A Lei 14.126 de 2021 determinou que a visão monocular é uma deficiência do tipo visual. Antes dessa lei, esse tipo de cegueira não era visto como deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Logo, com a aprovação dessa norma, a pessoa com visão monocular passou a ter a possibilidade de obter uma aposentadoria no INSS por conta do seu tipo cegueira.
Porém, antes de mais nada, é necessário entender o que é essa deficiência de fato.
O que é a visão monocular?
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou menor que 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém uma visão normal.
Além disso, vale frisar que essa deficiência não tem cura e gera obstáculos na rotina da pessoa, pois afeta a noção de distância, profundidade e espaço, piorando a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
Aposentadoria para pessoas com visão monocular
Dessa forma, para as pessoas que possuem visão monocular, são previstas duas possibilidades de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Nesse sentido, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter.:
- 28 anos de tempo de contribuição para o INSS, se mulher;
- 33 anos de tempo de contribuição para o INSS, se homem;
Por outro lado, para aposentadoria por idade, é preciso ter:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS, se mulher;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS, se homem
Ressalte-se que esses 15 anos de contribuição devem ser durante a deficiência.
No mais, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por médico oftalmologista, pois existem medidas técnicas para definir o grau visual da pessoa.
Portanto, se você possui deficiência visual, mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, procure seu médico.
Agora me conta: você já sabia que a visão monocular agora é um tipo de deficiência?! Não?! Então compartilha esse post nas suas redes sociais para todo mundo saber!
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Domitila Machado Mesquita
Advogada