A Revisão da Vida Toda é uma revisão para quem recebe benefício previdenciário do INSS, e que não concorde com o valor que está recebendo, e ache que tenha direito a receber mais.
Pode ter direito a essa revisão aqueles trabalhadores que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994.
Isso porque no cálculo da aposentadoria, o INSS ignora o valor das contribuições que o trabalhador fez antes desse período de julho de 1994, e leva em consideração apenas o que foi contribuído depois.
Com a Revisão da Vida Toda, é possível incluir esses salários anteriores à julho de 1994 no cálculo do valor da aposentadoria, e isso por gerar um aumento no valor do benefício, além do pagamento do retroativo.
Mas atenção: é necessário que o recebimento da primeira parcela do benefício tenha ocorrido em menos de 10 anos.
Ou seja, se você recebeu sua primeira parcela da aposentadoria em janeiro de 2012, por exemplo, é bem provável que não tenha mais direito à revisão.
Mas como toda regra possui uma exceção, existe a possibilidade de mesmo com mais de 10 anos ser possível pedir a revisão. Mas isso só um advogado especialista vai poder te dar a certeza!
Outro fator muito importante é o cálculo dessa revisão. Isso porque pode ser possível que mesmo que você preencha os requisitos (contribuição antes de julho de 1994 e recebimento da primeira parcela em menos de 10 anos), a Revisão da Vida Toda pode não ser vantajosa!
Cada caso é um caso, e pode ser que o benefício fique menor com a revisão.
Então antes de fazer qualquer pedido de revisão, é super importante fazer os cálculos antes, e ter a certeza de que possui esse direito.
Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por uma advogada especialista na área previdenciária!