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	<title>Arquivos Deficiência - Domitila Machado - Aposentadoria</title>
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	<description>Advocacia Previdenciária - Aposentadoria</description>
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	<title>Arquivos Deficiência - Domitila Machado - Aposentadoria</title>
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		<title>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social</title>
		<link>https://dmprev.com.br/2025/12/22/dezembro-vermelho-e-o-direito-previdenciario-prevencao-dignidade-e-protecao-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Domitila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Dec 2025 13:45:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Doenças Graves]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social O Dezembro Vermelho, campanha...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social</h1>
<p>O <strong>Dezembro Vermelho</strong>, campanha nacional de conscientização sobre o HIV/aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), também possui importantes reflexos no <strong>Direito Previdenciário e Assistencial</strong>.</p>
<p>Mais do que uma mobilização de saúde pública, a campanha evidencia a dimensão social, jurídica e previdenciária vivenciada por milhares de pessoas em todo o Brasil. Ao relacionar prevenção, informação e garantia de direitos, o Dezembro Vermelho reafirma que o enfrentamento das ISTs não se limita ao tratamento médico, mas envolve também a proteção da renda, da dignidade e da inclusão social.</p>
<p><strong>Informação qualificada é um dos principais instrumentos de combate ao preconceito e à exclusão social. Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
<p>O <strong>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário</strong> caminham juntos na proteção social das pessoas vivendo com HIV e outras ISTs.</p>
<h2>O que é o Dezembro Vermelho e qual seu fundamento legal</h2>
<p>O Dezembro Vermelho foi instituído pela <strong>Lei nº 13.504/2017</strong>, com o objetivo de promover, ao longo de todo o mês de dezembro, ações de conscientização sobre a prevenção do HIV/aids e de outras ISTs, incentivando:</p>
<ul>
<li>o diagnóstico precoce;</li>
<li>o tratamento adequado;</li>
<li>o combate ao preconceito e à discriminação.</li>
</ul>
<p>A campanha tem início oficial em 1º de dezembro, data reconhecida internacionalmente como o <strong>Dia Mundial de Luta contra a Aids</strong>, e dialoga diretamente com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal.</p>
<p>Além disso, encontra respaldo no art. 196 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de formular políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e à promoção do acesso universal e igualitário às ações de saúde.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
<h2>ISTs: conceito, riscos e importância da prevenção</h2>
<p>A Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu a antiga nomenclatura DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) por IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis), reconhecendo que muitas dessas infecções podem permanecer assintomáticas por longos períodos.</p>
<p>As ISTs são causadas por mais de 30 agentes infecciosos e podem ser transmitidas:</p>
<ul>
<li>por contato sexual desprotegido;</li>
<li>da mãe para o filho durante a gestação, o parto ou a amamentação.</li>
</ul>
<p>Entre as principais ISTs estão HIV/aids, sífilis, gonorreia, clamídia, HPV e hepatite B, algumas das quais podem gerar complicações graves, como infertilidade, câncer e comprometimento do sistema imunológico.</p>
<p>Diante do crescimento de novos casos, campanhas como o Dezembro Vermelho cumprem papel essencial na educação sexual, testagem regular, vacinação e acesso à informação.</p>
<p><strong>Prevenção também é uma forma de cuidado social e de proteção de direitos. Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista e saber mais sobre seus direitos.</strong></p>
<h2>HIV/aids, estigma e proteção social</h2>
<p>Apesar dos avanços no tratamento, que permitem que muitas pessoas vivendo com HIV alcancem qualidade de vida e expectativa prolongada, o estigma social ainda representa um obstáculo relevante.</p>
<p>Esse preconceito afeta diretamente o acesso ao trabalho, à renda e aos direitos sociais, reforçando situações de exclusão e vulnerabilidade.</p>
<p>Nesse contexto, o Direito Previdenciário e Assistencial assume papel central como instrumento de proteção social, em consonância com os objetivos da Seguridade Social, previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição Federal.</p>
<h2>Direitos previdenciários e assistenciais das pessoas vivendo com HIV/aids</h2>
<p>A legislação brasileira assegura um conjunto importante de direitos às pessoas vivendo com HIV/aids, especialmente quando a condição de saúde compromete a capacidade laboral ou a subsistência.</p>
<h3>Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS</h3>
<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS).</p>
<p>O benefício é devido à pessoa com deficiência que comprove:</p>
<ul>
<li>impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade;</li>
<li>situação de vulnerabilidade socioeconômica.</li>
</ul>
<p>Pessoas vivendo com HIV/aids podem preencher esses requisitos, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.</p>
<p><strong>O acesso à assistência social é um direito, não um favor do Estado.</strong></p>
<p>Se você quiser falar com um especialista, é só clicar aqui!</p>
<h3>Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente</h3>
<p>Quando a pessoa for segurada do INSS, poderá ter direito aos benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como:</p>
<ul>
<li>Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);</li>
<li>Aposentadoria por incapacidade permanente.</li>
</ul>
<p>O HIV/aids é classificado como doença grave, o que autoriza a isenção do período de carência, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.</p>
<p>Clique <a href="https://dmprev.com.br/quillforms/consulta-online/"><strong>aqui</strong></a> e faça sua consulta online!</p>
<h3>Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente</h3>
<p>Nos casos em que o aposentado necessite da assistência permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.</p>
<h3>Isenção do Imposto de Renda</h3>
<p>A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de HIV/aids está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.</p>
<p>Essa isenção:</p>
<ul>
<li>alcança aposentadorias e pensões;</li>
<li>independe do momento do diagnóstico;</li>
<li>pode ser reconhecida judicialmente.</li>
</ul>
<h3>Saque do FGTS</h3>
<p>A legislação autoriza o saque do FGTS pelo trabalhador diagnosticado com HIV/aids, nos termos da Lei nº 8.036/1990, constituindo importante mecanismo de proteção financeira.</p>
<h2>Dezembro Vermelho: prevenção, informação e cidadania</h2>
<p>O Dezembro Vermelho vai além da conscientização médica. Ele promove informação jurídica, combate o preconceito e fortalece a cidadania, ao tornar visíveis direitos ainda desconhecidos por grande parte da população.</p>
<p>Ao integrar saúde, previdência e assistência social, a campanha reafirma que viver com HIV ou outra IST não pode significar exclusão, insegurança econômica ou violação da dignidade humana, princípio consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal.</p>
<p><strong>Conhecimento é ferramenta de cuidado. Informação também é proteção.</strong></p>
<p><strong>Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
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		<item>
		<title>Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?</title>
		<link>https://dmprev.com.br/2023/01/02/aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Domitila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jan 2023 13:25:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[#aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[#INSS]]></category>
		<category><![CDATA[#loas]]></category>
		<category><![CDATA[deficiciencia]]></category>
		<category><![CDATA[revisao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualmente ainda existem muitas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Antes acreditava-se que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente ainda existem muitas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.</p>
<p>Antes acreditava-se que nesses casos o sujeito tinha direito apenas a um benefício assistencial do INSS.</p>
<p>Porém, graças aos avanços sociais, as pessoas com deficiência foram conquistando cada vez mais espaço nos ambientes de trabalho, e com isso a possibilidade de aposentadoria se tornou uma realidade para esses indivíduos.</p>
<p>Desse modo, é importante entendermos como funciona e quem tem direito a essa aposentadoria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Quem tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?</strong></h6>
<p>Para receber esse benefício, você precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Mas afinal, o que é uma pessoa com deficiência?       </strong></h6>
<p><em>São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.</em></p>
<p>Desse modo, a análise da deficiência leva em conta não só os aspectos físicos, como também os pessoais e ambientais, em busca de tentar entender o contexto em que aquela pessoa está inserida e as dificuldades cotidianas que enfrenta.</p>
<p>Além disso, vale mencionar que a condição de deficiência possui três graus: <strong>leve, média e grave</strong>. Essa informação é relevante, porque dependendo do grau, as regras para aposentadoriam mudam.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Como saber o meu grau de deficiência?</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p>O cálculo do grau da sua deficiência é feito através de exame com um médico perito do INSS, que deverá ser agendado previamente.</p>
<p>Durante essa perícia o médico analisará questões sobre sua vida pessoal e do trabalho, sob o viés da deficiência. Nesse contexto, essa perícia é realizada para verificar, de fato, se você estava trabalhando já em situação de pessoa com deficiência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não! Geralmente muitas pessoas confundem esses dois tipos de benefícios que são completamente diferentes, por isso é importante estar atento a suas respectivas definições.</p>
<p>Pessoa com invalidez (ou incapacidade permanente) é aquela que se encontra incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Portanto, a invalidez para o INSS está relacionada com a incapacidade para o trabalho.</p>
<p>Por outro lado, a pessoa com deficiência se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.</p>
<p>Ou seja, a pessoa com deficiência pode ou não ter incapacidade permanente para o trabalho. Uma coisa não vincula a outra. Assim, a pessoa com deficiência pode, apesar da deficiência, conseguir trabalhar e contribuir para sua aposentadoria. Coisa que, se a pessoa estiver incapacitada, não poderá fazer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Quais são os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p>É válido destacar que a pessoa com deficiência pode se aposentar tanto por <strong>idade</strong> como por <strong>tempo de contribuição</strong>, conforme consta no artigo 3° da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm#:~:text=Art.%203o%20%C3%89%20assegurada%20a%20concess%C3%A3o%20de%20aposentadoria%20pelo%20RGPS%20ao%20segurado%20com%20defici%C3%AAncia%2C%20observadas%20as%20seguintes%20condi%C3%A7%C3%B5es%3A">Lei Complementar nº 142/2013</a>. Vejamos:</p>
<p><strong>APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA POR IDADE </strong></p>
<p>É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.</p>
<p><strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO </strong></p>
<p>A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição.  O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:</p>
<ul>
<li>Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher.</li>
<li>Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher.</li>
<li>Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Como ficou a aposentadoria por deficiência após a reforma da Previdência?</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p>A reforma da previdênia (Emenda Constitucional 103/2019) não modificou os requisitos para esse tipo de aposentadoria, mantendo-se na íntegra a Lei Complementar nº 142.</p>
<p>Assim, estão valendo tanto as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, como também a por tempo de contribuição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6><strong>Sou deficiente, porém nunca contribui para o INSS, o que fazer?</strong></h6>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse caso, você pode solicitar outro benefício, que é o BPC (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência), também conhecido como LOAS, caso a sua deficiência gere um impedimento de prover seu sustento, ou de tê-lo provido por sua família.</p>
<p>Para isso, é necessária a comprovação do impedimento causado pela deficiência, através de perícia médica no INSS, e que o grupo familiar no qual a pessoa com deficiência está inserido possui renda baixa (em média de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo ser até 1/2 salário mínimo por pessoa).</p>
<p>Mas caso a pessoa não se enquadre no caso de LOAS, e queira contribuir para o INSS, ela pode contribuir de forma facultativa, ou seja, não precisa exercer uma atividade laborativa. Assim, poderá fazer a contribuição, a depender do caso, em 20%, 11% ou até mesmo 5% do salário mínimo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Recapitulando, podemos concluir que existem condições de aposentadoria diferentes para as pessoas com deficiência, e que deficiência não se confunde com incapacidade!</p>
<p>E em muitos casos, a aposentadoria para pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa para o segurado do que pelas regras comuns de aposentadoria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De toda forma, é muito importante consultar uma advogada especialista para analisar o caso e oferecer as melhores orientações e caminhos para conseguir esse benefício.</p>
<p>Então fica a dica de sempre: <strong>consulte sempre uma advogada especialista!</strong></p>
<p>Quer saber mais? Então<a href="https://dmprev.com.br/quillforms/consulta-online/"><b> clique aqui </b></a>para agendar uma consulta jurídica e tirar suas dúvidas! Aproveita e dá uma olhada nos <a href="https://dmprev.com.br/servicos/">serviços</a> que oferecemos para que possamos te ajudar.</p>
<p>Muito obrigada e até a próxima!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>“Tenho visão monocular, posso me aposentar?”</title>
		<link>https://dmprev.com.br/2022/04/28/aposentadoria-visao-monocular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Domitila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 20:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Visão Monocular]]></category>
		<category><![CDATA[#aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[#visão monocular. #deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A  Lei 14.126 de 2021 determinou que a  visão monocular é uma deficiência do tipo...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14126.htm"><strong> Lei 14.126 de 2021</strong> </a>determinou que a  visão monocular é uma deficiência do tipo visual. Antes dessa lei, esse tipo de cegueira não era visto como deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS. Logo, com a aprovação dessa norma, a pessoa com visão monocular passou a ter a possibilidade de obter uma aposentadoria no INSS por conta do seu tipo cegueira.</p>
<p>Porém, antes de mais nada, é necessário entender o que é essa deficiência de fato.</p>
<h4>O que é a visão monocular?<img decoding="async" class="wp-image-572 aligncenter" src="https://dmprev.com.br/storage/2022/04/Deficiencia_Sensorial_Monocular.png" alt="" width="198" height="197" srcset="https://dmprev.com.br/storage/2022/04/Deficiencia_Sensorial_Monocular.png 298w, https://dmprev.com.br/storage/2022/04/Deficiencia_Sensorial_Monocular-150x150.png 150w, https://dmprev.com.br/storage/2022/04/Deficiencia_Sensorial_Monocular-100x100.png 100w, https://dmprev.com.br/storage/2022/04/Deficiencia_Sensorial_Monocular-140x140.png 140w" sizes="(max-width: 198px) 100vw, 198px" /></h4>
<p>De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou menor que 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém uma visão normal.</p>
<p>Além disso, vale frisar que essa deficiência não tem cura e gera obstáculos na rotina da pessoa, pois <strong>afeta a noção de distância, profundidade e espaço</strong>, piorando a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.</p>
<h4></h4>
<h4>Aposentadoria para pessoas com visão monocular</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dessa forma, para as pessoas que possuem visão monocular, são previstas duas possibilidades de aposentadoria: <strong>aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.</strong></p>
<p>Nesse sentido, para conseguir a <strong><u>aposentadoria por tempo de contribuição</u></strong> é preciso ter.:</p>
<ul>
<li>28 anos de tempo de contribuição para o INSS, se mulher;</li>
<li>33 anos de tempo de contribuição para o INSS, se homem;</li>
</ul>
<p>Por outro lado, para <strong><u>aposentadoria por idade,</u></strong> é preciso ter:</p>
<ul>
<li>55 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS, se mulher;</li>
<li>60 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS, se homem</li>
</ul>
<p>Ressalte-se que esses 15 anos de contribuição devem ser durante a deficiência.</p>
<p>No mais, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por médico oftalmologista, pois existem medidas técnicas para definir o grau visual da pessoa.</p>
<p>Portanto, se você possui deficiência visual, mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, procure seu médico.</p>
<p>Agora me conta: você já sabia que a visão monocular agora é um tipo de deficiência?! Não?! Então compartilha esse post nas suas redes sociais para todo mundo saber!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quer saber mais? Então<strong> c</strong><a href="https://dmprev.com.br/quillforms/consulta-online/"><strong>lique aqui</strong></a> para agendar uma consulta jurídica e tirar suas dúvidas!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Domitila Machado Mesquita</p>
<p>Advogada</p>
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