Quem recebe o BPC/LOAS costuma temer a mesma coisa: a próxima perícia de revisão. Para uma parte dos beneficiários, porém, essa preocupação já não faz mais sentido. Desde a Lei 15.157/2025, quem tem um impedimento classificado como permanente, irreversível ou irrecuperável pode ficar dispensado da reavaliação periódica.
Ou seja: se o próprio laudo da perícia já reconhece que a condição não vai mudar, o INSS não precisa chamar essa pessoa de volta a cada dois anos só para confirmar o óbvio.
O que aconteceu?
A Lei 15.157/2025 alterou o artigo 21, parágrafo 5º, da LOAS (Lei 8.742/1993), a norma que regula o BPC. Dessa forma, ela passou a dispensar de reavaliação periódica os beneficiários cujo impedimento de longo prazo for classificado como permanente, irreversível ou irrecuperável.
Além disso, em abril de 2026, a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37 colocou essa regra em prática. Assim, a portaria acrescentou uma nova pergunta ao instrumento de avaliação biopsicossocial usado na perícia — o mesmo formulário em que o perito médico federal e o assistente social já registram o grau do impedimento. Portanto, esse formulário também passou a perguntar, de forma explícita, se a condição é permanente, irreversível ou irrecuperável.
O que isso significa na prática?
Antes dessa mudança, a regra geral exigia reavaliação do BPC a cada dois anos, independentemente do tipo de condição da pessoa. Agora, no entanto, quando a perícia confirma que o impedimento se enquadra em uma das três categorias, o beneficiário passa a não precisar mais dessa reavaliação de rotina.
Vale destacar, além disso, uma diferença importante entre os termos. Permanente significa que o impedimento não tem previsão de cessar, enquanto irreversível quer dizer que não existe tratamento capaz de reverter a condição. Já irrecuperável, por sua vez, indica que não há reabilitação capaz de restabelecer a função perdida, mesmo com acompanhamento médico contínuo.
Quem pode ser afetado?
O governo estima que a mudança pode alcançar cerca de 1,2 milhão de beneficiários. Entre os exemplos mais citados estão pessoas com paralisia cerebral grave, sequelas irreversíveis de AVC, deficiência intelectual severa e diagnósticos degenerativos avançados, como ELA e Alzheimer em estágio avançado.
Um exemplo hipotético ajuda a ilustrar a situação: imagine o Sr. Antônio, que recebe BPC por uma lesão medular completa depois de um acidente. Como essa condição não tem perspectiva de reversão, o laudo da perícia pode classificá-la como irrecuperável e, a partir disso, ele deixaria de precisar passar por nova avaliação a cada dois anos. Vale reforçar que o caso do Sr. Antônio é fictício, mas representa o tipo de situação que a nova regra busca resolver.
Quem tem direito à dispensa?
Tem direito à dispensa quem já passou pela perícia biopsicossocial e recebeu a classificação de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, seja em uma perícia nova, seja em uma reavaliação de quem já recebe o benefício. Assim, a regra vale tanto para quem está pedindo o BPC pela primeira vez quanto para quem já é beneficiário e passa por uma nova avaliação.
Existe, no entanto, uma exceção prevista em lei: mesmo com a classificação favorável, o INSS ainda pode determinar nova perícia se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro. Ou seja, a dispensa não é automática nem irrevogável em qualquer circunstância — ela depende do que o laudo efetivamente registra.
Como funciona o pedido de reconhecimento?
Quem já recebe o BPC e acredita se enquadrar nos critérios pode solicitar ao INSS o reconhecimento da condição como permanente, irreversível ou irrecuperável, mesmo sem esperar a próxima reavaliação de rotina. Esse pedido, então, é feito administrativamente, e normalmente resulta em uma nova perícia, dessa vez já orientada pela pergunta específica trazida pela Portaria 37/2026.
O que levar para a perícia
Como a classificação depende do laudo médico apresentado na perícia, vale reunir relatórios, exames e pareceres que descrevam claramente o caráter permanente, irreversível ou irrecuperável da condição. Assim, quanto mais detalhado for esse histórico clínico, mais fácil fica para o perito enquadrar o caso na nova regra.
O que fazer nessa situação?
Se você ou um familiar recebe o BPC e tem uma condição que não deve mudar com o tempo, vale reunir a documentação médica atualizada e verificar, pelo Meu INSS, quando está prevista a próxima perícia de revisão. Antes dela, então, é possível já solicitar o reconhecimento da condição permanente, apresentando o histórico clínico completo.
Se você está passando por uma situação semelhante, vale entender com atenção se o seu diagnóstico se enquadra nos critérios da lei antes de protocolar o pedido. Afinal, cada laudo médico é diferente, e essa diferença muda o resultado da perícia.
Perguntas frequentes
Quem já recebe o BPC precisa pedir a dispensa, ou ela é automática?
Não é automática para quem já é beneficiário. Assim, quem acredita se enquadrar nos critérios precisa solicitar o reconhecimento ao INSS, o que normalmente leva a uma nova perícia com a pergunta específica da Portaria 37/2026.
A dispensa de perícia vale para todo mundo com deficiência?
Não. Vale apenas para quem recebe a classificação de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável durante a perícia biopsicossocial. Por isso, outras condições, mesmo graves, continuam sujeitas à reavaliação periódica se não se enquadrarem nessas categorias.
O INSS pode chamar para nova perícia mesmo depois da dispensa?
Sim, em um caso específico: quando existir suspeita fundamentada de fraude ou erro. Fora dessa exceção, no entanto, a reavaliação de rotina deixa de ser exigida.
Desde quando essa regra está em vigor?
A Lei 15.157/2025 alterou a LOAS em 2025, e a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026, publicada em abril de 2026, colocou a mudança em prática no instrumento de avaliação usado nas perícias.
A dispensa de perícia conversa diretamente com outros temas do BPC que já tratamos aqui no blog. Quem tem autismo na família, por exemplo, pode conferir como funciona o pedido do BPC/LOAS para pessoas com autismo. Também vale entender se o Bolsa Família entra no cálculo de renda do BPC, além de recapitular as mudanças gerais trazidas pela nova lei do BPC em 2025.


