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Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário: prevenção, dignidade e proteção social

O Dezembro Vermelho, campanha nacional de conscientização sobre o HIV/aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), também possui importantes reflexos no Direito Previdenciário e Assistencial.

Mais do que uma mobilização de saúde pública, a campanha evidencia a dimensão social, jurídica e previdenciária vivenciada por milhares de pessoas em todo o Brasil. Ao relacionar prevenção, informação e garantia de direitos, o Dezembro Vermelho reafirma que o enfrentamento das ISTs não se limita ao tratamento médico, mas envolve também a proteção da renda, da dignidade e da inclusão social.

Informação qualificada é um dos principais instrumentos de combate ao preconceito e à exclusão social. Clique aqui se você quiser falar com um especialista!

O Dezembro Vermelho e o Direito Previdenciário caminham juntos na proteção social das pessoas vivendo com HIV e outras ISTs.

O que é o Dezembro Vermelho e qual seu fundamento legal

O Dezembro Vermelho foi instituído pela Lei nº 13.504/2017, com o objetivo de promover, ao longo de todo o mês de dezembro, ações de conscientização sobre a prevenção do HIV/aids e de outras ISTs, incentivando:

  • o diagnóstico precoce;
  • o tratamento adequado;
  • o combate ao preconceito e à discriminação.

A campanha tem início oficial em 1º de dezembro, data reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Luta contra a Aids, e dialoga diretamente com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal.

Além disso, encontra respaldo no art. 196 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de formular políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e à promoção do acesso universal e igualitário às ações de saúde.

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ISTs: conceito, riscos e importância da prevenção

A Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu a antiga nomenclatura DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) por IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis), reconhecendo que muitas dessas infecções podem permanecer assintomáticas por longos períodos.

As ISTs são causadas por mais de 30 agentes infecciosos e podem ser transmitidas:

  • por contato sexual desprotegido;
  • da mãe para o filho durante a gestação, o parto ou a amamentação.

Entre as principais ISTs estão HIV/aids, sífilis, gonorreia, clamídia, HPV e hepatite B, algumas das quais podem gerar complicações graves, como infertilidade, câncer e comprometimento do sistema imunológico.

Diante do crescimento de novos casos, campanhas como o Dezembro Vermelho cumprem papel essencial na educação sexual, testagem regular, vacinação e acesso à informação.

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HIV/aids, estigma e proteção social

Apesar dos avanços no tratamento, que permitem que muitas pessoas vivendo com HIV alcancem qualidade de vida e expectativa prolongada, o estigma social ainda representa um obstáculo relevante.

Esse preconceito afeta diretamente o acesso ao trabalho, à renda e aos direitos sociais, reforçando situações de exclusão e vulnerabilidade.

Nesse contexto, o Direito Previdenciário e Assistencial assume papel central como instrumento de proteção social, em consonância com os objetivos da Seguridade Social, previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição Federal.

Direitos previdenciários e assistenciais das pessoas vivendo com HIV/aids

A legislação brasileira assegura um conjunto importante de direitos às pessoas vivendo com HIV/aids, especialmente quando a condição de saúde compromete a capacidade laboral ou a subsistência.

Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

O benefício é devido à pessoa com deficiência que comprove:

  • impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade;
  • situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Pessoas vivendo com HIV/aids podem preencher esses requisitos, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.

O acesso à assistência social é um direito, não um favor do Estado.

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Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a pessoa for segurada do INSS, poderá ter direito aos benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

O HIV/aids é classificado como doença grave, o que autoriza a isenção do período de carência, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.

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Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos em que o aposentado necessite da assistência permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

Isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de HIV/aids está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Essa isenção:

  • alcança aposentadorias e pensões;
  • independe do momento do diagnóstico;
  • pode ser reconhecida judicialmente.

Saque do FGTS

A legislação autoriza o saque do FGTS pelo trabalhador diagnosticado com HIV/aids, nos termos da Lei nº 8.036/1990, constituindo importante mecanismo de proteção financeira.

Dezembro Vermelho: prevenção, informação e cidadania

O Dezembro Vermelho vai além da conscientização médica. Ele promove informação jurídica, combate o preconceito e fortalece a cidadania, ao tornar visíveis direitos ainda desconhecidos por grande parte da população.

Ao integrar saúde, previdência e assistência social, a campanha reafirma que viver com HIV ou outra IST não pode significar exclusão, insegurança econômica ou violação da dignidade humana, princípio consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Conhecimento é ferramenta de cuidado. Informação também é proteção.

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