A mulher que a Justiça afasta do trabalho por violência doméstica agora tem um caminho para continuar recebendo renda. Assim, no dia 1º de outubro de 2026, o Governo Federal assinou um parecer vinculante sobre o tema. Dessa forma, ele leva para o dia a dia do INSS a tese que o STF fixou no Tema 1.370.
A resposta direta é esta. Quando um juiz determina o afastamento como medida protetiva, a mulher recebe por até seis meses. Além disso, o INSS não faz nova perícia nem reanalisa o mérito da decisão judicial. Por isso, o pedido tende a ser bem mais simples do que o de um auxílio comum.
O que aconteceu?
O STF já tinha decidido, no Tema 1.370, que a mulher afastada por medida protetiva não pode ficar sem renda. No entanto, essa decisão obrigava apenas juízes e tribunais. Na prática, sem orientação oficial, cada mulher poderia precisar de uma nova ação judicial.
Por isso, o parecer vinculante resolve esse ponto. Ele orienta os órgãos federais, entre eles o INSS, a aplicar o entendimento do Supremo. Além disso, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias, depois da publicação, para regulamentar esse tipo de pagamento.
Enquanto isso, convém acompanhar os canais oficiais do INSS. Isso porque os detalhes do pedido, como o fluxo no Meu INSS, dependem dessa norma.
O que isso significa na prática?
A Lei Maria da Penha já permitia afastar a mulher do trabalho por até seis meses, sem perder o vínculo. Faltava, porém, dizer quem pagaria o salário. Então o parecer organiza essa resposta.
Segundo o INSS, a medida protetiva que determina o afastamento basta para o benefício. Ou seja, o instituto não exige atestado médico nem perícia. Também não avalia se a decisão do juiz foi correta.
Além disso, três pontos ajudam muito a segurada:
- não existe carência, então não é preciso ter um número mínimo de contribuições;
- não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido;
- o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Quem paga o afastamento?
A resposta depende da situação de trabalho da mulher. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o INSS assume o pagamento até o fim do período, que pode chegar a seis meses.
Por sua vez, a mulher sem vínculo de emprego recebe de outra forma. Nesse caso, o custo fica com o Estado, o Distrito Federal ou o município que o juiz indicar. O dinheiro sai de fundos de assistência social.
O INSS informa que vai cobrar do agressor, por ação regressiva, os valores pagos à vítima. Essa cobrança corre pela Procuradoria-Geral Federal. Portanto, o custo final não recai sobre a mulher.
Quem pode ser afetada pela nova regra?
O benefício alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social. Isso inclui empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Além disso, o governo afirmou que a proteção deve alcançar quem não tem vínculo de emprego.
O requisito central é a decisão judicial. Sem uma medida protetiva que mande afastar a mulher do trabalho, esse caminho não se abre. Assim, o primeiro passo costuma ser procurar a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado para pedir a medida.
Por exemplo, imagine uma situação hipotética. Maria, empregada de uma loja, obtém uma medida protetiva que manda afastá-la do trabalho por quatro meses. A empresa paga os 15 primeiros dias. Depois disso, o INSS paga o restante. Nesse caso, não há perícia nem carência.
Quem tem direito?
Tem direito a mulher em situação de violência doméstica que obteve decisão judicial de afastamento do trabalho. O prazo máximo é de seis meses, como prevê a Lei Maria da Penha. No entanto, cada caso depende dos termos da decisão do juiz.
Por isso, o texto da medida protetiva importa muito. Ali aparecem o período e a forma do afastamento. Dessa forma, uma análise individual evita erros no pedido.
Como funciona o pedido?
Os detalhes finais dependem da regulamentação, que deve sair em até 15 dias. O governo já adiantou que o atendimento terá prioridade e sigilo. Também o pedido deve poder ser feito pelo Meu INSS.
Em geral, a mulher vai precisar enviar a cópia da decisão judicial. Além disso, a empregada deve avisar a empresa sobre o afastamento. Assim, a empresa sabe que precisa pagar os 15 primeiros dias.
O que fazer nessa situação?
Se você vive violência doméstica, a segurança vem em primeiro lugar. Em emergência, então, ligue 190. O Ligue 180 atende mulheres em situação de violência, de forma gratuita e sigilosa.
Passos práticos
Depois de garantir a segurança, vale organizar os documentos. Primeiro, guarde a cópia da medida protetiva. Em seguida, reúna os dados do vínculo de trabalho, como carteira de trabalho ou contracheques. Por fim, anote as datas do afastamento determinado pelo juiz.
Se o juiz ainda não decidiu, converse com a Defensoria Pública ou com um advogado. Eles explicam como pedir o afastamento. Também ajudam a cobrar o pagamento, se a empresa ou o INSS demorarem.
Para entender o contexto, leia nosso artigo sobre o Tema 1.370 do STF e a proteção da mulher. Além disso, o texto sobre direito previdenciário e proteção à mulher mostra outros benefícios que podem ajudar.
Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária segue outra lógica. Aquele benefício exige análise médica e, em regra, carência. Para entender como ele funciona, veja o artigo sobre o Atestmed e o auxílio-doença sem perícia.
Perguntas frequentes
Preciso passar por perícia do INSS?
Não. Segundo o INSS, a medida protetiva basta, sem nova perícia médica. Além disso, o instituto não reanalisa o mérito da decisão judicial.
Preciso ter contribuído um mínimo de meses?
Não. O INSS informa que não há carência. Assim, a mulher não precisa comprovar um número mínimo de contribuições para receber.
O período conta para a aposentadoria?
Sim. De acordo com o INSS, o período conta como tempo de contribuição. Também não há desconto de contribuição sobre o valor pago.
Por quanto tempo posso receber?
O afastamento pode durar até seis meses. Esse prazo vem da Lei Maria da Penha. No entanto, o período exato depende do que o juiz determinar.
Quem paga os primeiros dias?
Para a empregada, a empresa paga os primeiros 15 dias. Em seguida, o INSS paga o restante. Por sua vez, no caso da mulher sem vínculo, paga o ente público indicado pelo juiz.
O agressor vai ter que devolver o valor?
O INSS informa que vai cobrar do agressor, por ação regressiva, o que pagar à vítima. Mas essa cobrança não afeta o direito da mulher ao benefício.
Já posso pedir hoje?
O parecer já foi assinado, mas a regulamentação ainda depende do Ministério da Previdência e do INSS. Por isso, vale acompanhar os canais oficiais e buscar orientação sobre o seu caso.
Portanto, este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Fonte oficial: INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica.


