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A perícia médica do INSS agora tem regra expressa para quem usa a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social determina a presença de intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal. Ou seja, a pessoa surda não precisa mais se virar sozinha na hora mais importante do pedido de benefício.

A resposta direta é esta: sim, o INSS passa a garantir intérprete de Libras na perícia, e ele pode atuar presencialmente ou por videoconferência. Mesmo assim, a regra não decide o benefício. Ela só garante que a comunicação com o perito aconteça de forma adequada.

O que aconteceu?

O Ministério da Previdência Social publicou, no fim de setembro de 2026, a Portaria MPS nº 1.357. A norma entrou em vigor na data da publicação. Ela substitui a Portaria MTP nº 1.375, de 2022, que tratava do assunto antes.

Assim, o texto trata do atendimento da Perícia Médica Federal a pessoas com deficiência que precisam de interpretação em Libras. A portaria diz que o intérprete faz a mediação da comunicação entre a pessoa e o perito médico federal. Por isso, ele cumpre um papel diferente do de um simples acompanhante.

O que isso significa na prática?

A perícia médica é o momento em que um perito do INSS avalia a limitação para trabalhar. Também serve para conferir outros direitos. Nessa conversa, cada detalhe conta. Por exemplo, o perito pergunta sobre dores, sobre a rotina e sobre o histórico de saúde.

Mas sem intérprete, a pessoa surda pode não entender uma pergunta ou pode não conseguir explicar a própria situação. Nesse caso, o perito corre o risco de registrar uma informação incompleta. A nova regra busca evitar esse problema.

Como funciona a interpretação

Na prática, a portaria prevê dois formatos. O intérprete pode estar na sala, ao lado da pessoa, ou participar à distância, por videoconferência ou outro recurso que permita comunicação simultânea. Quando a interpretação é remota, a norma exige a identificação de todos os participantes e a clareza na comunicação.

Além disso, o parentesco não impede a atuação. Um familiar que domine Libras pode fazer a interpretação, segundo o texto divulgado pelo Ministério. Mesmo assim, vale lembrar que o intérprete não limita a autonomia técnica do perito, que continua conduzindo o exame do seu jeito.

Quem pode ser afetado?

Na verdade, a regra vale para pessoas com deficiência que precisam de interpretação em Libras na perícia médica do INSS. Na prática, isso inclui principalmente pessoas surdas. Também pode afetar quem tem deficiência auditiva e se comunica por sinais.

A perícia aparece em vários pedidos. Por exemplo, ela aparece no auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e na aposentadoria por incapacidade permanente. Aparece também no BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoa com deficiência de baixa renda. Para entender melhor, vale ler o artigo sobre quando o BPC dispensa nova perícia em caso de impedimento permanente.

Quem tem direito ao intérprete?

Na prática, tem direito a pessoa com deficiência que precisa de Libras para se comunicar durante o atendimento pericial. Além disso, ninguém precisa provar que o benefício será concedido para pedir o intérprete. O direito diz respeito ao atendimento, não ao resultado da perícia.

Portanto, ter intérprete não significa ter benefício garantido. O perito continua avaliando a documentação, o quadro de saúde e os requisitos de cada benefício. Cada caso exige análise individual.

O que fazer nessa situação?

Se você usa Libras e tem uma perícia marcada, comece avisando o INSS. O caminho mais seguro é informar a necessidade de intérprete na hora do agendamento, pelo Meu INSS ou pela central 135. Além disso, vale reforçar o pedido na agência, se você for atendido presencialmente. Dessa forma, o órgão tem tempo de organizar o atendimento.

Depois, leve os documentos de sempre. Isso inclui documento de identidade com foto, laudos, exames e receitas que comprovem a sua condição. Além disso, anote o nome do atendente e o número do protocolo do agendamento, caso precise provar depois que pediu o intérprete.

E se o INSS recusar o intérprete?

A portaria prevê que a recusa sem justificativa pode levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. Por isso, tente registrar o pedido por escrito. Se mesmo assim a perícia ocorrer sem intérprete, guarde as provas da solicitação e procure orientação.

Uma perícia feita sem comunicação adequada pode prejudicar a decisão do INSS. Por isso, vale conversar com um advogado previdenciarista antes de aceitar uma negativa. Ele analisa se há como pedir uma nova perícia ou apresentar recurso. Sobre perícias feitas à distância, o artigo sobre a validade da perícia por vídeo ou documento explica o entendimento atual do STF.

Exemplo hipotético

Por exemplo, imagine uma segurada chamada Maria, surda desde a infância, que pede auxílio por incapacidade temporária. Então, esse caso é apenas um exemplo hipotético. Ao agendar a perícia no Meu INSS, ela informa que usa Libras.

No dia da perícia, uma intérprete participa por videoconferência e traduz as perguntas do perito. Assim, Maria consegue descrever os sintomas e entregar os laudos com segurança. O perito decide com base no que viu e ouviu, mas Maria teve a chance de ser compreendida.

Perguntas frequentes

O INSS é obrigado a oferecer intérprete de Libras na perícia?

Sim, a Portaria MPS nº 1.357 determina a presença de intérprete de Libras nos atendimentos da Perícia Médica Federal. Além disso, a recusa sem justificativa pode gerar apuração administrativa contra o agente responsável.

O intérprete pode participar por videochamada?

Pode, desde que a comunicação seja simultânea e clara. A norma também exige a identificação dos participantes. Portanto, a pessoa deve ter condições de ver e ser vista com nitidez.

Um familiar pode ser o intérprete?

De acordo com o texto divulgado pelo Ministério, o parentesco não é impedimento. Mesmo assim, o intérprete precisa dominar Libras e fazer a mediação da conversa com o perito.

Ter intérprete garante a concessão do benefício?

Não. A regra garante a comunicação, mas o perito segue avaliando cada requisito do benefício. Por isso, a análise individual continua necessária.

A regra vale para o BPC/LOAS também?

A portaria trata da Perícia Médica Federal do INSS de modo geral. Como o BPC para pessoa com deficiência passa por avaliação do INSS, é provável que a regra também seja útil nesse caso. No entanto, confirme o procedimento no agendamento e peça orientação sobre a sua situação específica.

Preciso avisar antes de ir à perícia?

O mais seguro é avisar. Informe a necessidade no agendamento, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e guarde o protocolo. Dessa forma, o INSS organiza o atendimento com antecedência.

A regra já está valendo?

Sim. Segundo o Ministério da Previdência Social, a portaria entrou em vigor na data da publicação, no fim de setembro de 2026.

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