Skip to main content

Você fez ou pretende fazer um pedido de auxílio-doença pelo Atestmed? A regra que permite receber o benefício sem perícia presencial continua valendo. Por isso, o Ministério da Previdência Social e o INSS prorrogaram essa possibilidade por mais 365 dias.

Resposta direta: sim, o Atestmed segue ativo. Você ainda pode pedir o auxílio por incapacidade temporária com documentação médica. Assim, não precisa agendar perícia presencial, desde que o afastamento caiba em até 90 dias. Essa prorrogação, porém, tem caráter excepcional e transitório. Ou seja, não é uma regra permanente — vale, por enquanto, até setembro de 2027.

O que aconteceu?

Em 18 de setembro de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43. Três dias depois, em 21 de setembro, o Diário Oficial da União publicou o texto.

Essa portaria prorroga por 365 dias a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Essa ampliação — de 30 para até 90 dias de afastamento — havia sido criada em março de 2026, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026. Sem a prorrogação, portanto, ela perderia a validade agora em setembro.

Ou seja, nada muda na prática para quem já usa o Atestmed. Contudo, a regra deixou de ter uma data de vencimento próxima. Agora, ela vale até setembro de 2027.

O que isso significa na prática?

O Atestmed é o sistema do INSS que analisa atestados e exames médicos enviados pelo Meu INSS. Assim, dá para conseguir o benefício sem perícia presencial logo de início. Antes da mudança de março, porém, ele só cobria afastamentos de até 30 dias.

Desde então, esse limite passou para até 90 dias, mas de forma excepcional. Agora, a nova portaria estende esse prazo por mais um ano. Dessa forma, quem precisa de um afastamento maior do que 30 dias continua resolvendo tudo pela documentação. Ou seja, sem entrar na fila da perícia presencial.

Vale lembrar um ponto importante, no entanto: a decisão final ainda depende da análise de cada caso. A Perícia Médica Federal avalia os documentos. Por isso, ela pode, a qualquer momento, exigir perícia presencial ou por telemedicina, se achar necessário.

Quem pode ser afetado?

Essa prorrogação afeta quem já recebe ou vai pedir auxílio por incapacidade temporária. Esse é o nome atual do que a maioria ainda chama de auxílio-doença. Empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados facultativos e trabalhadores rurais entram nessa regra. Para isso, precisam apenas ter qualidade de segurado ativa.

Além disso, a medida importa para quem já usou o Atestmed antes e agora precisa pedir prorrogação do afastamento. Da mesma forma, interessa a quem está com um pedido em andamento. Afinal de contas, ele quer saber se o prazo de 90 dias ainda vale.

Quem tem direito ao Atestmed?

Em geral, o segurado precisa cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais. Por outro lado, algumas doenças e situações dispensam essa carência — por exemplo, acidente de qualquer natureza e doença profissional.

Também é preciso apresentar documentação médica ou odontológica completa. Isso inclui diagnóstico por extenso ou CID, a Classificação Internacional de Doenças. Inclui, ainda, data de emissão recente e identificação do profissional de saúde, com registro no conselho e assinatura válida.

Por fim, o afastamento pedido pelo Atestmed precisa caber dentro do limite de 90 dias. Passado esse prazo, a perícia presencial se torna obrigatória.

Como funciona o pedido pelo Meu INSS?

Primeiro, você reúne os documentos médicos que comprovam a incapacidade temporária para o trabalho. Em seguida, faz o pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Nessa etapa, basta anexar os arquivos na área de requerimento do benefício.

Também é possível iniciar o pedido pela Central 135. Depois, porém, ainda é necessário anexar a documentação pelo Meu INSS. Enquanto isso, a Perícia Médica Federal analisa o material. Ela decide, então, se concede o benefício, pede complemento de documentos ou marca perícia presencial.

Se a documentação estiver incompleta ou ilegível, o pedido tende a ser negado. Às vezes, ele apenas volta com exigência de novos documentos. Portanto, vale conferir cada item exigido antes de enviar o pedido. Assim, também vale a pena entender como funciona o pedido de prorrogação do auxílio-doença, antes de reunir os documentos.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o benefício só com base na análise documental, você tem direito a perícia presencial ou por telemedicina. Ou seja, a regra não permite recusar o pedido apenas pela análise de documentos, sem oferecer essa alternativa. Confira, então, essa informação na carta de indeferimento.

Além disso, cabe recurso administrativo ao CRPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse recurso é gratuito e tem prazo de até 30 dias após a ciência da negativa, pelo próprio Meu INSS. Enquanto isso, também dá para reunir documentação mais completa e fazer um novo requerimento.

Por outro lado, se a via administrativa não resolver, o segurado pode levar o caso ao Juizado Especial Federal. Nesse sentido, se você já tem um documento novo depois de uma negativa do INSS, vale entender qual caminho é melhor no seu caso. Um advogado, nesses casos, pode ajudar a reunir provas e pedir uma nova perícia.

Perguntas frequentes

O Atestmed acabou em setembro de 2026?
Não. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 prorrogou a regra por mais 365 dias, até setembro de 2027.

Qual o prazo máximo do Atestmed hoje?
Até 90 dias de afastamento, desde que a documentação comprove a incapacidade nesse período. Depois disso, a perícia presencial passa a ser exigida.

Preciso de advogado para pedir o Atestmed?
Não é obrigatório. No entanto, um advogado previdenciário pode ajudar a organizar a documentação. Também pode ajudar a recorrer, caso o INSS negue o pedido.

O Atestmed vale para quem já recebe o benefício e quer prorrogar?
Sim, desde que o novo período pedido também caiba dentro do limite de 90 dias. Além disso, a documentação precisa sustentar a continuidade da incapacidade.

O que acontece depois de setembro de 2027?
A portaria tem caráter excepcional e transitório. Assim, o governo pode prorrogar de novo, ou deixar a regra voltar ao limite anterior. Também pode tornar a mudança permanente — por isso, vale acompanhar novas publicações no Diário Oficial.

Se você já tentou o Atestmed e a documentação não foi suficiente, o DMPREV pode ajudar. Também vale conversar conosco se tiver dúvida sobre qual caminho seguir depois de uma negativa.

1
Powered by Joinchat