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Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Funciona a Concessão do Benefício

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes. Nessas situações, mesmo que a pessoa continue trabalhando, a limitação pode reduzir sua capacidade para exercer a profissão como antes.

Por isso, a legislação previdenciária criou uma forma de compensação financeira. Esse benefício possui natureza indenizatória e busca amenizar os impactos causados pela redução da capacidade laboral.

Assim, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, receber um valor mensal pago pelo INSS. Para mais informações se você pode ter direito a esse benefício, clique aqui e fale com um de nossos especialistas!

Neste artigo você vai entender:

  • o que é o auxílio-acidente;
  • quem tem direito ao benefício;
  • qual é o valor pago pelo INSS;
  • quando é possível entrar com ação judicial para concessão do benefício.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes. Essas sequelas, por sua vez, reduzem a capacidade para exercer a atividade profissional habitual.

Dessa forma, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua profissão, ele passa a enfrentar mais dificuldades no dia a dia.

Por esse motivo, o benefício funciona como uma compensação financeira. Em outras palavras, ele não substitui o salário do trabalhador. Em vez disso, ele complementa a renda mensal. Se quiser saber mais, pode falar diretamente com um de nossos especialistas clicando aqui.

Entre as principais características do auxílio-acidente estão:

  • natureza indenizatória;
  • pagamento mensal pelo INSS;
  • valor correspondente a 50% do salário de benefício;
  • possibilidade de recebimento junto com o salário;
  • pagamento até a concessão da aposentadoria.

Fundamentação jurídica do auxílio-acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

De acordo com a legislação, o segurado tem direito ao benefício quando ocorre redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Além disso, é necessário que o acidente tenha causado sequelas definitivas. Essas sequelas precisam gerar alguma limitação funcional para o exercício da atividade profissional. Para mais informações, clique aqui e faça uma consulta online gratuita!

Normalmente, o auxílio-acidente é concedido após o encerramento do auxílio por incapacidade temporária.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O direito ao benefício surge quando o segurado sofre um acidente e passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Entre os segurados que podem ter direito ao auxílio-acidente estão:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais.

No entanto, para a concessão do benefício, alguns requisitos precisam ser comprovados.

Qualidade de segurado

Primeiramente, a pessoa precisa estar vinculada ao INSS no momento do acidente.

Ocorrência de acidente

O acidente pode ocorrer de diversas formas. Por exemplo:

  • acidente de trabalho;
  • acidente doméstico;
  • acidente de trânsito;
  • outros acidentes que provoquem lesões.

Redução da capacidade laboral

Por fim, é necessário que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Como funciona a concessão do benefício

Na prática, o sistema previdenciário costuma reconhecer o benefício em duas etapas.

Auxílio por incapacidade temporária

Inicialmente, o trabalhador pode ficar temporariamente incapaz para exercer suas atividades. Nesse caso, ele pode receber o auxílio por incapacidade temporária.

Nessa situação, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois disso, o INSS passa a pagar o benefício.

Conversão em auxílio-acidente

Posteriormente, após a recuperação parcial do segurado, podem permanecer sequelas permanentes.

Quando isso acontece, o INSS pode conceder o auxílio-acidente como forma de compensação pela redução da capacidade laboral.

Auxílio-acidente e aposentadoria

Uma dúvida comum envolve a relação entre auxílio-acidente e aposentadoria.

Enquanto recebe o benefício, o segurado pode continuar trabalhando normalmente. Além disso, ele também pode continuar contribuindo para o INSS.

Dessa forma, essas contribuições continuam sendo consideradas no cálculo da aposentadoria.

No entanto, quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente é encerrado.

Função social do auxílio-acidente

O auxílio-acidente possui um papel importante dentro do sistema de proteção social da Previdência.

Muitas vezes, após um acidente, o trabalhador consegue retornar ao trabalho. No entanto, ele passa a enfrentar dificuldades adicionais para executar suas atividades.

Por isso, o benefício funciona como uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade de trabalho.

Assim, o sistema previdenciário busca garantir maior proteção ao segurado que continua trabalhando, mas enfrenta novas limitações no exercício de sua profissão.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao benefício o segurado do INSS que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo previdenciário.

É possível trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.

Até quando o auxílio-acidente é pago?

O benefício é pago até a concessão da aposentadoria.

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