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A margem do consignado do INSS voltou a 45% na primeira semana de setembro de 2026. Isso aconteceu porque a Medida Provisória que tinha reduzido esse limite para 40% perdeu a validade, sem votação do Congresso Nacional dentro do prazo. Na prática, porém, a mudança não libera dinheiro extra automático para todo mundo. Veja a seguir o que realmente mudou, quem sente o efeito primeiro e o que considerar antes de contratar um novo empréstimo.

O que aconteceu com a margem do consignado

Desde maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026, batizada de Novo Desenrola Brasil, reduzia a margem consignável total do INSS de 45% para 40%. Além disso, ela também ampliava o prazo máximo de pagamento, de 96 para 108 meses. A proposta recebeu 88 emendas ainda na primeira semana de tramitação. Em seguida, o Congresso prorrogou o prazo de análise por mais 60 dias, em 22 de junho. Mesmo assim, o plenário nunca chegou a votar o texto. Por isso, a medida perdeu a validade em 31 de agosto de 2026, conforme o acompanhamento oficial da tramitação no portal do Congresso Nacional.

Por que a margem voltou automaticamente para 45%

Toda Medida Provisória tem um prazo fixo para virar lei. Se o Congresso não vota dentro desse prazo, o texto simplesmente deixa de valer, como se nunca tivesse existido, tecnicamente. Foi exatamente isso que aconteceu com a MP 1.355/2026. Assim, a regra anterior voltou a valer de forma automática, sem depender de nenhuma lei nova. Essa regra antiga divide a margem em três fatias: 35% para empréstimo consignado comum, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício consignado.

A margem voltou, mas o dinheiro não aparece sozinho

Muita gente entendeu que a volta dos 45% significa mais dinheiro liberado na hora. Na verdade, esse percentual representa o limite total da margem, não o espaço livre para um novo contrato. Quem já tem parcelas de empréstimo descontadas do benefício continua com parte dessa margem comprometida. Ou seja, o espaço realmente disponível para um novo consignado é a diferença entre os 45% e o que você já compromete hoje.

Um exemplo hipotético ajuda a entender melhor. Imagine que Dona Iracema, aposentada, recebe um salário mínimo de R$ 1.621 em 2026. Ela já paga uma parcela de consignado de R$ 300 por mês. O limite de 45% sobre o benefício dela equivale a cerca de R$ 729,45. Mesmo assim, o espaço livre de Dona Iracema não é esse valor cheio. Na prática, é a diferença entre os R$ 729,45 e os R$ 300 já comprometidos — cerca de R$ 429,45.

Quem contratou durante a vigência da MP

Entre maio e agosto de 2026, muitas pessoas contrataram empréstimo já considerando o limite de 40%. Contratos assinados nesse período continuam valendo normalmente — a mudança não cancela nem altera parcelas já em andamento. Enquanto isso, o Congresso ainda tem até 30 de outubro de 2026 para editar um decreto legislativo tratando dos efeitos desse período de vigência. Até lá, a orientação de especialistas consultados pela imprensa é considerar esses contratos válidos.

Cartões consignados seguem travados na prática

As duas fatias de 5% destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão benefício consignado seguem bloqueadas para uso, por determinação do governo. Dessa forma, mesmo com espaço “no papel” para essas modalidades, muitos bancos ainda não liberam a contratação. Por sua vez, o espaço prático que costuma abrir primeiro é o do empréstimo consignado comum, dentro dos 35%.

Como saber sua margem disponível de verdade

O jeito mais confiável de conferir é consultar o aplicativo ou o site do Meu INSS, na opção que mostra a margem consignável atualizada. Outra opção é procurar diretamente o banco onde você recebe o benefício e pedir uma simulação com os dados de hoje. Segundo o cronograma divulgado pelo INSS e pela Dataprev, o recálculo das margens começou em 1º de setembro de 2026. Os bancos passaram a liberar valores atualizados a partir do dia seguinte. Ainda assim, esse processo acontece de forma gradual e individual — por isso, duas pessoas com o mesmo benefício podem ver a margem atualizada em dias diferentes.

Ao conferir o extrato, também vale desconfiar de qualquer parcela que você não reconheça. Nesse caso, o artigo sobre como pedir a devolução de descontos indevidos no INSS explica o passo a passo para contestar e recuperar o valor.

Vale a pena contratar um novo consignado agora?

Depende da sua situação. O consignado costuma ter juros menores do que outras formas de crédito, já que o desconto acontece direto na folha de pagamento. Por outro lado, comprometer uma fatia maior do benefício reduz o dinheiro disponível todo mês para as despesas do dia a dia. Antes de contratar, vale simular o valor da parcela em mais de uma instituição. Compare também com o teto de juros do consignado do INSS confirmado pelo STF — isso ajuda a identificar se a proposta está dentro do limite legal.

Também vale considerar a portabilidade, que permite transferir um contrato já existente para outro banco com condições melhores. Em alguns casos, ela ainda garante um valor de troco alguns dias depois da assinatura. Para contratar, a maioria dos bancos também exige a biometria facial — o artigo sobre quem está dispensado da biometria facial no consignado do INSS mostra as exceções previstas hoje.

Perguntas frequentes sobre a margem do consignado do INSS

A margem de 45% já está valendo para todo mundo?

Ainda não, de forma uniforme. O recálculo começou em 1º de setembro de 2026 e segue sendo aplicado aos poucos, banco a banco e segurado a segurado. Por isso, o ideal é conferir sua margem atualizada direto no Meu INSS antes de contratar qualquer empréstimo novo.

Quem contratou consignado com a margem de 40% precisa devolver algum valor?

Não. Contratos assinados durante a vigência da Medida Provisória continuam valendo do jeito que foram firmados. A mudança na margem vale apenas para novas contratações, feitas a partir de agora.

Dá para usar o cartão de crédito consignado com a margem de 45%?

Por enquanto, não integralmente. As fatias de 5% destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão benefício seguem temporariamente travadas, mesmo com espaço disponível dentro da margem total.

A margem pode cair de novo no futuro?

É possível. O Congresso ainda pode votar um novo texto sobre o tema, e a própria Medida Provisória original previa uma redução gradual até 30% em 2031, caso fosse convertida em lei. Por enquanto, porém, vale a regra anterior, de 45%.

Se você está em dúvida sobre um desconto no seu benefício ou sobre as condições de um contrato oferecido, procure orientação antes de assinar qualquer proposta.

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