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Sobre o escritório

O Escritório Domitila Machado Advocacia Previdenciária, também conhecido como DMPrev, é especializado em aposentadorias e direito previdenciário.

Fundado em 2016, o escritório possui uma equipe de profissionais qualificados, e que atua em diversos estados do país.

Trabalhamos para obter as melhores soluções para os nossos clientes. Para isso, nos dedicamos para inovar e trazer novas possibilidades, sempre em busca do melhor.

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Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício concedido para os trabalhadores que atingirem determinado tempo de contribuição, ou uma idade mínima.

 

É um benefício pago pelo INSS, ou pelo sistema de previdência que o trabalhador é vinculado, e é vitalício.

 

Existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com suas regras. Temos: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Além disso, após a Reforma da previdência, em 13/11/2019, foram criadas também regras de transição.

 

As regras de transição nada mais são do que regras especiais para aqueles que já contribuíam para a previdência antes da reforma, mas ainda não tinham preenchido o direito de se aposentar.

 

Então para que não fossem aplicadas as regras novas, que seriam mais distantes da realidade desses trabalhadores, foram criadas regras que ficam no meio do caminho, digamos assim.

 

Assim, para saber se é possível se aposentar, é necessário fazer uma análise e um cálculo, e identificar qual a melhor regra de aposentadoria para o trabalhador, e qual o momento adequado para pedir o benefício.

Planejamento de aposentadorias

O planejamento de uma aposentadoria é um serviço que busca organizar e prever uma aposentadoria futura, para que o trabalhador saiba quanto deve contribuir, por quanto tempo, e qual será o benefício que ele terá direito na data prevista.

Ou seja, é a oportunidade de definir como será o futuro, através de atitudes a serem tomadas no presente.

Esse serviço envolve um estudo de todo histórico da vida contributiva do trabalhador, levando em conta a idade, o tempo e o valor das contribuições, o tipo de atividade exercida, se houve trabalho em ambientes com agentes nocivos, as características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Além disso, com esse planejamento podemos analisar se há pendências ou irregularidades no CNIS (o cadastro que todo trabalhador possui no INSS) que possam causar atrasos no benefício que se busca receber. Ao identificar essas irregularidades, é possível resolvê-las, e garantir que a aposentadoria seja concedida de forma mais rápida.

O planejamento é uma alternativa de evitar que o segurado contribua para a previdência social além ou aquém do devido, ou trabalhe por mais tempo sem necessidade.

Por isso, a importância de buscar um profissional especializado para realizar esse estudo.

Revisão de aposentadorias

A revisão de aposentadoria é um serviço destinado a quem recebe benefício previdenciário do INSS, e que não concorde com o valor que está recebendo, e ache que tenha direito a receber mais.

Pode ser um erro de cálculo do benefício, ou um período de tempo de contribuição que não foi considerado pelo INSS, ou um período de atividade especial não reconhecida pelo INSS, dentre outras situações.

Sempre que o beneficiário não estiver de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo INSS para conceder o benefício, poderá valer-se da revisão.

É preciso ter muita atenção antes de realizar o pedido de uma revisão de benefício. Isso porque nem sempre ela será vantajosa, e poderá causar a redução do valor do benefício.

Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por um profissional especializado na área previdenciária!

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é uma revisão para quem recebe benefício previdenciário do INSS, e que não concorde com o valor que está recebendo, e ache que tenha direito a receber mais.

Pode ter direito a essa revisão aqueles trabalhadores que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994.

 

Isso porque no cálculo da aposentadoria, o INSS ignora o valor das contribuições que o trabalhador fez antes desse período de julho de 1994, e leva em consideração apenas o que foi contribuído depois.

 

Com a Revisão da Vida Toda, é possível incluir esses salários anteriores à julho de 1994 no cálculo do valor da aposentadoria, e isso por gerar um aumento no valor do benefício, além do pagamento do retroativo.

 

Mas atenção: é necessário que o recebimento da primeira parcela do benefício tenha ocorrido em menos de 10 anos.

 

Ou seja, se você recebeu sua primeira parcela da aposentadoria em janeiro de 2012, por exemplo, é bem provável que não tenha mais direito à revisão.

 

Mas como toda regra possui uma exceção, existe a possibilidade de mesmo com mais de 10 anos ser possível pedir a revisão. Mas isso só um advogado especialista vai poder te dar a certeza!

 

Outro fator muito importante é o cálculo dessa revisão. Isso porque pode ser possível que mesmo que você preencha os requisitos (contribuição antes de julho de 1994 e recebimento da primeira parcela em menos de 10 anos), a Revisão da Vida Toda pode não ser vantajosa!

 

Cada caso é um caso, e pode ser que o benefício fique menor com a revisão.

 

Então antes de fazer qualquer pedido de revisão, é super importante fazer os cálculos antes, e ter a certeza de que possui esse direito.

 

Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por uma advogada especialista na área previdenciária!

Previdência privada e complementar

A previdência privada é um tipo de investimento que tem como objetivo garantir uma renda complementar para a aposentadoria do INSS.

 

Para participar dela, é necessário fazer um contrato com a previdência da instituição que preferir. Além disso, não é requisito para essa previdência a pessoa ter que contribuir com o INSS.

 

Ela funciona de forma semelhante a um fundo de investimento, em que o investidor realiza pagamentos (ou contribuições) periódicos, geralmente mensais. Esses valores são geridos por uma instituição financeira especializada, a exemplo dos bancos.

 

Assim, é possível escolher os valores a contribuir, bem como a forma de receber o benefício: se será pago a partir de certa idade ou certo tempo de contribuição, e se será pago como um benefício mensal ou se será feito um resgate dos valores.

 

Existem dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do imposto de renda, já que permite deduzir as contribuições feitas do IR devido. Já o VGBL não permite essa dedução, mas é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

 

Ao fazer um plano de previdência privada, o investidor pode escolher entre duas modalidades de tributação: a tabela regressiva e a tabela progressiva. Na tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda diminui ao longo do tempo, de acordo com o tempo de contribuição. Já na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda aumenta de acordo com o valor do resgate.

 

É importante lembrar que a previdência privada não é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura depósitos em até R$250 mil em caso de falência da instituição financeira. Por isso, é fundamental avaliar bem as opções de mercado antes de escolher um plano de previdência privada, levando em consideração as taxas cobradas, a rentabilidade oferecida e a solidez da instituição financeira responsável pela gestão dos recursos.

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

A CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é um documento que reune o tempo de contribuição e os salários do trabalhador, seja no Regime Próprio de Previdência (servidores públicos), seja no Regime Geral (INSS).

 

É através dela que o trabalhador consegue ter seu tempo de contribuição reconhecido entre os diferentes regimes de previdência.

 

Por exemplo: Uma trabalhadora contribuía para o INSS, mas logo depois passou em concurso se tornando servidora estadual ou municipal, ao se aposentar pelo Regime Próprio ela resgata seu tempo de contribuição no INSS através da CTC. O inverso também é possível.

 

Em suma, a Certidão de Tempo de Contribuição permite a transferência do tempo contributivo de um regime previdenciário para outro. Esse documento pode ser emitido tanto pelo Regime Geral da Previdência Social, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto pelo órgão gestor do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), seja Federal, Estadual ou Municipal

Consulta Jurídica

A consulta permite uma primeira avaliação do caso concreto de cada pessoa, sendo o momento em que iremos escutar, tirar dúvidas, analisar documentos e traçar a melhor estratégia para aquele caso.

 

É através da consulta que será possível oferecer o serviço mais adequado para a situação. Esse primeiro contato é de suma importância para entender toda a vida previdenciária e trabalhista do cliente.

 

A consulta pode ser realizada tanto de forma presencial como online, em qualquer lugar do mundo. Nosso atendimento digital nos permite atender sem fronteiras!

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como principal objetivo auxiliar economicamente os dependentes do falecido, que podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos, para que eles consigam manter a renda daquele familiar que se foi.

 

É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

 

Desse modo, diferentemente do que muitos pensam, a pensão por morte não é um benefício exclusivo da esposa ou do marido. Tem direito a esse benefício:

  1. cônjuge ou companheiro, o filho ou equiparados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

No caso do cônjuge ou companheiro, o filho ou equiparados, não se faz necessário comprovar que existia a dependência financeira.

 

E nas situações em o falecido não possuía filhos ou cônjuges? Nesse caso, os pais da pessoa que faleceu podem pedir a pensão por morte, desde que comprovem que dependiam economicamente do filho.

 

Além dessas circunstâncias mencionadas, em regra, os irmãos menores de 21 anos, que não sejam emancipados também possuem direito a pensão por morte, desde de que comprove dependência econômica.

 

O irmão maior de 21 também pode ter direito a esse benefício, caso seja inválido ou possua uma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

No mais, é importante destacar que ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia também pode solicitar a pensão por morte.

Aposentadoria dos servidores públicos

A aposentadoria do servidor público é feita pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Esse regime é diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS, que é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Para se aposentar como servidor público federal, é necessário cumprir alguns requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição.

 

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

Além disso, é preciso ter pelo menos 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

 

Há ainda outras modalidades de aposentadoria previstas no RPPS, como a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade e a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Vale ressaltar que o RPPS passou por uma reforma em 2019, que estabeleceu novas regras para aposentadoria dos servidores públicos federais. Dentre as principais mudanças, estão a exigência de idade mínima e tempo de contribuição mais elevados para os novos servidores públicos que ingressarem após a reforma.

 

Além disso, a reforma também criou uma regra de transição para os servidores públicos que já estavam em atividade antes da entrada em vigor da nova legislação, permitindo que eles se aposentem de acordo com as regras antigas, desde que cumpram alguns requisitos específicos.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

Também conhecido como LOAS, ou BPC, o benefício assistencial garante um salário mínimo a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família.

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência (INSS).

 

Além disso, o cidadão que deseja solicitar o BPC-LOAS deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e realizar o registro do Cadastro Único, levando seus documentos e os documentos de todos os membros da família que moram na mesma casa.

 

Quem tem direito ao BPC-LOAS?

 

Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência que estejam dentro dos requisitos exigidos por lei.

 

Destaca-se que a lei considera pessoa com deficiência, para fins deste benefício, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Que requisitos são esses?

 

Os requisitos do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com deficiência são:

  • comprovação do impedimento de longo prazo; renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar;
  • nacionalidade brasileira;
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • não estar recebendo outro benefício

 

Já os requisitos para concessão do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Idosa são:

  • pessoas com idade acima de 65 anos;
  • renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar;
  • nacionalidade brasileira;
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • não estar recebendo outro benefício.

 

IMPORTANTE!!

NÃO SERÃO INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR, OS BENEFÍCIOS DE ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO, INCLUINDO O PRÓPRIO LOAS, ou seja, é possível haver mais de um BPC em um mesmo grupo familiar.

Benefício por incapacidade

O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS direcionado para os trabalhadores que precisam se afastar das suas atividades laborativas devido a problemas de saúde.

Mas, atenção, nem todas as doenças dão direito a esse benefício! É necessário que a enfermidade cause INCAPACIDADE, isto é, comprometa o desempenho do trabalhador no exercício de suas funções.

 

Essa incapacidade deve impedir o trabalhador de retornar as suas atividades laborativas por um período maior do que quinze dias e pode ser ocasionada por doença, acidentes ou prescrição médica.

 

Assim, para pedir esse benefício é necessário que o trabalhador possua impossibilidade de desempenhar suas atividades, o que decorreu de problemas de saúde.

 

A incapacidade pode ser pode ser PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

 

Geralmente é o médico perito do INSS que irá definir o tipo de incapacidade.

 

Quando ela é temporária, isto é, quando a doença que acomete o trabalhador é suscetível de melhora, ele passa a receber o auxílio-doença durante o período fixado na perícia.

 

Após o fim desse tempo, o trabalhador que se considerar sem condições de retornar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do benefício.

 

No mais, para ter direito a esse benefício, é necessário que o trabalhador, em regra, TENHA FEITO 12 CONTRIBUIÇÕES AO INSS. As exceções são os casos de acidente ou de algumas doenças mais graves, tais como: câncer, AIDS, cegueira, transtorno mental grave, dentre outras.

Auxílio-acidente

É um benefício previdenciário que tem como objetivo indenizar a pessoa que, em razão de algum acidente de trabalho ou não, tenha sequelas permanentes que causem prejuízo na sua vida profissional.

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, ou até mesmo em sua residência.

 

Contudo, ele deve ter deixado a pessoa com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

 

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

 

É importante lembrar que o trabalhador que está recebendo o auxílio-acidente pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

 

Para ter direito a esse benefício é necessário:

  • Ter contribuído para o INSS à época do acidente;
  • Possuir sequelas que gerem redução da capacidade para exercer o trabalho habitual;

 

Assim como no auxílio-doença, a comprovação da redução da capacidade se dará por uma perícia médica realizada no INSS.

Ajuste de CNIS

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, também conhecido como Extrato Previdenciário.

 

O CNIS mostra toda a vida trabalhista e previdenciária do cidadão, contendo um resumo dos seus vínculos de emprego, remunerações e contribuições para o INSS.

 

É através do CNIS que o cidadão consegue provar que é segurado do INSS, além de ter acesso ao tempo de contribuição para a Previdência Social e os valores de seus salários de contribuição. Também permite saber a data em que ocorreu a filiação ao Instituto, a carência, e se já recebeu algum benefício previdenciário.

 

Entretanto, por se tratar de um documento que resume a vida do contribuinte, um CNIS com erros pode se tornar um grande vilão na hora de solicitar um benefício previdenciário. Assim, é de suma importância que haja a correção do extrato previdenciário ao se deparar com esse tipo de situação.

 

Esse procedimento se chama Acerto de CNIS ou Ajuste de CNIS, o qual permitirá que seja feita a devida correção dos erros presentes no extrato previdenciário.

 

Se estiver com dúvida para analisar ou corrigir seu CNIS, a melhor opção é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Emissão de GPS

A GPS, Guia da Previdencia Social, é o meio de pagamento mais comum das contribuições previdenciárias ao INSS pelas pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas.

 

Ela é muito utilizada pelos segurados facultativos, segurados especiais, contribuintes individuais e empregados domésticos. Através dela, o INSS recebe a contribuição.

 

Esse pagamento poderá ser feito em bancos, casas lotéricas ou até mesmo pelo internet banking.

 

É importante que o contribuinte saiba em qual categoria de segurado se classifica, pois para cada categoria existe um código que precisa ser selecionado na hora de gerar a GPS.

 

Infelizmente, é muito comum a presença de erros na emissão da guia, e as contribuições podem não valer na aposentadoria.

 

Por esse motivo é que se faz necessária ajuda de um profissional especializado, para preencher corretamente a guia, e evitar pagar em vão.

Aposentadoria por invalidez

Chamado por algumas pessoas de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, é um benefício do INSS destinado a auxiliar os trabalhadores que sofrem de alguma doença que cause incapacidade permanente ou sem cura que os impossibilitem totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhes garanta a sua subsistência.

 

Dizer que o indivíduo possui incapacidade permanente significa dizer que ele possui um problema de saúde que o deixou impossibilitado de continuar trabalhando de forma definitiva.

 

Desse modo, para ter direito a esse benefício é necessário que trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS.

 

É importante lembrar que o INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se o trabalhador ainda continua incapacitado total e permanentemente, como aconteceu no caso do Pente-Fino do INSS. Essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e recebe há 15 anos aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
  • Pessoas que são diagnosticadas com HIV ou AIDS.

 

No mais, os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar as atividades rotineiras podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.

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