O salário-paternidade é um benefício novo do INSS, mas ainda não existe na prática. Ele passa a valer em 1º de janeiro de 2027, por força da Lei 15.371/2026. Em 2026, o pai empregado continua com a licença de 5 dias paga pela empresa. A partir do ano que vem, o afastamento sobe para 10 dias. Além disso, autônomos, MEIs e outros segurados passam a receber o benefício direto do INSS.
O tema voltou ao noticiário em 27 de outubro de 2026. Nesse dia, o ministro da Previdência citou a licença-paternidade entre os benefícios que o INSS vai administrar, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Social. Portanto, vale entender agora quem tem direito e como o pedido deve funcionar.
O que é o salário-paternidade e o que muda em 2027?
A lei separa duas coisas. Primeiro, a licença-paternidade é o tempo em que o pai fica afastado do trabalho. Já o salário-paternidade é o benefício da Previdência Social que paga esse período. Assim, o INSS passa a custear o afastamento, e não só a empresa.
A lei sancionada em 31 de março de 2026 cria uma subseção nova na Lei 8.213/1991. Essa é a lei dos benefícios do INSS. Os artigos 73-A a 73-H tratam do tema. O texto manda seguir, no que couber, as mesmas regras do salário-maternidade.
A duração cresce em etapas, como mostra a lista abaixo:
- em 2027, a partir de 1º de janeiro, são 10 dias;
- depois, em 2028, o período sobe para 15 dias;
- por fim, em 2029, a previsão é de 20 dias.
No entanto, a última etapa tem uma condição. Os 20 dias só valem se o governo cumprir a meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Se a meta falhar, a etapa de 20 dias atrasa. Por isso, os 20 dias de 2029 ainda não são garantidos.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
O benefício é devido ao segurado da Previdência Social. Ou seja, quem contribui para o INSS ou mantém a qualidade de segurado pode ter direito. Além disso, a lei cobre o nascimento de filho, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção.
Na prática, a lei descreve como o pagamento funciona para cada tipo de segurado:
- o empregado recebe pela empresa, que depois pede o reembolso ao INSS;
- já o trabalhador avulso e o empregado de MEI recebem direto do INSS;
- além deles, o empregado doméstico também recebe direto do INSS;
- por fim, o autônomo (contribuinte individual), o facultativo e o segurado especial seguem a mesma regra.
Além disso, o desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado pode receber, segundo o artigo 73-E da lei. Esse período em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir se chama período de graça. Para entender melhor esse ponto, leia nosso texto sobre contribuição abaixo do mínimo e qualidade de segurado.
Quanto o pai vai receber?
O valor depende do tipo de segurado. Por exemplo, o empregado recebe a remuneração integral, de forma proporcional aos dias do benefício. Já o empregado doméstico recebe o equivalente ao último salário de contribuição.
Para o autônomo e o facultativo, a conta é diferente. Nesse caso, a lei usa 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de até 15 meses. Enquanto isso, o segurado especial, que trabalha na roça em regime de economia familiar, recebe o valor do salário mínimo.
Em qualquer caso, a lei garante o piso de um salário mínimo, proporcional ao tempo do benefício. Ou seja, o valor nunca fica abaixo disso. Como a lei remete detalhes a regulamento, o INSS ainda pode explicar melhor a conta.
E a carência: precisa de quantos meses de contribuição?
Esse é o ponto que a lei deixa em aberto. Na verdade, o texto diz que o salário-paternidade segue as regras do salário-maternidade, no que couber. Hoje, o salário-maternidade exige 10 meses de contribuição para autônomos, facultativos e segurados especiais. Já o empregado não tem carência.
Portanto, é possível que o INSS aplique a mesma regra ao salário-paternidade. Mas isso ainda depende de regulamentação. Por isso, ninguém deve tratar a carência como certa, nem para mais nem para menos.
O que o pai precisa fazer para receber?
As exigências variam entre empregado e demais segurados. Primeiro, veja o que muda para quem trabalha com carteira assinada.
Para o empregado com carteira assinada
Para começar, o pai deve avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, segundo o artigo 3º da lei. Esse aviso vem com um atestado médico que indique a data provável do parto. No entanto, se o parto acontecer antes do previsto, o afastamento começa na hora. Nesse caso, o pai avisa a empresa o quanto antes e entrega o documento depois.
Além disso, o pai precisa levar a certidão de nascimento do filho. Em caso de adoção, ele leva o termo de guarda ou o registro da adoção. Também existe uma proteção importante: a lei proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim dela.
Para autônomo, MEI e demais segurados
Por outro lado, quem recebe direto do INSS deve pedir o benefício. A lei não detalha o canal. Mesmo assim, o caminho provável é o Meu INSS ou a central 135, como já acontece com o salário-maternidade. Esse ponto também depende do regulamento.
Para receber, o pai precisa apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou o termo de guarda. Além disso, ele deve parar de trabalhar durante o benefício. A lei diz que quem continua na atividade corre o risco de ter o pagamento suspenso.
Casos especiais que a lei prevê
A lei trata de várias situações que fogem do comum. Por isso, veja as principais.
- Filho com deficiência: o período do benefício ganha mais um terço.
- Internação do bebê ou da mãe: se houver complicação ligada ao parto, o benefício se prorroga pelo tempo da internação.
- Adoção ou guarda: o direito existe, mas só um dos adotantes pode receber por processo.
- Pai sozinho: se a mãe não consta no registro ou só o pai adota, o benefício equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração.
- Morte da mãe: quem assume legalmente os deveres de pai ou mãe recebe pelo tempo que restava.
Por outro lado, a lei prevê um limite. Se houver elementos concretos de violência doméstica ou de abandono material, o benefício pode ser suspenso, cessado ou negado.
Também vale lembrar o Programa Empresa Cidadã. A lei muda a Lei 11.770/2008 e prevê 15 dias a mais de licença-paternidade, além do período obrigatório. Essa extensão depende de a empresa participar do programa. Portanto, o pai deve perguntar ao RH da empresa.
O pai pode receber junto com a mãe?
Sim, em regra. De fato, o artigo 73-F permite manter ao mesmo tempo o salário-paternidade e o salário-maternidade da mesma criança. Afinal, cada um é um benefício de uma pessoa diferente. Por isso, um não anula o outro.
Se os dois direitos aparecerem em favor da mesma pessoa, a lei assegura o benefício de maior valor. Essa regra vale, por exemplo, no caso de quem assume as responsabilidades depois da morte do segurado. Para conhecer o benefício que a mãe tem hoje, veja nosso guia sobre o prazo de 30 dias do salário-maternidade.
O que fazer agora, antes de 2027?
O benefício ainda não pode ser pedido. Mesmo assim, o pai pode se preparar desde já. A seguir, veja passos práticos e simples:
- conferir se as contribuições ao INSS estão em dia, principalmente para autônomos e MEIs;
- confirmar o vínculo no CNIS, o extrato com o histórico de trabalho e contribuições do segurado;
- guardar a certidão de nascimento ou o termo de adoção ou guarda;
- combinar com a empresa as datas, se for empregado, respeitando os 30 dias de aviso.
Em caso de dúvida sobre contribuições atrasadas, leia também nosso artigo sobre contribuições em atraso para o INSS. Assim, nada disso garante o benefício, pois cada caso depende da análise do INSS.
Um exemplo hipotético ajuda a entender. Imagine que João seja MEI e tenha um filho em fevereiro de 2027. Se ele estiver com as contribuições em dia, poderá pedir o benefício. Nesse caso, ele para de trabalhar pelos 10 dias. O valor e a carência dependerão do regulamento. Esse exemplo é só ilustrativo e não representa um caso real.
Perguntas frequentes sobre o salário-paternidade
O salário-paternidade já existe em 2026?
Não. A lei foi sancionada em 31 de março de 2026, mas só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Enquanto isso, o pai empregado tem 5 dias de licença, pagos pela empresa. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias.
MEI tem direito ao salário-paternidade?
A lei prevê o benefício para o segurado da Previdência, e o MEI é um segurado. O texto também cita o empregado de MEI, que recebe direto do INSS. Mesmo assim, o MEI deve manter as contribuições em dia. A carência ainda depende de regulamento.
Quantos dias o pai terá de salário-paternidade?
Serão 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. Já a previsão de 20 dias começa em 2029, mas depende do cumprimento da meta fiscal. Se o filho tiver deficiência, o período ganha mais um terço.
Quem paga o salário-paternidade?
Depende do tipo de trabalho. Por exemplo, para o empregado, a empresa paga e depois recebe o reembolso do INSS. Para o autônomo, o doméstico, o facultativo e o segurado especial, o INSS paga direto. O mesmo vale também para o avulso e para o empregado de MEI.
Pai desempregado pode receber?
Pode, desde que mantenha a qualidade de segurado, segundo o artigo 73-E da lei. O valor segue a regra do contribuinte individual e do facultativo. Por isso, vale conferir o CNIS e o período de graça antes do nascimento.
Pai que adota também tem direito?
Sim. A lei garante o benefício a quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção. No entanto, só um dos adotantes recebe por processo. Quando só o pai adota, o benefício equivale ao salário-maternidade.
O pai pode trabalhar durante o salário-paternidade?
Não. Isso porque a lei condiciona o pagamento ao afastamento do trabalho ou da atividade. Se o pai continuar trabalhando, o INSS pode suspender o benefício. Para o empregado, a lei também proíbe qualquer atividade remunerada no período.
Preciso pedir o benefício ao INSS?
Depende. O empregado em geral resolve com a empresa, que paga e pede o reembolso. Por outro lado, os segurados que recebem direto do INSS terão de fazer o pedido. O regulamento ainda vai detalhar o canal e os documentos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. A Lei 15.371/2026 depende de regulamentação em vários pontos, e as regras podem mudar até a entrada em vigor.


