O INSS paga, entre 13 e 17 de outubro de 2026, o quarto lote do seguro-defeso do pescador artesanal. O lote soma mais de R$ 100 milhões e alcança 15.541 pescadores. Ao mesmo tempo, muita gente ainda não sabe se tem direito ao benefício ou como acompanhar o próprio pedido.
Resposta direta: o seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo por mês, pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida. Assim, quem fez o pedido dentro do prazo e cumpre as exigências pode receber, mesmo que o defeso seja de anos anteriores. Quem ainda espera a análise não precisa fazer um novo pedido, segundo o INSS.
O que aconteceu?
Em 9 de outubro de 2026, o INSS anunciou o quarto lote de pagamentos do seguro-defeso do pescador artesanal. Por isso, os valores se referem a períodos de defeso que ainda estão sob responsabilidade do próprio INSS. Além disso, entre julho e setembro, os lotes anteriores alcançaram 179.089 beneficiários e somaram cerca de R$ 1,04 bilhão.
A base desses pagamentos é a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026. Ela nasceu da conversão da Medida Provisória nº 1.323, de 2025. Dessa forma, a lei autorizou, de forma excepcional, o pagamento de defesos anteriores a 2026. Porém, só entram os pedidos feitos dentro dos prazos legais e que cumpriram todos os requisitos.
Ainda assim, a lei prevê o pagamento em até 60 dias depois que o pescador comprovar plena regularidade no programa. Por isso, o INSS paga os lotes aos poucos, conforme conclui as análises.
Como funciona o seguro-defeso?
Defeso é o período em que a pesca de uma espécie fica proibida para que ela possa se reproduzir. O Ibama fixa esse período. Então, como o pescador artesanal fica sem pescar naquela época, a lei garante a ele um seguro-desemprego específico.
O valor é de um salário mínimo por mês, durante o período do defeso. Assim, a duração do benefício depende de quanto tempo dura o defeso da espécie que a pessoa pesca.
Quem pode receber o seguro-defeso?
A Lei nº 10.779, de 2003, define as regras principais. O benefício vale para o pescador artesanal que se enquadra como segurado especial do INSS. Ou seja, trata-se de quem pesca de forma artesanal, sozinho ou em regime de economia familiar.
Além disso, a lei faz exigências importantes:
- exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, ou seja, desde o defeso anterior ou nos 12 meses anteriores ao defeso atual, o que for menor;
- não ter outra fonte de renda além da pesca;
- não receber, no mesmo ano, mais de um seguro-defeso de espécies diferentes.
Além disso, o benefício é pessoal e não passa para outra pessoa. Também não alcança quem trabalha em atividades de apoio à pesca, nem familiares que não cumprem os requisitos. Por fim, a lei exige que o pescador comprove domicílio em município abrangido pelo defeso.
O que mudou com a Lei nº 15.399/2026?
A nova lei trouxe exigências novas para o pescador. Primeiro, o requerente precisa fazer o registro biométrico e se inscrever no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo. Mas a inscrição no CadÚnico não impõe limite de renda para acessar o benefício.
Em segundo lugar, a lei passou a exigir a comprovação da atividade pesqueira entre um defeso e outro. Isso acontece por meio de um relatório anual com informações sobre a venda do pescado. No entanto, há exceções para quem não conseguiu pescar por motivo justificado.
Por exemplo, em 2026 a lei exige apenas o relatório referente a 2025 para conceder o benefício. Também prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para manter a licença de pesca com os relatórios de 2021 a 2025.
Se o pescador for excluído por inconsistência no cadastro ou por falha na conferência biométrica, a lei prevê canais de revisão rápidos e gratuitos. Esses canais podem ser presenciais ou virtuais. Nesse caso, o pescador conta com o apoio das entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem analisa o pedido: INSS ou outro órgão?
A lei dividiu a responsabilidade por data. Assim, o INSS recebe e processa os requerimentos dos períodos de defeso até 31 de outubro de 2025. Já para os defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, uma resolução do Codefat define as normas de transição. O Codefat é o conselho que cuida do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Na prática, o caminho do pedido pode variar conforme o período do defeso. Por isso, vale conferir antes em qual órgão o seu requerimento está.
O que fazer nessa situação?
Se você já fez o pedido e aguarda a análise
O INSS informa que não é necessário fazer um novo pedido. Portanto, acompanhe a situação pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou ligue para a Central 135. O atendimento humano funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
As análises continuam, e o INSS prepara novos lotes conforme conclui os processos. Dessa forma, a demora de uma parte dos pedidos não significa, por si só, que o benefício foi negado.
Se você quer saber as parcelas e as datas
O INSS indica a Carteira de Trabalho Digital para conferir a emissão das parcelas e as datas de pagamento. Outra opção é a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Se o pedido foi negado ou o cadastro deu problema
Primeiro, descubra o motivo, que pode ser inconsistência no cadastro, falha na biometria ou falta de comprovação da atividade pesqueira. Em seguida, reúna os documentos que mostram a sua atividade, como o registro de pescador, os relatórios de atividade e as notas de venda do pescado.
Para entender como a negativa de um benefício pode ser revista, leia também nosso texto sobre benefício negado pelo INSS e documento novo. Mas se a sua dúvida for sobre aposentadoria de quem trabalha com pesca, veja este artigo sobre a aposentadoria do pescador.
Cuidado com golpes
Ninguém pode cobrar taxa para liberar o seguro-defeso. Além disso, desconfie de mensagens que pedem senha, dados pessoais ou pagamento para antecipar o benefício. Portanto, use somente os canais oficiais: o Meu INSS, a Central 135 e o site gov.br/inss.
Exemplo hipotético
Imagine que João, um pescador artesanal fictício, pediu o seguro-defeso em 2024 e ainda não recebeu. Primeiro, ele consulta o Meu INSS e vê que o pedido segue em análise. Por isso, ele não faz um novo requerimento. Em seguida, confere se o cadastro no CadÚnico e a biometria estão em dia.
Assim, se o INSS concluir a análise e confirmar as exigências, o pagamento pode entrar em um dos próximos lotes. Esse exemplo serve só para ilustrar, mas mostra o caminho. Cada caso depende da análise individual dos documentos e do período do defeso.
Também vale acompanhar o calendário geral do INSS no nosso texto sobre o pagamento do INSS em outubro e novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quanto o pescador artesanal recebe de seguro-defeso?
Ele recebe um salário mínimo por mês, durante o período do defeso. Contudo, a lei não fixa um valor total, porque a duração varia conforme a espécie e a região.
Quem já pediu precisa pedir de novo?
Não. Segundo o INSS, quem tem requerimento pendente não precisa fazer novo pedido. Então basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quem pode pedir o seguro-defeso?
O pescador profissional artesanal, enquadrado como segurado especial, pode pedir. Ele precisa pescar de forma ininterrupta e não ter outra fonte de renda além da pesca. Ainda assim, o INSS analisa cada pedido individualmente.
É preciso estar no CadÚnico?
Sim. Por isso, a lei pede o registro biométrico e a inscrição no CadÚnico. Contudo, essa inscrição não cria limite de renda para receber o benefício.
O seguro-defeso garante o pagamento de todos os períodos antigos?
Não. A lei autoriza o pagamento só dos períodos anteriores a 2026 que foram pedidos dentro do prazo legal e cumprem todos os requisitos. Portanto, o resultado depende da análise de cada pedido.
Onde consulto as datas de pagamento?
Você pode usar a Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o Alô Trabalho, no 158. Para pedidos pendentes, use o Meu INSS ou a Central 135.
Quem cobra para liberar o benefício está certo?
Não. Ninguém precisa pagar para receber o seguro-defeso. Portanto, se alguém cobrar, desconfie e procure os canais oficiais.
Fontes
Informações conferidas em fontes oficiais: notícia do INSS de 9/10/2026, Lei nº 15.399/2026 e Lei nº 10.779/2003.


