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Agosto Lilás: Direito Previdenciário como Ferramenta de Proteção à
Mulher
Agosto é o mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
A campanha Agosto Lilás, criada para fortalecer a divulgação da Lei Maria da Penha, também nos convida a refletir sobre como o sistema jurídico pode ser um aliado na proteção das vítimas — inclusive no campo do direito previdenciário.
Neste artigo, vamos mostrar como benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte podem atuar como instrumentos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica. Também vamos destacar medidas legais que impedem que agressores se beneficiem da morte da segurada.
Violência contra a mulher: uma realidade que exige resposta institucional
A violência doméstica é um problema estrutural, que vai além da agressão física. Envolve também a violência psicológica, patrimonial, moral e sexual. Muitas mulheres, ao sofrerem agressões, enfrentam o afastamento do trabalho, o abandono financeiro e o medo de denunciar.
É nesse contexto que o direito previdenciário pode servir como um instrumento de apoio e dignidade, garantindo uma rede mínima de proteção econômica. Fale com um especialista AGORA.
✅Você sabia que a Previdência Social pode ajudar mulheres em situação de violência a reconstruírem suas vidas com mais segurança? Compartilhe esse conteúdo com quem precisa saber disso.
Benefícios previdenciários para mulheres vítimas de violência
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, se torna temporariamente incapaz para o trabalho. Em casos de violência doméstica, esse afastamento pode ser devido a lesões físicas ou traumas psicológicos.
Requisitos principais:
- Qualidade de segurada;
- Carência de 12 contribuições;
- Comprovação de incapacidade por perícia médica do INSS.
Auxílio-acidente
Esse benefício é indenizatório, destinado a seguradas que tenham sofrido redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que continuem exercendo alguma atividade.
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Quando é possível solicitar:
- Sequela física ou psicológica permanente resultante da violência;
- Comprovação por laudo médico da redução da capacidade.
O valor corresponde a 50% da média das contribuições e é pago até a aposentadoria. Pode ser acumulado com o salário, funcionando como uma forma de compensação pela limitação imposta à vítima.
⚖️ Pensão por morte: quando o agressor é excluído
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. No entanto, a legislação prevê a exclusão do direito quando o dependente tiver responsabilidade pela morte.
De acordo com o §1º do artigo 74 da Lei nº 8.213/91:
“Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado.”
Essa norma é fundamental nos casos de feminicídio, impedindo que o agressor — muitas vezes o próprio companheiro — se beneficie financeiramente da morte da vítima. É uma medida que expressa o repúdio jurídico à violência de gênero.
✅Você conhecia essa regra? Muitas pessoas não sabem que o INSS pode excluir o agressor do direito à pensão. Envie para alguém que precisa conhecer essa informação.
Reflexão: Previdência como instrumento de justiça social
O Agosto Lilás não é apenas um chamado à conscientização. É um convite à ação.
O direito previdenciário, muitas vezes visto como burocrático e distante, pode ser um instrumento poderoso de justiça social, garantindo amparo às vítimas e coibindo o lucro indevido do agressor.
Operadores do Direito, servidores públicos e a sociedade como um todo precisam conhecer essas ferramentas para garantir que nenhuma mulher seja deixada sem apoio.
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