Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Funciona a Concessão do Benefício
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes. Nessas situações, mesmo que a pessoa continue trabalhando, a limitação pode reduzir sua capacidade para exercer a profissão como antes.
Por isso, a legislação previdenciária criou uma forma de compensação financeira. Esse benefício possui natureza indenizatória e busca amenizar os impactos causados pela redução da capacidade laboral.
Assim, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, receber um valor mensal pago pelo INSS. Para mais informações se você pode ter direito a esse benefício, clique aqui e fale com um de nossos especialistas!
Neste artigo você vai entender:
- o que é o auxílio-acidente;
- quem tem direito ao benefício;
- qual é o valor pago pelo INSS;
- quando é possível entrar com ação judicial para concessão do benefício.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes. Essas sequelas, por sua vez, reduzem a capacidade para exercer a atividade profissional habitual.
Dessa forma, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua profissão, ele passa a enfrentar mais dificuldades no dia a dia.
Por esse motivo, o benefício funciona como uma compensação financeira. Em outras palavras, ele não substitui o salário do trabalhador. Em vez disso, ele complementa a renda mensal. Se quiser saber mais, pode falar diretamente com um de nossos especialistas clicando aqui.
Entre as principais características do auxílio-acidente estão:
- natureza indenizatória;
- pagamento mensal pelo INSS;
- valor correspondente a 50% do salário de benefício;
- possibilidade de recebimento junto com o salário;
- pagamento até a concessão da aposentadoria.
Fundamentação jurídica do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
De acordo com a legislação, o segurado tem direito ao benefício quando ocorre redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Além disso, é necessário que o acidente tenha causado sequelas definitivas. Essas sequelas precisam gerar alguma limitação funcional para o exercício da atividade profissional. Para mais informações, clique aqui e faça uma consulta online gratuita!
Normalmente, o auxílio-acidente é concedido após o encerramento do auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O direito ao benefício surge quando o segurado sofre um acidente e passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Entre os segurados que podem ter direito ao auxílio-acidente estão:
- trabalhadores com carteira assinada;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais.
No entanto, para a concessão do benefício, alguns requisitos precisam ser comprovados.
Qualidade de segurado
Primeiramente, a pessoa precisa estar vinculada ao INSS no momento do acidente.
Ocorrência de acidente
O acidente pode ocorrer de diversas formas. Por exemplo:
- acidente de trabalho;
- acidente doméstico;
- acidente de trânsito;
- outros acidentes que provoquem lesões.
Redução da capacidade laboral
Por fim, é necessário que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Como funciona a concessão do benefício
Na prática, o sistema previdenciário costuma reconhecer o benefício em duas etapas.
Auxílio por incapacidade temporária
Inicialmente, o trabalhador pode ficar temporariamente incapaz para exercer suas atividades. Nesse caso, ele pode receber o auxílio por incapacidade temporária.
Nessa situação, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois disso, o INSS passa a pagar o benefício.
Conversão em auxílio-acidente
Posteriormente, após a recuperação parcial do segurado, podem permanecer sequelas permanentes.
Quando isso acontece, o INSS pode conceder o auxílio-acidente como forma de compensação pela redução da capacidade laboral.
Auxílio-acidente e aposentadoria
Uma dúvida comum envolve a relação entre auxílio-acidente e aposentadoria.
Enquanto recebe o benefício, o segurado pode continuar trabalhando normalmente. Além disso, ele também pode continuar contribuindo para o INSS.
Dessa forma, essas contribuições continuam sendo consideradas no cálculo da aposentadoria.
No entanto, quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente é encerrado.
Função social do auxílio-acidente
O auxílio-acidente possui um papel importante dentro do sistema de proteção social da Previdência.
Muitas vezes, após um acidente, o trabalhador consegue retornar ao trabalho. No entanto, ele passa a enfrentar dificuldades adicionais para executar suas atividades.
Por isso, o benefício funciona como uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade de trabalho.
Assim, o sistema previdenciário busca garantir maior proteção ao segurado que continua trabalhando, mas enfrenta novas limitações no exercício de sua profissão.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao benefício o segurado do INSS que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.
É possível trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.
Até quando o auxílio-acidente é pago?
O benefício é pago até a concessão da aposentadoria.


