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	<title>Arquivos Imposto de Renda - Domitila Machado - Aposentadoria</title>
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	<description>Advocacia Previdenciária - Aposentadoria</description>
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	<title>Arquivos Imposto de Renda - Domitila Machado - Aposentadoria</title>
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		<title>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social</title>
		<link>https://dmprev.com.br/2025/12/22/dezembro-vermelho-e-o-direito-previdenciario-prevencao-dignidade-e-protecao-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Domitila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Dec 2025 13:45:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Doenças Graves]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social O Dezembro Vermelho, campanha...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social</h1>
<p>O <strong>Dezembro Vermelho</strong>, campanha nacional de conscientização sobre o HIV/aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), também possui importantes reflexos no <strong>Direito Previdenciário e Assistencial</strong>.</p>
<p>Mais do que uma mobilização de saúde pública, a campanha evidencia a dimensão social, jurídica e previdenciária vivenciada por milhares de pessoas em todo o Brasil. Ao relacionar prevenção, informação e garantia de direitos, o Dezembro Vermelho reafirma que o enfrentamento das ISTs não se limita ao tratamento médico, mas envolve também a proteção da renda, da dignidade e da inclusão social.</p>
<p><strong>Informação qualificada é um dos principais instrumentos de combate ao preconceito e à exclusão social. Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
<p>O <strong>Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário</strong> caminham juntos na proteção social das pessoas vivendo com HIV e outras ISTs.</p>
<h2>O que é o Dezembro Vermelho e qual seu fundamento legal</h2>
<p>O Dezembro Vermelho foi instituído pela <strong>Lei nº 13.504/2017</strong>, com o objetivo de promover, ao longo de todo o mês de dezembro, ações de conscientização sobre a prevenção do HIV/aids e de outras ISTs, incentivando:</p>
<ul>
<li>o diagnóstico precoce;</li>
<li>o tratamento adequado;</li>
<li>o combate ao preconceito e à discriminação.</li>
</ul>
<p>A campanha tem início oficial em 1º de dezembro, data reconhecida internacionalmente como o <strong>Dia Mundial de Luta contra a Aids</strong>, e dialoga diretamente com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal.</p>
<p>Além disso, encontra respaldo no art. 196 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de formular políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e à promoção do acesso universal e igualitário às ações de saúde.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
<h2>ISTs: conceito, riscos e importância da prevenção</h2>
<p>A Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu a antiga nomenclatura DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) por IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis), reconhecendo que muitas dessas infecções podem permanecer assintomáticas por longos períodos.</p>
<p>As ISTs são causadas por mais de 30 agentes infecciosos e podem ser transmitidas:</p>
<ul>
<li>por contato sexual desprotegido;</li>
<li>da mãe para o filho durante a gestação, o parto ou a amamentação.</li>
</ul>
<p>Entre as principais ISTs estão HIV/aids, sífilis, gonorreia, clamídia, HPV e hepatite B, algumas das quais podem gerar complicações graves, como infertilidade, câncer e comprometimento do sistema imunológico.</p>
<p>Diante do crescimento de novos casos, campanhas como o Dezembro Vermelho cumprem papel essencial na educação sexual, testagem regular, vacinação e acesso à informação.</p>
<p><strong>Prevenção também é uma forma de cuidado social e de proteção de direitos. Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista e saber mais sobre seus direitos.</strong></p>
<h2>HIV/aids, estigma e proteção social</h2>
<p>Apesar dos avanços no tratamento, que permitem que muitas pessoas vivendo com HIV alcancem qualidade de vida e expectativa prolongada, o estigma social ainda representa um obstáculo relevante.</p>
<p>Esse preconceito afeta diretamente o acesso ao trabalho, à renda e aos direitos sociais, reforçando situações de exclusão e vulnerabilidade.</p>
<p>Nesse contexto, o Direito Previdenciário e Assistencial assume papel central como instrumento de proteção social, em consonância com os objetivos da Seguridade Social, previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição Federal.</p>
<h2>Direitos previdenciários e assistenciais das pessoas vivendo com HIV/aids</h2>
<p>A legislação brasileira assegura um conjunto importante de direitos às pessoas vivendo com HIV/aids, especialmente quando a condição de saúde compromete a capacidade laboral ou a subsistência.</p>
<h3>Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS</h3>
<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS).</p>
<p>O benefício é devido à pessoa com deficiência que comprove:</p>
<ul>
<li>impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade;</li>
<li>situação de vulnerabilidade socioeconômica.</li>
</ul>
<p>Pessoas vivendo com HIV/aids podem preencher esses requisitos, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.</p>
<p><strong>O acesso à assistência social é um direito, não um favor do Estado.</strong></p>
<p>Se você quiser falar com um especialista, é só clicar aqui!</p>
<h3>Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente</h3>
<p>Quando a pessoa for segurada do INSS, poderá ter direito aos benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como:</p>
<ul>
<li>Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);</li>
<li>Aposentadoria por incapacidade permanente.</li>
</ul>
<p>O HIV/aids é classificado como doença grave, o que autoriza a isenção do período de carência, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.</p>
<p>Clique <a href="https://dmprev.com.br/quillforms/consulta-online/"><strong>aqui</strong></a> e faça sua consulta online!</p>
<h3>Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente</h3>
<p>Nos casos em que o aposentado necessite da assistência permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.</p>
<h3>Isenção do Imposto de Renda</h3>
<p>A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de HIV/aids está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.</p>
<p>Essa isenção:</p>
<ul>
<li>alcança aposentadorias e pensões;</li>
<li>independe do momento do diagnóstico;</li>
<li>pode ser reconhecida judicialmente.</li>
</ul>
<h3>Saque do FGTS</h3>
<p>A legislação autoriza o saque do FGTS pelo trabalhador diagnosticado com HIV/aids, nos termos da Lei nº 8.036/1990, constituindo importante mecanismo de proteção financeira.</p>
<h2>Dezembro Vermelho: prevenção, informação e cidadania</h2>
<p>O Dezembro Vermelho vai além da conscientização médica. Ele promove informação jurídica, combate o preconceito e fortalece a cidadania, ao tornar visíveis direitos ainda desconhecidos por grande parte da população.</p>
<p>Ao integrar saúde, previdência e assistência social, a campanha reafirma que viver com HIV ou outra IST não pode significar exclusão, insegurança econômica ou violação da dignidade humana, princípio consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal.</p>
<p><strong>Conhecimento é ferramenta de cuidado. Informação também é proteção.</strong></p>
<p><strong>Clique <a href="https://wa.me/5585992536162"><span style="color: #339966;">aqui</span></a> se você quiser falar com um especialista!</strong></p>
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		<title>Beneficiários do INSS com doença grave são isentos do imposto de renda!</title>
		<link>https://dmprev.com.br/2022/06/20/isencao-impostoderenda-doencasgraves/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Domitila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 18:35:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[#aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[#doençasgraves]]></category>
		<category><![CDATA[#impostoderenda]]></category>
		<category><![CDATA[#isenção]]></category>
		<category><![CDATA[#leão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que é possível pedir a isenção do imposto de renda que é descontado...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que é possível pedir a isenção do imposto de renda que é descontado do seu benefício?! Para isso é necessário que você possua uma doença grave e receba aposentadoria ou pensão do INSS.</p>
<p>Essa dispensa de pagamento deve ser solicitada no site no INSS, pois não é realizada de forma automática.  Por isso muitas pessoas não sabem dessa possibilidade e acabam tendo o imposto de renda- IR descontado do seu benefício.</p>
<h6><strong>Mas afinal, o que é o Imposto de Renda?</strong></h6>
<p><img decoding="async" class="alignright wp-image-649" title="Imposto de renda" src="https://dmprev.com.br/wp-content/uploads/2022/04/carne-leao-o-que-e-definicao-como-funciona-e-cuidados-300x169.jpeg" alt="" width="261" height="147" srcset="https://dmprev.com.br/wp-content/uploads/2022/04/carne-leao-o-que-e-definicao-como-funciona-e-cuidados-300x169.jpeg 300w, https://dmprev.com.br/wp-content/uploads/2022/04/carne-leao-o-que-e-definicao-como-funciona-e-cuidados-768x432.jpeg 768w, https://dmprev.com.br/wp-content/uploads/2022/04/carne-leao-o-que-e-definicao-como-funciona-e-cuidados.jpeg 1024w" sizes="(max-width: 261px) 100vw, 261px" /></p>
<p>Todo mundo em algum momento da vida já ouviu falar sobre Imposto de Renda ou a famosa expressão “Prestar contas ao Leão”, mas o que de fato é esse imposto?! Basicamente, é uma taxa que é descontada sobre a renda, ou seja, é um tributo que incide sobre o que você ganha.</p>
<p>Nesse contexto, o valor cobrado depende do que cada um declara, por isso, quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago.</p>
<p>Desse modo, esse dinheiro coletado é utilizado para melhorar a qualidade de vida da população,  por meio de investimentos na saúde, educação, programas de transferência de renda, inclusão social, segurança, dentre outros.</p>
<p>Além disso, é importante frisar que nem todo mundo precisa pagar o IR. É isento dessa tributação aquele que:</p>
<ul>
<li>Receber remunerações, qualquer que seja, até R$1.903,98 por mês;</li>
<li><strong>Possuir doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) independentemente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão;</strong></li>
<li>Possuir 65 anos ou mais e receber até R$3.807,96 de aposentadoria ou pensão.</li>
</ul>
<h6></h6>
<h6><strong>Como ter isenção no Imposto de Renda em razão de doença grave?</strong></h6>
<p><strong> </strong>Para esse propósito é necessário que a pessoa cumpra as seguintes premissas:</p>
<ul>
<li>Receber aposentadoria ou pensão do INSS;</li>
<li>Ter uma doença grave</li>
</ul>
<p>Vale mencionar que aquelas pessoas que recebem benefício do INSS e possuem doença grave, mas que continuam trabalhando, também tem esse direito. Porém essa isenção irá incidir no valor do benefício, e não no salário.</p>
<h6></h6>
<h6><strong>Tenho uma doença grave e sou aposentado/ pensionista, então posso pedir a isenção de impostos no benefício do INSS?</strong></h6>
<p>A resposta para essa pergunta é DEPENDE! Para solicitar essa dispensa, é necessário que a sua doença esteja incluída na lista de doenças graves especificada pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713compilada.htm">Lei nº 7.713/88</a>. Vejamos:</p>
<table style="height: 547px;" width="575">
<tbody>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Portadores de doenças profissionais
 (adquiridas durante o trabalho)</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Paralisia irreversível e
 incapacitante</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>AIDS (Síndrome da imunodeficiência 
adquirida)</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Cardiopatia grave</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Tuberculose ativa</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Doença de Parkinson</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Alienação mental</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Espondiloartrose anquilosante</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Esclerose múltipla</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Nefropatia grave</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Neoplasia maligna (câncer)</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Doença de Paget (somente nos
estados avançados da doença)</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Cegueira</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Contaminação por radiação</strong></pre>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="142">
<pre><strong>Hanseníase</strong></pre>
</td>
<td width="170">
<pre><strong>Fibrose cística</strong></pre>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Logo, a concessão da isenção para essas pessoas tem como objetivo compensar os gastos financeiros que essas doenças demadam. Por esse motivo que o aposentado tem esse direito garantido mesmo que tenha adquirido a doença após conseguir a aposentadoria.</p>
<p><strong>ATENÇÃO! </strong>Para solicitar essa isenção não é obrigatório que a doença tenha sido contraída ou iniciada antes do recebimento da pensão ou aposentadoria.</p>
<p>Portanto, caso a sua doença esteja incluída nessa lista, você deverá apresentar todos os laudos, exames, receitas e atestados que comprovem o seu estado de saúde para o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Então, após isso, será realizada uma perícia médica no INSS, na qual o médico perito irá conferir os documentos médicos e conceder ou não essa isenção.</p>
<h6><strong>Isenção do IR nos casos de auxílio-doença e auxílio- acidente:</strong></h6>
<p>Nesses casos, é importante frisar que a isenção de impostos sobre esses benefícios é realizada de forma AUTOMÁTICA, diferente do que ocorre nos casos de aposentadoria e pensões. Logo, se você possui uma doença ou sofreu um acidente em razão do trabalho, o IR não deve ser descontado do seu benefício!</p>
<h6><strong>Como funciona essa isenção do imposto de renda no benefício?</strong></h6>
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Por fim, após a aprovação do INSS, a isenção nos casos de doença grave será feito sobre o valor mensal. Assim, o benefício que você recebe mensalmente não irá sofrer desconto pelo IR. Porém, todo ano você precisará declarar o seu imposto de renda.</span></span></p>
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Outrossim, para ter esse direito, não importa o valor do benefício que a pessoa com doença grave recebe.</span></span></p>
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Agora me conta: Você já sabia sobre essa possibilidade de isenção para esse caso?! Não?! Então compartilhe esse post nas suas redes sociais para todo mundo saber!</span></span></p>
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Se você ficou com alguma dúvida, ou caso queira solicitar essa isenção, pois se enquadra nos requisitos apresentados, </span></span><a href="https://dmprev.com.br/quillforms/consulta-online/"><strong><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">clique aqui</span></span></strong></a><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"> para agendar um consulta jurídica!</span></span></p>
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