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Recentemente aqui no escritório tivemos um processo muito interessante de pensão por morte, e que resolvi compartilhar com vocês!

Mas antes de falar sobre o caso em si, é importante esclarecermos o que é e quem tem direito a esse beneficio!

O que é a pensão por morte?

É um benefício pago aos dependentes daquele que contribui para o INSS e que vier a falecer, estando aposentado ou não, nos termos da Constituição Federal.

 

Quem tem direito à pensão por morte?

Possui direito a esse benefício o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave.

Caso a pessoa que veio a óbito não possua nenhum dos dependentes acima, a pensão, nesse caso, poderá ficar para os seus pais, se comprovar dependência financeira.

Se o falecido também não possuir os pais como dependentes, a pensão poderá ficar para o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nesse caso também deverá ser comprovada dependência financeira.

 

Quem pode deixar pensão por morte?

Toda pessoa que contribua para o INSS, seja como empregado, autônomo, trabalhador rural, dentre outros, poderá deixar o benefício de pensão por morte para seus dependentes em caso de óbito.

Além disso, a pessoa que está aposentada ou recebendo algum outro benefício previdenciário também deixará esse benefício para seus dependentes.

 

E por que o LOAS, em regra, não dá direito à pensão por morte?

Porque o LOAS (ou benefício de amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência) é concedido para aqueles que não trabalham e não contribuem para o INSS. Ele é um benefício da Assistência Social, e não da Previdência, e por isso não gera direito à pensão por morte.

 

Mas existem exceções?

Sim, existem! Mas as exceções não são do LOAS em si, mas sim do fato de a pessoa que recebia o LOAS possuir direito a um benefício da Previdência Social.

É o caso, por exemplo, de pessoa que recebia o LOAS por deficiência, mas que na verdade possuía direito de receber uma aposentadoria por invalidez, pois já tinha contribuído para o INSS.

Outra hipótese é a pessoa que já possuía o direito de se aposentar pelo INSS, mas nunca pediu a aposentadoria, e recebia o LOAS idoso. Ou do agricultor que recebia a Renda Mensal Vitalícia, que veio a ser transformando em LOAS.

No começo do texto eu comentei que tivemos um caso muito interessante no escritório, e vou falar um pouco sobre ele.

A mãe da pessoa para quem estávamos pedindo a pensão recebia Renda Mensal Vitalícia por Idade desde 1995. E esse benefício, hoje já extinto, era regulamentado pela Lei nº 6.179/74. Essa renda era um amparo da Previdêncial Social (e não da Assistência Social, como é o LOAS). Era um amparo vinculado ao FUNRURAL, e concedido exclusivamente para agricultores.

Com a extinção desse benefício, muitos que recebiam essa renda mensal  tiveram seus benefícios convertidos em LOAS em alguns sistemas do INSS. Por conta disso, diversos pedidos de pensão por morte foram negados.

Mas o grande detalhe nesse processo foi: o INSS reconheceu o trabalho da mãe do autor como quando concedeu a renda mensal vitalícia! Isso porque esse beneficio exigia o exercício de atividade rural por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

 

Ou seja, o direito de receber a pensão por morte vem do fato de a pessoa ter algum direito previdenciário, e conseguir comprovar isso!

 

E como posso provar que a pessoa tinha direito a benefício previdenciário?

Para isso, é importante analisar como era a situação antes de a pessoa receber o LOAS. Se ela trabalhava ou se contribuía para o INSS, enfim, se possuía direito a um benefício previdenciário.

Outra dica que eu dou sempre: procure uma advogada de sua confiança! Antes de pedir qualquer benefício no INSS, é super importante consultar uma profissional especialista no assunto!

Quer saber mais? Então clique aqui para agendar uma consulta jurídica e tirar suas dúvidas!

Também temos um vídeo que está no canal do DMprev no YouTube, no qual a gente explica um pouco mais sobre esse caso!

 

 

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