INSS pode rever a incapacidade em perícias futuras, mesmo quando o benefício foi conquistado na Justiça.

A teleperícia por vídeo é feita de casa?

Não. Mesmo sendo por videochamada, o segurado precisa, ainda assim, comparecer a uma Agência da Previdência Social no horário agendado. Afinal, a chamada acontece de lá, com apoio da estrutura da agência.

Essa decisão do STF muda os requisitos para conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade?

Não muda, pois a decisão trata apenas do formato do exame pericial. Os requisitos para ter direito ao benefício — qualidade de segurado, carência quando exigida, e comprovação da incapacidade — continuam, portanto, os mesmos de antes.

Onde consulto qual modelo de perícia foi definido para o meu caso?

Essa informação aparece no acompanhamento do pedido, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, na seção de agendamentos e exigências.

De todo modo, cada situação tem detalhes próprios, principalmente quando já houve uma ou mais negativas anteriores. Por isso, se você está enfrentando dificuldade para comprovar sua incapacidade perante o INSS, ou recebeu uma negativa que parece não fazer sentido diante do seu quadro de saúde, vale buscar uma análise individual do seu caso.

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