Você deu entrada no salário-maternidade pelo INSS e o prazo já passou de um mês, sem resposta? Na verdade, isso deixou de ser só uma espera incômoda. Desde maio de 2026, uma lei federal obriga o INSS a decidir o pedido em até 30 dias. Se isso não acontecer, o benefício deve começar a ser pago de forma automática, mesmo antes da análise terminar.
A resposta direta é esta: sim, existe um prazo legal de 30 dias, e o atraso gera um pagamento provisório sem que você precise fazer nada além de aguardar. A seguir, veja o que mudou, quem tem direito a essa proteção e o que fazer se o seu pedido estiver parado.
O que aconteceu?
Em 25 de maio de 2026, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 15.415, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Na prática, a norma acrescenta um novo dispositivo à Lei 8.213/1991, a lei geral dos benefícios do INSS. Esse dispositivo cria um prazo máximo para a concessão do salário-maternidade, nos casos em que o próprio INSS paga o benefício diretamente.
Antes da lei, não havia um prazo específico só para esse benefício. Por isso, o pedido entrava na fila comum de análise do INSS, junto com todos os outros tipos de requerimento, e podia demorar meses. Agora, por outro lado, a regra é clara: até 30 dias corridos, contados a partir do requerimento administrativo.
O que isso significa na prática?
Se o INSS não decidir o pedido dentro desse prazo, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática. Ou seja, a segurada não precisa entrar com um novo pedido, nem ligar para a Central 135, nem contratar um advogado só para começar a receber. Assim, o pagamento provisório entra sozinho, pelo simples fato de o prazo ter vencido.
Depois disso, o INSS continua analisando o pedido normalmente, para conferir se todos os requisitos foram cumpridos. Se estiver tudo certo, a concessão provisória vira definitiva. Por outro lado, se faltar algum requisito, o benefício é interrompido a partir daquele momento. Nos dois casos, porém, o dinheiro recebido durante o período provisório não precisa ser devolvido — a lei prevê exceção apenas para casos de má-fé comprovada, como o uso de documento falso.
Quem pode ser afetado?
Essa proteção vale para quem recebe o salário-maternidade diretamente do INSS, e não da empresa. Nesse grupo, entram a segurada contribuinte individual (autônoma e MEI), a segurada facultativa, a empregada doméstica, a trabalhadora rural e a segurada desempregada que ainda está dentro do período de graça.
A empregada com carteira assinada, por sua vez, não é afetada por essa mudança. Nesse caso, quem paga o salário-maternidade continua sendo a própria empresa, que depois se ressarce junto ao INSS. Como o pagamento já sai direto da folha, portanto, a demora típica do requerimento administrativo simplesmente não se aplica a essa situação.
Como funciona a concessão provisória, na prática?
Por exemplo, vale usar um caso hipotético para deixar isso mais claro. Imagine uma trabalhadora autônoma chamada Ana, que deu entrada no salário-maternidade pelo Meu INSS no dia 1º de julho. Se, até o dia 31 de julho, o INSS ainda não tiver decidido o pedido, então Ana já deveria começar a receber o benefício de forma provisória, sem precisar fazer nenhum novo requerimento.
Enquanto isso, Ana continua recebendo normalmente, mesmo com a análise documental ainda em aberto. Dessa forma, ela não fica sem renda só porque o órgão está atrasado. Mais adiante, se o INSS confirmar que ela cumpria os requisitos, o benefício provisório se torna definitivo, sem qualquer mudança no valor já recebido.
O que fazer se o prazo já passou?
Primeiramente, o passo inicial é conferir a situação do requerimento no aplicativo ou no site do Meu INSS, na seção de acompanhamento de pedidos. Lá, é possível ver a data do protocolo e o status atual da análise.
Se já tiverem se passado mais de 30 dias e o pagamento provisório não aparecer, o caminho seguinte é abrir uma reclamação formal. Isso pode ser feito pela Central 135 ou por um novo atendimento no próprio Meu INSS, citando o prazo da Lei 15.415/2026. Em situações mais complexas, no entanto, o caminho muda um pouco. É o caso de negativa expressa, exigência de documento que a segurada já entregou, ou silêncio total do INSS mesmo depois da reclamação. Nessas situações, pode valer a pena buscar orientação jurídica especializada antes de decidir os próximos passos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o INSS demora para pagar o salário-maternidade?
Para quem recebe o benefício diretamente do INSS, o prazo máximo passou a ser de 30 dias, contados do requerimento administrativo. Depois disso, se não houver decisão, o pagamento provisório deve começar automaticamente.
Autônoma e MEI têm direito a essa proteção?
Sim, têm. Isso porque a contribuinte individual, categoria que inclui autônomas e microempreendedoras individuais, está entre as seguradas que recebem o benefício diretamente do INSS. Por isso, tem direito ao prazo de 30 dias e à concessão provisória automática.
Preciso devolver o dinheiro se o INSS negar o pedido depois?
Em regra, não é preciso. Na verdade, a lei garante que os valores recebidos durante o período provisório não precisam ser devolvidos, mesmo que a análise final seja negativa. A única exceção prevista é para casos de má-fé comprovada, como o uso de documentos falsos no requerimento.
Grávida em situação de risco também tem esse prazo garantido?
Sim, tem. O prazo de 30 dias vale para qualquer segurada que peça o salário-maternidade diretamente ao INSS, incluindo quem está afastada por gestação de risco. Nesse caso específico, vale também entender as regras próprias do auxílio-doença por gravidez de alto risco, que é um benefício diferente e pode se aplicar dependendo da situação.
Trabalhadora rural entra nessa regra?
Entra, sim. A segurada especial rural recebe o salário-maternidade diretamente do INSS, assim como a autônoma e a doméstica. Portanto, também tem direito ao prazo de 30 dias e à concessão provisória em caso de atraso.
De modo geral, a proteção à maternidade é um dos pilares históricos da Previdência Social. Decisões recentes do STF, inclusive, já reforçaram esse entendimento em outras frentes — veja mais em nosso artigo sobre a proteção da mulher no direito previdenciário. Por fim, se o seu pedido de salário-maternidade está parado há mais de 30 dias, procure orientação antes de esperar mais tempo. O mesmo vale se você tiver dúvidas sobre o seu caso específico.


