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mãos de quem entende.

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A sua aposentadoria nas mãos de quem entende.


Quem somos

Fundado em 2016, atuamos exclusivamente com direito previdenciário em múltiplos estados do Brasil, com foco em orientação estratégica e planejamento de aposentadorias.


Como atuamos

Equipe especializada, atualização constante e atendimento individualizado para entregar não apenas respostas, mas caminhos.


Nosso compromisso

“A sua aposentadoria nas mãos de quem entende” não é slogan: é o princípio que dirige cada atendimento, da triagem ao pós-concessão.


Por que escolher o DMPrev

  • orientação clara e personalizada;
  • análise detalhada de cada caso;
  • foco em prevenção de erros e maximização de direitos.

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Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício contínuo pago pelo INSS ou pelos regimes próprios de previdência social. Após a Reforma da Previdência, surgiram novas regras, cálculos e modalidades de transição, o que tornou o processo de aposentadoria mais complexo. Para identificar qual tipo de aposentadoria é a mais vantajosa — por idade, por tempo de contribuição, especial ou por pontos — é necessário analisar idade, tempo de contribuição, vínculos registrados no CNIS e períodos que podem ser reconhecidos ou revisados. Essa avaliação permite escolher a regra correta e garantir segurança no momento de solicitar o benefício ao INSS.

Planejamento de aposentadorias

O planejamento de aposentadoria consiste na análise prévia dos requisitos e registros previdenciários para prever o benefício futuro e identificar a regra mais vantajosa. Nessa avaliação são considerados idade, tempo e valor de contribuições, períodos trabalhados, vínculos no CNIS, lapsos contributivos e eventuais irregularidades que podem afetar o cálculo. Com o planejamento previdenciário, é possível evitar contribuições desnecessárias, corrigir informações antes do pedido e definir o melhor momento para solicitar a aposentadoria ao INSS, garantindo mais segurança financeira e precisão na concessão do benefício.

Revisão de aposentadorias

A revisão de aposentadoria é indicada quando o segurado discorda do valor do benefício concedido pelo INSS, seja por erro de cálculo, contribuições não consideradas, períodos não reconhecidos ou aplicação incorreta das regras de transição. Antes de solicitar a revisão, é essencial analisar se a correção realmente aumenta o valor do benefício, já que alguns pedidos podem resultar em redução. Avaliar o CNIS, o histórico contributivo e os fundamentos jurídicos aplicáveis é fundamental para verificar a viabilidade da revisão e garantir segurança no processo administrativo ou judicial.

Previdência privada e complementar

A previdência privada é uma forma de investimento que complementa a aposentadoria do INSS, permitindo acumular recursos para o futuro por meio de contribuições periódicas administradas por uma instituição financeira. Existem duas modalidades principais: o PGBL, indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, e o VGBL, mais adequado para a declaração simplificada. Na previdência privada, é possível escolher valores de contribuição, forma de recebimento e regime de tributação — progressiva ou regressiva — conforme o planejamento de longo prazo. Antes de contratar um plano, é essencial analisar taxas, rentabilidade, perfil de investimento e solidez da instituição, pois os valores aplicados não contam com garantia do FGC.

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova períodos de contribuição entre diferentes regimes de previdência, como o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ela permite aproveitar o tempo trabalhado em um regime para contar na aposentadoria de outro, seja para servidores públicos que desejam utilizar contribuições do INSS, seja para trabalhadores do setor privado que precisam somar períodos do serviço público. A CTC pode ser emitida pelo INSS ou pelo órgão gestor do RPPS e é essencial para quem pretende unificar o tempo de contribuição e evitar perdas de períodos na aposentadoria.

Consulta Jurídica

A consulta previdenciária é o primeiro passo para analisar o caso concreto, esclarecer dúvidas e avaliar documentos que influenciam na aposentadoria ou em outros benefícios do INSS. Nesse atendimento inicial, é possível identificar o histórico contributivo, corrigir informações do CNIS, verificar direitos adquiridos, analisar tempo de contribuição e definir a melhor estratégia previdenciária ou trabalhista para cada situação.

A consulta pode ser realizada presencialmente ou online, permitindo atendimento em qualquer lugar do mundo. Esse primeiro contato é essencial para compreender toda a vida laboral e previdenciária do cliente e indicar o serviço adequado de forma segura e personalizada.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir o sustento da família após a perda. Têm direito ao benefício o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além de pais dependentes e irmãos menores ou inválidos, conforme a legislação previdenciária. Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia também podem solicitar a pensão por morte.

Em alguns casos, a dependência econômica deve ser comprovada, especialmente para pais e irmãos. A análise da documentação, do tempo de contribuição e da qualidade de segurado é essencial para definir quem tem direito e por quanto tempo o benefício será pago, considerando as regras atuais da pensão por morte após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria dos servidores públicos

A aposentadoria do servidor público é regulamentada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possui regras diferentes do INSS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com a legislação atual, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo ainda 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

O RPPS também prevê outras modalidades, como aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria compulsória aos 75 anos. Para servidores que já estavam em atividade antes da Reforma da Previdência de 2019, existem regras de transição específicas, que levam em conta idade, tempo de contribuição, pedágio e pontuação. A análise individualizada do histórico funcional e previdenciário é essencial para identificar a melhor regra e garantir segurança na concessão do benefício.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuam meios próprios de sustento nem apoio familiar suficiente. O BPC não exige contribuições ao INSS, mas requer inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) para avaliação socioeconômica.

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, nacionalidade brasileira e ausência de outro benefício previdenciário contínuo. Benefícios de até um salário mínimo recebidos por outro membro da família não entram no cálculo da renda, permitindo que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família. A análise dos critérios sociais, médicos e administrativos é essencial para confirmar a elegibilidade e evitar indeferimentos.

Benefício por incapacidade

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias em razão de doença, lesão ou agravamento de condição de saúde. Para ter direito ao benefício, a incapacidade deve ser comprovada em perícia médica do INSS, que avalia a situação clínica e a relação com o trabalho exercido.

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer e HIV/AIDS, situações em que a carência não é necessária. O benefício pode ser prorrogado enquanto persistir a incapacidade temporária, mediante nova avaliação pericial e manutenção dos requisitos.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após acidente ou doença, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, pois não exige afastamento total das atividades. O benefício é devido mesmo quando o segurado retorna ao trabalho, desde que comprovada a redução funcional por meio de perícia. O valor corresponde a uma fração do salário de benefício e pode ser solicitado por empregados, contribuintes individuais e trabalhadores rurais que mantiverem qualidade de segurado na data do acidente ou da consolidação das sequelas.

Ajuste de CNIS

O ajuste do CNIS consiste na correção, inclusão ou atualização de vínculos, salários e contribuições que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais, base utilizada pelo INSS para calcular a aposentadoria e outros benefícios. Inconsistências no CNIS, como “vínculo extemporâneo”, “indicador de pendência” ou valores de contribuição incorretos, podem reduzir o tempo reconhecido e o valor final do benefício. O ajuste previdenciário permite recuperar períodos trabalhados, validar contribuições e regularizar erros antes de solicitar a aposentadoria, garantindo segurança no cálculo e evitando indeferimentos ou revisões futuras.

Emissão de GPS

A emissão de GPS (Guia da Previdência Social) é necessária para contribuintes individuais, facultativos e domésticos que precisam regularizar contribuições em atraso, complementar valores ou manter a qualidade de segurado. A emissão correta da GPS exige atenção ao código de pagamento, competência, valor e juros, especialmente quando há períodos retroativos, contribuições como MEI ou necessidade de indenização para contar tempo na aposentadoria. A orientação previdenciária evita pagamentos indevidos e garante que a contribuição seja reconhecida pelo INSS para fins de benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado do INSS apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS, manter qualidade de segurado e cumprir carência mínima, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei. O valor da aposentadoria depende da regra aplicada após a Reforma da Previdência e pode variar conforme tempo de contribuição e cálculo da média salarial. O benefício pode ser reavaliado periodicamente para confirmação da incapacidade permanente.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento em razão de parto, adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto previsto em lei. Têm direito a receber o benefício trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais, desde que cumprida a carência quando exigida. O valor e o tempo de pagamento variam conforme a categoria da segurada e a legislação vigente. A análise do CNIS, da qualidade de segurado e da documentação é essencial para evitar indeferimentos e garantir o recebimento do salário-maternidade.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, agentes químicos, biológicos ou periculosos, por tempo suficiente para caracterizar risco. Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima, variando conforme o grau de exposição, além do tempo de atividade especial. A comprovação é feita principalmente por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do Laudo Técnico, podendo também ser complementada por outras provas. A análise técnica é fundamental para confirmar a exposição e definir o direito ao benefício, inclusive para autônomos e contribuintes individuais, conforme entendimento jurisprudencial.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício do INSS destinado a segurados que possuem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por avaliação médica e funcional. Nesse tipo de aposentadoria, o requisito principal não é a idade mínima, mas sim o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve. Quanto maior a limitação, menor o tempo exigido para se aposentar.

A legislação permite o reconhecimento da deficiência ao longo do tempo de contribuição, desde que comprovada por perícia médica e avaliação social. Durante a análise, são considerados documentos médicos, histórico ocupacional e os impactos da deficiência na capacidade de trabalho e autonomia. A aposentadoria PCD pode resultar em redução significativa do tempo necessário para aposentadoria, sendo essencial avaliar o grau da deficiência e o período comprovado para aplicar corretamente a regra prevista em lei e garantir o benefício adequado.

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