Você sabia que é possível pedir a isenção do imposto de renda que é descontado do seu benefício?! Para isso é necessário que você possua uma doença grave e receba aposentadoria ou pensão do INSS.
Essa dispensa de pagamento deve ser solicitada no site no INSS, pois não é realizada de forma automática. Por isso muitas pessoas não sabem dessa possibilidade e acabam tendo o imposto de renda- IR descontado do seu benefício.
Mas afinal, o que é o Imposto de Renda?
Todo mundo em algum momento da vida já ouviu falar sobre Imposto de Renda ou a famosa expressão “Prestar contas ao Leão”, mas o que de fato é esse imposto?! Basicamente, é uma taxa que é descontada sobre a renda, ou seja, é um tributo que incide sobre o que você ganha.
Nesse contexto, o valor cobrado depende do que cada um declara, por isso, quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago.
Desse modo, esse dinheiro coletado é utilizado para melhorar a qualidade de vida da população, por meio de investimentos na saúde, educação, programas de transferência de renda, inclusão social, segurança, dentre outros.
Além disso, é importante frisar que nem todo mundo precisa pagar o IR. É isento dessa tributação aquele que:
- Receber remunerações, qualquer que seja, até R$1.903,98 por mês;
- Possuir doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) independentemente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão;
- Possuir 65 anos ou mais e receber até R$3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Como ter isenção no Imposto de Renda em razão de doença grave?
Para esse propósito é necessário que a pessoa cumpra as seguintes premissas:
- Receber aposentadoria ou pensão do INSS;
- Ter uma doença grave
Vale mencionar que aquelas pessoas que recebem benefício do INSS e possuem doença grave, mas que continuam trabalhando, também tem esse direito. Porém essa isenção irá incidir no valor do benefício, e não no salário.
Tenho uma doença grave e sou aposentado/ pensionista, então posso pedir a isenção de impostos no benefício do INSS?
A resposta para essa pergunta é DEPENDE! Para solicitar essa dispensa, é necessário que a sua doença esteja incluída na lista de doenças graves especificada pela Lei nº 7.713/88. Vejamos:
Portadores de doenças profissionais (adquiridas durante o trabalho) |
Paralisia irreversível e incapacitante |
AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida) |
Cardiopatia grave |
Tuberculose ativa |
Doença de Parkinson |
Alienação mental |
Espondiloartrose anquilosante |
Esclerose múltipla |
Nefropatia grave |
Neoplasia maligna (câncer) |
Doença de Paget (somente nos estados avançados da doença) |
Cegueira |
Contaminação por radiação |
Hanseníase |
Fibrose cística |
Logo, a concessão da isenção para essas pessoas tem como objetivo compensar os gastos financeiros que essas doenças demadam. Por esse motivo que o aposentado tem esse direito garantido mesmo que tenha adquirido a doença após conseguir a aposentadoria.
ATENÇÃO! Para solicitar essa isenção não é obrigatório que a doença tenha sido contraída ou iniciada antes do recebimento da pensão ou aposentadoria.
Portanto, caso a sua doença esteja incluída nessa lista, você deverá apresentar todos os laudos, exames, receitas e atestados que comprovem o seu estado de saúde para o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Então, após isso, será realizada uma perícia médica no INSS, na qual o médico perito irá conferir os documentos médicos e conceder ou não essa isenção.
Isenção do IR nos casos de auxílio-doença e auxílio- acidente:
Nesses casos, é importante frisar que a isenção de impostos sobre esses benefícios é realizada de forma AUTOMÁTICA, diferente do que ocorre nos casos de aposentadoria e pensões. Logo, se você possui uma doença ou sofreu um acidente em razão do trabalho, o IR não deve ser descontado do seu benefício!
Como funciona essa isenção do imposto de renda no benefício?
Por fim, após a aprovação do INSS, a isenção nos casos de doença grave será feito sobre o valor mensal. Assim, o benefício que você recebe mensalmente não irá sofrer desconto pelo IR. Porém, todo ano você precisará declarar o seu imposto de renda.
Outrossim, para ter esse direito, não importa o valor do benefício que a pessoa com doença grave recebe.
Agora me conta: Você já sabia sobre essa possibilidade de isenção para esse caso?! Não?! Então compartilhe esse post nas suas redes sociais para todo mundo saber!
Se você ficou com alguma dúvida, ou caso queira solicitar essa isenção, pois se enquadra nos requisitos apresentados, clique aqui para agendar um consulta jurídica!