O Supremo Tribunal Federal confirmou que o INSS pode continuar fixando o teto de juros do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. A decisão, unânime, veio no julgamento da ADI 7759 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelos bancos contra essa regra. Na prática, isso mantém uma proteção importante para quem tem consignado descontado direto do benefício.
Resposta direta: sim, o INSS continua podendo limitar a taxa de juros do consignado. Ou seja, o STF julgou a ADI 7759 e manteve essa competência, prevista no artigo 6º da Lei 10.820/2003. Portanto, o teto de juros segue valendo. Hoje, esse limite é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado comum e de 2,77% ao mês para o cartão consignado e o cartão benefício.
O que aconteceu?
O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 28 de agosto de 2026, o julgamento virtual da ADI 7759. Nessa ação, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionava a regra que permite ao INSS fixar o teto de juros do consignado. Para a entidade, essa competência exigiria lei complementar. Além disso, na visão dos bancos, a regra feriria a livre iniciativa.
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos dos bancos. Segundo ele, a limitação de juros funciona como proteção ao consumidor vulnerável, não como política monetária. Por unanimidade, os demais ministros acompanharam esse entendimento. Assim, a regra do artigo 6º da Lei 10.820/2003 continua válida, sem qualquer alteração no funcionamento do consignado do INSS.
O que isso significa na prática?
Na prática, quase nada muda no dia a dia de quem já tem consignado. Afinal, o teto de juros continua o mesmo, definido pelo INSS com apoio do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). No entanto, a decisão evita um risco real. Se o STF tivesse decidido a favor dos bancos, essa competência do INSS poderia ter sido esvaziada. Nesse cenário, os juros do consignado ficariam sujeitos apenas à negociação direta com cada instituição financeira.
Hoje, o teto para o empréstimo consignado comum é de 1,85% ao mês. Já o cartão consignado e o cartão benefício têm limite de 2,77% ao mês. Esses percentuais podem mudar ao longo do tempo, uma vez que o CNPS os revisa periodicamente. Mesmo assim, a decisão do STF garante que sempre exista um limite oficial — e não apenas a livre negociação entre banco e segurado.
Quem pode ser afetado?
Assim, a decisão afeta todo aposentado, pensionista ou beneficiário de prestação continuada que tenha ou pretenda contratar consignado. Isso inclui, por exemplo, quem já paga um empréstimo descontado direto do benefício. Também inclui quem usa cartão consignado ou cartão benefício.
Bancos e instituições financeiras que operam consignado do INSS igualmente são afetados. Por isso, eles continuam obrigados a respeitar o teto fixado pelo INSS e pelo CNPS. Portanto, não podem cobrar juros acima desse limite nas novas operações.
Quem tem direito à proteção do teto de juros?
Têm direito à proteção todos os beneficiários do INSS com consignado — aposentadoria, pensão por morte ou auxílio por incapacidade, por exemplo. Não importa o banco escolhido, já que a regra vale para qualquer instituição autorizada a operar consignado com o INSS.
Exemplo hipotético: dona Marta, aposentada por idade, contratou um consignado para reformar a casa. Ao consultar o contrato, ela viu uma taxa de 2,1% ao mês. Ou seja, um valor acima do teto de 1,85% permitido para esse tipo de operação. Nesse caso, ela tem direito a questionar o valor cobrado a mais.
Como funciona o teto de juros do consignado?
Na prática, o CNPS, com participação do INSS, define periodicamente o percentual máximo de juros para cada modalidade de consignado. Assim, bancos e financeiras não podem cobrar acima desse limite em operações novas. Além disso, o desconto do consignado nunca pode ultrapassar a margem consignável do segurado. Essa margem hoje chega a 45% do valor do benefício: 35% para empréstimo e cartão consignado, mais 5% exclusivos para cartão de crédito consignado ou cartão benefício.
Você pode conferir o consignado descontado do seu benefício direto no Meu INSS, na opção de extrato ou histórico de empréstimos. Lá aparecem o valor das parcelas, o banco responsável e, em geral, a taxa de juros contratada. Além disso, vale lembrar que a forma de autorizar um novo consignado mudou recentemente — veja o artigo sobre como funciona a autorização de consignado sem biometria facial para entender essa regra.
Como conferir se a taxa contratada está correta
- Acesse o Meu INSS e localize o extrato ou o histórico de consignado.
- Compare a taxa mostrada com os limites atuais — 1,85% ao mês para empréstimo comum, 2,77% ao mês para cartão consignado ou cartão benefício.
- Guarde uma cópia do contrato assinado com o banco, física ou digital.
- Some todos os descontos de consignado e confira se ultrapassam a margem consignável do seu benefício.
O que fazer nessa situação?
Se você tem consignado e quer confirmar se a taxa está dentro do teto, comece pelo Meu INSS. Por lá, é possível ver o valor das parcelas e, em geral, a taxa de juros contratada em cada operação.
Encontrou uma cobrança fora do padrão? Nesse caso, o próximo passo é reunir a cópia do contrato com o banco. Esse documento é a prova principal para contestar valores cobrados a mais. Assim, ele serve tanto para uma negociação direta com a instituição financeira quanto para um processo administrativo ou judicial depois.
Já identificou um desconto que não reconhece, ou um valor maior do que o contratado? Nesse caso, confira o passo a passo para pedir a devolução de desconto indevido no INSS. O procedimento vale tanto para juros acima do teto quanto para outros erros de desconto no benefício.
Também vale desconfiar de contatos oferecendo “renegociação” de consignado por telefone ou WhatsApp, sem que você tenha pedido nada. Por isso, é bom lembrar que criminosos costumam aproveitar notícias como essa para aplicar golpes — veja como se proteger no artigo sobre golpes envolvendo o INSS.
Perguntas frequentes
O que é a ADI 7759?
É a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra a regra que permite ao INSS fixar o teto de juros do consignado. Por unanimidade, o STF julgou essa ação improcedente em 28 de agosto de 2026.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS hoje?
Atualmente, o limite é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado comum. Já o cartão consignado e o cartão benefício têm teto de 2,77% ao mês. Esses percentuais, no entanto, podem mudar com o tempo, conforme revisão do CNPS.
O banco pode cobrar juros acima do teto?
Não. Na prática, bancos e financeiras autorizados a operar consignado com o INSS precisam respeitar o teto vigente em cada nova operação. Caso contrário, a cobrança acima desse limite pode ser contestada pelo segurado.
O STF pode mudar de ideia sobre esse teto no futuro?
Uma decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito definitivo e vale para todos. Ainda assim, o Congresso poderia, em tese, alterar a lei que dá essa competência ao INSS. Isso, porém, exigiria um novo processo legislativo, não apenas uma decisão administrativa.
Como sei se meu consignado está com juros acima do permitido?
Para isso, consulte o contrato assinado com o banco e compare a taxa mensal com o teto vigente. Além disso, o extrato do Meu INSS também mostra o valor das parcelas descontadas do benefício.
Quem fixa o teto de juros do consignado?
O INSS fixa o teto, com participação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Nesse sentido, a decisão do STF confirmou que essa competência é legítima e continua valendo.
Por fim, a fonte desta matéria é a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7759, relatada pelo ministro Nunes Marques. A sessão virtual foi encerrada em 28 de agosto de 2026. A norma questionada é o artigo 6º da Lei 10.820/2003.


