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De fato, perder um companheiro ou uma companheira já dói bastante. Além disso, descobrir que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode negar a pensão por morte torna tudo ainda mais pesado. Isso acontece, por exemplo, quando falta um documento. É comum em casais que viveram anos em união estável, mas nunca formalizaram a relação em cartório.

Resposta direta: o INSS exige, no mínimo, dois documentos que comprovem a convivência do casal. Além disso, pelo menos um deles precisa ser dos dois anos anteriores ao falecimento. Essa regra, na prática, está na Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 — uma norma interna que orienta os servidores do INSS sobre como aplicar a lei. Assim, ela aparece nos artigos 178 a 182, e vale tanto para casais héteros quanto para casais do mesmo sexo.

O que a norma do INSS diz sobre união estável e pensão por morte?

De fato, desde abril de 1991, o companheiro ou a companheira tem os mesmos direitos que um cônjuge para fins de pensão por morte. Também inclui casais do mesmo sexo. Ou seja, não é preciso ter certidão de casamento. Basta, portanto, comprovar que o casal vivia como se casado fosse, de forma pública e contínua.

Na prática, o problema é justamente esse: como provar uma relação que nunca passou por cartório? Por isso, a IN 128/2022 organiza a prova documental em cinco grupos — civis, patrimoniais, institucionais, residenciais e relacionais. Dessa forma, ela define, na prática, quanto de documento é suficiente para o INSS reconhecer a união.

Quais documentos contam como prova da união estável?

Por isso, o INSS aceita uma lista ampla de documentos, desde que mostrem a vida em comum do casal. Entre os mais usados estão:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • escritura pública de união estável feita em vida;
  • declaração de Imposto de Renda com o companheiro ou a companheira como dependente;
  • conta bancária conjunta;
  • contrato de aluguel ou de compra de imóvel assinado pelos dois;
  • plano de saúde com o companheiro ou a companheira como dependente;
  • procuração de um para o outro;
  • comprovante de endereço em comum.

De fato, a certidão de nascimento de filho em comum e a escritura pública costumam ser as provas mais fortes. De fato, isso porque deixam pouca dúvida sobre a relação. Mesmo assim, a lista não é fechada. Outros documentos que mostrem convivência também podem ser aceitos — desde que respeitem a regra dos dois documentos, com um deles recente.

Exemplo hipotético (situação fictícia, só para ilustrar): imagine Marta e Pedro, que moravam juntos havia oito anos, sem nunca terem casado no papel. Quando Pedro faleceu, Marta reuniu três provas. A conta de luz no nome dos dois. O plano de saúde em que aparecia como dependente. E a última declaração de Imposto de Renda dele. Dessa forma, esse conjunto atenderia à exigência dos dois documentos, com um deles recente. Por isso, teria boa chance de ser aceito pelo INSS.

Quem pode ser afetado por essa exigência?

Também ficam mais expostos a esse risco os casais que nunca fizeram escritura pública de união estável. Também entram nessa situação os idosos que viveram décadas juntos sem “burocracia”, e quem perdeu documentos importantes ao longo dos anos. Nesse caso, reunir prova depois do falecimento é mais difícil. Afinal, o companheiro que faria boa parte da comprovação em vida já não está mais presente.

Quem tem direito à pensão por morte por união estável?

Assim, tem direito o companheiro ou a companheira sobrevivente que comprove a união estável até a data do óbito. Para isso, o falecido precisa ter tido qualidade de segurado do INSS — ou seja, precisa estar contribuindo, ou dentro do período de graça. Esse período de graça, enquanto isso, é o prazo em que o direito aos benefícios continua mesmo sem contribuição. Ao contrário de outros benefícios, a pensão por morte não exige um número mínimo de contribuições. Basta, portanto, a qualidade de segurado na data da morte.

Como funciona o pedido na prática?

Na prática, o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com os documentos digitalizados anexados ao processo. A data em que o pedido é registrado é chamada de DER (data de entrada do requerimento). Por sua vez, é a partir dela que o INSS conta os prazos de análise. Também é a partir dela que, se aprovado, começa o pagamento.

Se a documentação apresentada convencer o INSS, o benefício costuma ser concedido sem grandes complicações. No entanto, quando faltam documentos, ou eles não são contemporâneos ao óbito, o pedido pode ser negado por falta de prova.

O que fazer se faltar documento suficiente?

Nesse caso, quando a prova documental é fraca ou incompleta, existe um caminho chamado justificação administrativa. Trata-se de um procedimento dentro do próprio INSS que permite complementar a prova, inclusive com testemunhas. Ainda assim, o INSS costuma exigir um “início de prova material” antes de aceitar testemunhas como reforço — ou seja, pelo menos um documento real, mesmo que simples. Na prática, só testemunha, sem nenhum documento, dificilmente é suficiente sozinha.

Se o INSS negar o pedido mesmo depois da justificação administrativa, ainda cabe recurso dentro do próprio instituto. Por fim, em último caso, também cabe ação na Justiça Federal. Vale entender como funciona a justificação administrativa no INSS antes de reunir a documentação. Dessa forma, já é possível apresentar o pedido da forma mais completa possível.

Perguntas frequentes

O INSS aceita só testemunhas para provar união estável?

Raramente sozinhas. Na prática, o INSS exige pelo menos um documento como início de prova material. As testemunhas entram para reforçar esse documento, não para substituí-lo por completo.

Preciso ter escritura pública de união estável para ter direito à pensão?

Não é obrigatório. De fato, a escritura ajuda bastante, porque é uma prova forte e direta. No entanto, o INSS também aceita a combinação de outros documentos, como conta conjunta, plano de saúde e declaração de Imposto de Renda.

Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos à pensão por morte?

Sim. Assim, desde que a união estável seja comprovada da mesma forma, os direitos são idênticos aos de casais héteros. Ou seja, não existe distinção na regra do INSS.

Existe um tempo mínimo de união para ter direito à pensão?

Não há prazo mínimo fixo definido em lei para a união em si. Na prática, o que importa é comprovar que a convivência existia, de forma estável e pública, até a data do falecimento. Mesmo assim, uma relação mais longa e bem documentada costuma facilitar a análise.

O que fazer se o INSS negar o pedido por falta de provas?

Nesse caso, dá para pedir a justificação administrativa, apresentar novos documentos em recurso, ou entrar com ação na Justiça Federal. Cada caminho depende do que ainda pode ser reunido como prova, e também do motivo exato da negativa.

O falecido precisava ter um número mínimo de contribuições?

Em geral, não. Na maioria dos casos, a pensão por morte não exige carência — ou seja, tempo mínimo de contribuição. Portanto, o requisito principal é que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Por isso, se você está passando por uma situação parecida com a de Marta e Pedro, reunir a documentação com calma faz diferença no resultado do pedido. Afinal, cada caso tem particularidades que merecem uma análise individual antes de dar entrada no INSS.

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