Desde 9 de outubro de 2026, a mulher que a Justiça afasta do trabalho por violência doméstica tem um caminho claro para continuar com renda. O INSS regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo, e o pedido já pode seguir pelos canais do próprio instituto. Antes, faltava uma regra dizendo quem pagaria esse período.
A resposta direta é esta: se um juiz criminal mandou você se afastar do trabalho como medida protetiva, o INSS paga o benefício por até seis meses. Além disso, o pedido dispensa perícia médica, carência e ação judicial contra o INSS. Por isso, o caminho tende a ser bem mais simples do que o de um auxílio comum.
O que aconteceu?
Em outubro, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48, assinada em 8 de outubro de 2026. Assim, o Diário Oficial da União trouxe o texto em 9 de outubro, e ele vale desde a publicação. A norma dá forma ao que o parecer vinculante de 1º de outubro já anunciava.
A Lei Maria da Penha já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, sem perder o vínculo. No entanto, a lei não dizia quem pagaria o salário nesse tempo. Agora, a portaria cria o benefício e define as regras do pedido.
O que isso significa na prática?
Na prática, a decisão do juiz criminal basta para comprovar a necessidade do afastamento. Por isso, o INSS não repete essa análise. Assim, ninguém precisa passar por perícia médica para provar que não consegue trabalhar.
O benefício funciona de forma parecida com o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo o INSS, o valor segue a média das contribuições, como nesse auxílio. Além disso, o piso é um salário mínimo, e o teto é de R$ 8.475,55.
Quanto tempo dura?
Na verdade, o benefício dura o período que o juiz fixou na decisão, com limite de seis meses. Mas, se a decisão não disser o prazo, o INSS concede o máximo de seis meses. Portanto, vale conferir o texto da medida protetiva antes de pedir.
Quem paga cada fase?
A resposta depende da categoria de trabalho. A empregada com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias da empresa, e o INSS paga a partir do 16º dia. Já a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial recebem do INSS desde o início do afastamento.
Quem pode ser afetada pela regra?
A regra alcança a segurada do Regime Geral de Previdência Social em qualquer categoria. Ou seja, a regra inclui empregadas, domésticas, autônomas, facultativas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. O ponto central é ter uma decisão judicial da Justiça criminal estadual que determine o afastamento do trabalho.
Mulheres que não contribuem para o INSS também recebem atenção. Segundo o instituto, nesse caso o juiz pode indicar um benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município. Esse caminho segue regras locais, por isso cada situação precisa de análise.
Quem tem direito?
Tem direito a segurada que preenche dois requisitos. Para começar, ela precisa de uma decisão judicial que mande afastá-la do trabalho como medida protetiva de urgência. Além disso, ela precisa ter qualidade de segurada na data de início do afastamento que o juiz indicou.
Mas, se a decisão não trouxer essa data, o INSS considera o dia em que o juiz decidiu. Também precisa se afastar de fato quem estava trabalhando nessa data. Para exemplificar, imagine uma situação hipotética: Maria, empregada de uma loja, obtém uma medida protetiva que a afasta por quatro meses. A empresa paga os 15 primeiros dias, e depois o INSS paga o restante.
Por outro lado, a regra não garante o benefício a todas as pessoas nessa situação. Cada caso depende dos termos da decisão e da qualidade de segurada. Por isso, uma análise individual evita erros no pedido.
Como funciona o pedido?
Na prática, a própria segurada faz o requerimento, sem precisar de advogado ou de ação contra o INSS. Para isso, ela pode usar o aplicativo e o site Meu INSS ou ligar para a Central 135. Além disso, o atendimento segue com prioridade e sigilo.
Nesse caso, ela apresenta a cópia da decisão judicial que determina o afastamento. Depois, ela precisa avisar o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida mudar ou acabar. Essa comunicação não substitui o aviso ao juízo criminal, que também continua necessário.
Quando o pagamento começa?
Em regra, o benefício conta a partir da data de afastamento indicada na decisão. No entanto, o pagamento tem regras próprias. Para a empregada, ele começa no 16º dia, enquanto as demais seguradas recebem na data do afastamento.
No entanto, há uma exceção importante. Se a mulher pedir depois do 30º dia de afastamento, o pagamento começa na data do requerimento. Por isso, vale não adiar o pedido.
E quem já está afastada?
Dessa forma, a portaria também vale para afastamentos que já estavam em andamento em 9 de outubro. Nesse caso, o pagamento começa na data apurada pelas regras acima ou na data da publicação, o que vier por último. Ele cobre, então, só o tempo que ainda resta do afastamento.
O que fazer nessa situação?
Se você vive violência doméstica, a segurança vem em primeiro lugar. Em emergência, ligue 190. O Ligue 180 atende mulheres em situação de violência, de forma gratuita e sigilosa.
Depois disso, organize os documentos com calma:
- cópia da medida protetiva que determina o afastamento do trabalho;
- documentos do vínculo ou da contribuição, como carteira de trabalho, contracheques ou guias pagas;
- anotação das datas de afastamento que constam na decisão.
Em seguida, faça o pedido pelo Meu INSS, mas só depois de reunir a decisão. Se você ainda não tem a medida protetiva, procure a delegacia, a Defensoria Pública ou um advogado. Além disso, se o INSS negar o pedido ou demorar, vale revisar o caso com um profissional. A regra de carência costuma gerar dúvidas em benefícios parecidos, e aqui ela não existe.
Perguntas frequentes
Preciso de perícia médica para receber?
Não. Ou seja, a portaria dispensa a perícia, porque o juiz criminal já avaliou a necessidade do afastamento. Assim, o INSS confere apenas a decisão e a qualidade de segurada.
Existe carência para pedir esse benefício?
Não. A portaria não exige número mínimo de contribuições. Por isso, basta ter qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Por quanto tempo recebo?
Você recebe pelo prazo que o juiz fixou, até o limite de seis meses. Mas, sem prazo na decisão, o INSS concede os seis meses.
Preciso entrar com ação na Justiça contra o INSS?
Não. Segundo o INSS, o pedido é administrativo e a segurada faz sozinha, pelos canais do instituto. Ainda assim, a decisão do juiz criminal continua indispensável.
Quem arca com o custo no fim?
Nesse caso, o INSS envia os dados à Procuradoria-Geral Federal para cobrar o valor do agressor, por ação regressiva. Portanto, a cobrança não recai sobre a mulher.
Quem não contribui para o INSS fica sem proteção?
Não necessariamente. Segundo o INSS, o juiz pode indicar benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município. Contudo, cada caso depende da decisão e das regras locais.
Fontes: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, no Diário Oficial da União e notícia oficial do INSS sobre o benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional.


