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O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra que permite pedir auxílio-doença sem passar por perícia presencial. Aliás, o nome dessa modalidade é Atestmed. Portanto, quem precisa se afastar por até 90 dias continua podendo enviar o atestado pelo Meu INSS.

Resposta direta: sim, o Atestmed segue valendo. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026, saiu no Diário Oficial da União em 21 de setembro. Dessa forma, ela mantém a análise só dos documentos, sem consulta com o perito, quando o pedido se encaixa nas regras. Ainda assim, o INSS pode marcar perícia se achar necessário.

O que aconteceu?

Na prática, o Atestmed nasceu como uma medida excepcional para reduzir a fila de perícias. Por isso, ele depende de uma norma que precisa ser renovada de tempos em tempos. Em março de 2026, o Ministério da Previdência e o INSS lançaram o Novo Atestmed pela Portaria Conjunta nº 13. Com isso, o limite do benefício concedido por esse caminho subiu de 60 para até 90 dias.

Agora, no entanto, veio a prorrogação. Então a nova portaria estende a regra excepcional por 365 dias. Assim, nada muda no dia a dia de quem já conhece o sistema, e quem ainda não usou pode continuar pedindo.

O que é o Atestmed, na prática?

Atestmed significa análise documental do pedido de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Por exemplo, em vez de ir à agência, você envia o atestado médico e os exames pelo Meu INSS. Então um perito do INSS analisa os documentos e decide o pedido à distância.

Ou seja, a perícia não some. Ela também acontece, mas no papel, e não com você na frente do médico. Além disso, o benefício concedido assim dura no máximo 90 dias.

Quem pode ser afetado?

A regra interessa principalmente a quem precisa se afastar do trabalho por um período curto ou médio. Por exemplo, isso vale para o trabalhador com carteira assinada, para o contribuinte individual e para o segurado facultativo. Também vale para quem tem uma doença ou uma cirurgia com tempo de recuperação bem definido.

Por outro lado, quem tem um quadro mais complexo pode acabar na perícia presencial. O mesmo vale para quem precisa de mais de 90 dias de afastamento. Nesses casos, o INSS decide o caminho.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O Atestmed muda o jeito de analisar, mas não muda os requisitos do benefício. Segundo o INSS, o segurado precisa de qualidade de segurado e de uma incapacidade que dure mais de 15 dias. Em regra, também precisa de 12 contribuições antes do afastamento, a chamada carência. A lei prevê exceções a essa carência, como no caso de acidente.

Portanto, o atestado sozinho não garante o benefício. O INSS confere o histórico de contribuições no CNIS, o cadastro do segurado, e só depois avalia o documento médico.

Como funciona o pedido pelo Atestmed?

Assim, o pedido começa no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site. Depois de escolher o auxílio por incapacidade temporária, você anexa o atestado e os exames. Em seguida, o INSS analisa tudo e avisa o resultado pelo próprio Meu INSS.

O que o atestado precisa ter

Primeiro, o documento precisa estar legível e sem rasuras. De acordo com as orientações do INSS, ele deve trazer:

  • o seu nome completo;
  • a data em que o médico emitiu o atestado;
  • o diagnóstico por extenso ou o código da doença (CID);
  • o tempo estimado de afastamento;
  • a assinatura e a identificação do profissional, com o número do CRM.

Se faltar algum desses itens, o pedido pode travar. Por isso, vale conferir o atestado ainda no consultório, antes de sair.

E se o afastamento precisar de mais tempo?

No entanto, o pedido de prorrogação do benefício segue outro caminho. Segundo o INSS, quem pede prorrogação passa por perícia presencial, mesmo dentro dos 90 dias. Assim, quem ainda não está apto a voltar ao trabalho deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Você pode ler mais no nosso artigo sobre como funciona o pedido de prorrogação do auxílio-doença.

O que fazer nessa situação?

Primeiro, guarde o atestado original e todos os exames. Depois, confira no Meu INSS se o seu CNIS mostra as contribuições corretas. Contribuição faltando pode atrasar ou até barrar o benefício.

Em seguida, faça o pedido logo após o início do afastamento. Ao mesmo tempo, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, porque o instituto pode exigir documento novo ou convocar você para perícia. Se isso acontecer, vale ler sobre a validade da perícia por vídeo ou por documento.

Além disso, é importante ter calma com a demora. Quando o INSS não responde dentro do prazo, o segurado tem alternativas, e nós falamos sobre elas em nosso guia sobre a fila do INSS.

Por exemplo, imagine um caso hipotético: Maria, operadora de caixa, faz uma cirurgia no joelho e recebe 40 dias de afastamento. Ela tem mais de 12 contribuições e o atestado também traz o CID e o tempo de repouso. Nesse caso, ela pode enviar tudo pelo Meu INSS e esperar a análise dos documentos. Mesmo assim, o INSS ainda pode negar o pedido ou marcar perícia, porque cada caso tem suas particularidades.

E se o INSS negar o pedido?

Mas a negativa não encerra o assunto. Assim, você pode apresentar recurso, ou fazer um novo pedido com documentos melhores. Além disso, vale entender o motivo da negativa antes de agir. Se você recebeu a negativa e não sabe o que fazer, veja também o que acontece quando o INSS dá alta e a empresa não deixa você voltar.

Perguntas frequentes

O Atestmed acabou?

Não. O INSS prorrogou a regra por mais 365 dias, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em 21 de setembro de 2026. Como a medida é excepcional, ela depende de renovação depois desse prazo.

Preciso ir ao INSS para pedir o Atestmed?

Em regra, não. Assim, o pedido sai pelo Meu INSS, com o atestado e os exames anexados. Porém, o INSS pode convocar você para perícia presencial quando entender necessário.

Qual é o tempo máximo de benefício pelo Atestmed?

O limite é de até 90 dias por essa via. Além disso, existe um teto para a soma de períodos concedidos assim, mesmo que não seguidos. Por isso, confira a sua situação no Meu INSS antes de contar com um prazo maior.

O atestado do meu médico já garante o benefício?

Não garante. Isso porque o INSS também confere a carência, a qualidade de segurado e se o documento médico comprova a incapacidade. Portanto, um atestado completo ajuda, mas a decisão final é do INSS.

Posso pedir prorrogação pelo Atestmed?

Segundo o INSS, não. Ou seja, a prorrogação exige perícia presencial. Assim, o segurado deve pedir a prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício.

Quem fez pedido antes da portaria precisa refazer?

Não há indicação disso. Isso porque a prorrogação mantém a regra que já existia. Mesmo assim, acompanhe o pedido pelo Meu INSS para ver se o instituto pediu algum documento.

O que fazer se o INSS negar o auxílio?

Leia o motivo da negativa no Meu INSS. Depois, decida entre recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou fazer um novo pedido. Uma análise individual ajuda a escolher o melhor caminho.

Fontes: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 (DOU de 21/09/2026); Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026; orientações do INSS e do Ministério da Previdência Social sobre o Novo Atestmed em gov.br/inss. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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